A Classificação Fiscal de Recipientes Plásticos para Transporte de Líquidos foi tema da recente Solução de Consulta nº 98.110, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil em 30 de abril de 2024. O documento traz orientações importantes para empresas que comercializam ou utilizam bombonas plásticas em suas operações.
Dados da Solução de Consulta
Número: Solução de Consulta nº 98.110 – COSIT
Data: 30 de abril de 2024
Órgão Emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Assunto: Classificação de Mercadorias
Descrição do Produto Consultado
O objeto da consulta é um recipiente de plástico rígido, popularmente conhecido como “bombona plástica TF 20 l modelo A”, com as seguintes características:
- Composto de polietileno de alta densidade – PEAD (99,3%) e masterbatch (0,7%)
- Capacidade para 20 litros
- Possui orifício para envase e desenvase
- Equipado com tampa e gaxeta
- Destinado à utilização única no acondicionamento, armazenamento e transporte de produtos, geralmente líquidos
Fundamentação Legal para a Classificação
A análise realizada pela Receita Federal baseou-se nos seguintes fundamentos legais:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6)
- Regra Geral Complementar (RGC 1) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 2.169/2023
Processo de Classificação Fiscal
A classificação fiscal de mercadorias segue uma metodologia específica determinada pelas Regras Gerais de Interpretação. No caso em análise, os Auditores-Fiscais da Receita Federal seguiram os seguintes passos:
1. Identificação da Seção e Capítulo Aplicáveis
Por se tratar de um produto constituído por plástico, a análise iniciou-se pela Seção VII da NCM, que compreende os Capítulos 39 (plásticos e suas obras) e 40 (borracha e suas obras).
2. Enquadramento na Posição Correta
Dentro do Capítulo 39, as bombonas plásticas foram classificadas na posição NCM 39.23, que abrange “Artigos de transporte ou de embalagem, de plástico; rolhas, tampas, cápsulas e outros dispositivos para fechar recipientes, de plástico”.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado confirmam que esta posição inclui “recipientes tais como caixas, caixotes, engradados, sacos, tambores, garrafões, bidões, garrafas e frascos” usados para embalagem ou transporte de produtos.
3. Determinação da Subposição
Aplicando a RGI 6, o produto foi enquadrado na subposição 3923.30, que compreende “Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes”.
4. Classificação no Item
Por fim, utilizando a Regra Geral Complementar 1 (RGC 1), o produto foi classificado no código NCM 3923.30.90 (“Outros”), por não se enquadrar no item específico 3923.30.10 (“Recipientes para gás liquefeito de petróleo – GLP”).
Conclusão da Solução de Consulta
A Solução de Consulta nº 98.110 concluiu que a bombona plástica TF 20 l modelo A, fabricada em PEAD e destinada ao transporte de produtos líquidos, classifica-se no código NCM 3923.30.90, sem enquadramento em Ex da TIPI.
A decisão foi aprovada pela 5ª Turma do Centro de Classificação Fiscal de Mercadorias (Ceclam), constituída pela Portaria RFB nº 1.921/2017, na sessão de 26 de abril de 2024.
Impactos Práticos para as Empresas
Esta classificação fiscal traz implicações importantes para as empresas que fabricam, comercializam ou utilizam recipientes plásticos semelhantes:
Tributação
O correto enquadramento na NCM 3923.30.90 determina as alíquotas aplicáveis de:
- Imposto de Importação (II)
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
- PIS/COFINS-Importação
- Outros tributos ou benefícios fiscais vinculados à classificação fiscal
Documentação Fiscal
O código NCM deve constar corretamente em:
- Notas fiscais de compra, venda e transferência
- Documentos de importação e exportação
- Registros em sistemas de controle fiscal (SPED, EFD, etc.)
Conformidade Regulatória
A classificação correta também é essencial para:
- Cumprimento de exigências de rotulagem e certificação
- Adequação às normas técnicas aplicáveis
- Obtenção de licenças e registros quando necessário
Considerações Importantes
É fundamental observar que esta Solução de Consulta tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal em relação ao consulente, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.430/1996. Para outros contribuintes, serve como importante referência interpretativa.
Vale ressaltar também que a classificação foi específica para bombonas plásticas com as características descritas no processo. Variações na composição, finalidade ou estrutura do produto podem levar a classificações diferentes.
As empresas que comercializam produtos semelhantes devem avaliar cuidadosamente se suas mercadorias se enquadram exatamente na descrição analisada pela Receita Federal nesta Solução de Consulta, disponível integralmente no site da Receita Federal.
Automatize sua Pesquisa Fiscal com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo de análise de classificações fiscais, interpretando normas complexas e soluções de consulta instantaneamente para o seu negócio.
Leave a comment