A impossibilidade de inclusão de saldo acumulado de ICMS no custo para IRPJ e CSLL é tema de recente orientação da Receita Federal do Brasil. Este posicionamento foi reafirmado através de uma Solução de Consulta que esclarece os limites da dedutibilidade fiscal em situações de encerramento de atividades de estabelecimentos filiais.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Solução de Consulta Vinculada à COSIT nº 111/2019
Data de publicação: 26 de março de 2019
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da Consulta
A consulta trata da possibilidade de dedução fiscal, para fins de apuração do IRPJ no regime do Lucro Real e da CSLL, de saldos acumulados de ICMS quando ocorre a baixa de um estabelecimento filial localizado em outro estado da Federação. O contribuinte questionou se tais valores poderiam ser incluídos no custo de aquisição das mercadorias revendidas ou no custo de produção dos bens vendidos.
Esta situação é relativamente comum no ambiente empresarial brasileiro, especialmente para empresas com atuação interestadual que, ao encerrar atividades em determinado estado, se deparam com créditos acumulados de ICMS que nem sempre conseguem ser recuperados ou transferidos.
Fundamentos da Decisão
A análise da Receita Federal foi fundamentada nos princípios da legalidade tributária, expressos no art. 150, § 6º da Constituição Federal e no art. 97, inciso VI, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), bem como nas regras específicas do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
De acordo com os arts. 301 e 302 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 9.580/2018) e com os arts. 1º, 3º e 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, não há previsão legal que autorize a inclusão dos saldos acumulados de ICMS nos custos de aquisição das mercadorias ou nos custos de produção quando ocorre a baixa de um estabelecimento.
A legislação tributária federal estabelece de forma taxativa quais despesas podem ser consideradas como dedutíveis na apuração da base de cálculo dos tributos federais. A Solução de Consulta reforça que qualquer dedução fiscal deve estar expressamente prevista em lei.
Principais Disposições
O entendimento firmado pela Receita Federal determina que:
- Não existe previsão legal que autorize a inclusão dos saldos acumulados de ICMS no custo de aquisição das mercadorias revendidas ou no custo de produção dos bens vendidos;
- Essa impossibilidade se aplica especificamente na hipótese de baixa de estabelecimento filial situado em outro estado da Federação;
- A eventual inclusão desses valores como custo resultaria em redução indevida do lucro real para fins de IRPJ e do resultado ajustado para fins de CSLL;
- O posicionamento está vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 111, de 26 de março de 2019, demonstrando a uniformidade do entendimento da Receita Federal sobre o tema.
O mesmo raciocínio se aplica tanto para o IRPJ quanto para a CSLL, sendo que, no caso da CSLL, a vedação tem fundamento adicional nos arts. 2º e 6º da Lei nº 7.689/1988 e no art. 57 da Lei nº 8.981/1995.
Impactos Práticos para os Contribuintes
A impossibilidade de inclusão de saldo acumulado de ICMS no custo para IRPJ e CSLL tem impactos significativos na gestão tributária das empresas, especialmente aquelas com operações interestaduais:
- Planejamento para encerramento de filiais: As empresas precisam avaliar previamente o impacto financeiro do encerramento de estabelecimentos em outros estados, considerando a impossibilidade de aproveitamento fiscal dos créditos de ICMS acumulados;
- Necessidade de estratégias alternativas: É recomendável que as empresas busquem alternativas para utilização dos créditos acumulados de ICMS antes do encerramento das atividades, como transferência para outros estabelecimentos (quando permitido pela legislação estadual) ou compensação com outros débitos estaduais;
- Impacto no resultado contábil: A impossibilidade de dedução fiscal não impede o reconhecimento contábil da perda, mas resulta em um ajuste (adição) na apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL;
- Possível perda financeira definitiva: Em muitos casos, os créditos acumulados de ICMS podem representar uma perda financeira definitiva para as empresas, sem possibilidade de compensação fiscal.
É importante destacar que essa orientação da Receita Federal se refere especificamente à situação de baixa de estabelecimento. Outras situações envolvendo créditos de ICMS podem ter tratamentos fiscais distintos, conforme previsão legal específica.
Análise Comparativa com Outros Créditos Tributários
Diferentemente do tratamento dado aos créditos acumulados de ICMS na baixa de estabelecimentos, alguns outros créditos tributários possuem previsão legal específica para dedução fiscal. Por exemplo, a legislação prevê a possibilidade de dedução de:
- Tributos efetivamente pagos sobre insumos utilizados na produção;
- Perdas efetivas por desvalorização de estoques, quando devidamente comprovadas;
- Tributos sobre vendas quando registrados como despesa operacional.
A ausência de previsão legal específica para o caso dos saldos acumulados de ICMS na baixa de estabelecimentos reforça o caráter restritivo da legislação tributária federal no que tange às deduções fiscais.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada reafirma o princípio da estrita legalidade em matéria tributária, especialmente no que tange às deduções fiscais. A impossibilidade de inclusão de saldo acumulado de ICMS no custo para IRPJ e CSLL demonstra a necessidade de que as empresas considerem cuidadosamente os aspectos tributários ao planejar suas operações interestaduais e, principalmente, ao decidir pelo encerramento de atividades em determinadas localidades.
As empresas devem, portanto, avaliar previamente o impacto financeiro e fiscal dos saldos acumulados de ICMS e buscar alternativas para seu aproveitamento antes da baixa do estabelecimento, evitando prejuízos financeiros decorrentes da impossibilidade de dedução fiscal desses valores.
É fundamental que os contribuintes estejam atentos às orientações da Receita Federal sobre o tema e busquem orientação especializada para avaliar adequadamente os impactos fiscais em situações semelhantes.
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