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Classificação fiscal de sortidos para montagem de móveis na NCM 7318.15.00

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Classificação fiscal de sortidos para montagem de móveis
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A classificação fiscal de sortidos para montagem de móveis é um tema recorrente nas consultas à Receita Federal do Brasil (RFB). Recentemente, por meio da Solução de Consulta nº 98.187, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) esclareceu como classificar corretamente conjuntos de parafusos, porcas, arruelas e ferramentas utilizados na montagem de móveis de madeira.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta

Número: 98.187 – Cosit

Data de publicação: 22 de maio de 2020

Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

A Mercadoria Objeto da Consulta

O caso analisado refere-se a um sortido composto por:

  • 8 unidades de parafuso de aço
  • 8 unidades de porca de aço
  • 2 unidades de arruela
  • 1 unidade de chave hexagonal tipo Allen

Todos estes itens são apresentados em embalagem unitária (saco plástico de 16 cm x 15 cm x 1 cm), formando lotes mínimos de 500 sacos plásticos acondicionados em caixa pallet de madeira, com peso líquido estimado de 62 kg. O conjunto é utilizado especificamente para a montagem de móveis de madeira.

O Contexto da Classificação Fiscal

A correta classificação fiscal de sortidos para montagem de móveis é essencial para a determinação da tributação aplicável nas operações de importação e de circulação no mercado interno. Para isso, a RFB utiliza a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

No caso em análise, o contribuinte pretendia classificar o produto no código NCM/SH 7318.15.00, entendendo tratar-se de um sortido acondicionado para venda a retalho cuja classificação estaria subordinada à Regra Geral de Interpretação (RGI) 3b, sendo o parafuso de aço o artigo que confere a característica essencial ao sortido.

Fundamentação Legal da Classificação

Para determinar a classificação correta, a Receita Federal baseou-se em:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

A Solução de Consulta nº 98.187 analisou se o conjunto poderia ser considerado um “sortido acondicionado para venda a retalho” conforme previsto na RGI 3b. Para isso, verificou o atendimento às três condições estabelecidas nas NESH:

1. Composição por pelo menos dois artigos diferentes

O conjunto analisado é composto por parafusos, porcas, arruelas e chave hexagonal, satisfazendo este requisito.

2. Satisfação de uma necessidade específica

Os itens são apresentados em conjunto para atender à necessidade específica de montagem de um determinado móvel de madeira.

3. Acondicionamento para venda direta ao consumidor

Embora o consulente tenha inicialmente respondido “não” à pergunta sobre acondicionamento para venda direta, esclareceu que “o pacote com os itens acima citados são colocados junto a embalagem dos móveis em madeira”, confirmando que o conjunto acompanha o móvel a ser montado.

A Decisão Sobre a Classificação

Concluiu-se que o conjunto configura, para o Sistema Harmonizado, um sortido acondicionado para venda a retalho, cuja classificação é regida pela RGI 3. Neste caso, emergiram duas posições principais:

  • Posição NCM/SH 73.18 – para parafusos, porcas e arruelas de aço
  • Posição NCM/SH 82.05 – para a chave hexagonal

Não sendo possível determinar qual posição é mais específica (conforme RGI 3a), aplicou-se a RGI 3b, que prescreve a classificação pela mercadoria que confere a característica essencial do sortido.

A análise considerou que, para a atividade específica de montagem de móveis, o parafuso é o item mais importante do conjunto, tendo em vista sua função primordial de fixação das partes do móvel. Além disso, pelo critério da quantidade, os parafusos e as porcas de aço se sobressaem no conjunto.

Características Técnicas Determinantes

Um aspecto interessante da análise foi a verificação das características técnicas dos parafusos incluídos no conjunto. As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado estabelecem que os parafusos para madeira apresentam forma troncônica, filete cortante e cabeça fendida ou chanfrada, não sendo utilizados com porcas.

No caso analisado, embora o consulente tenha afirmado que os parafusos eram para madeira, também informou que estes possuíam cabeça chanfrada, mas não tinham forma troncônica nem filete cortante, sendo utilizados com porcas. Portanto, para o Sistema Harmonizado, não se tratava dos parafusos para madeira abrigados na subposição NCM/SH 7318.12.

Conclusão e Código NCM Determinado

Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 combinada com RGI 3b (texto da posição 73.18) e RGI 6 (texto das subposições 7318.1 e 7318.15), a classificação fiscal de sortidos para montagem de móveis como o descrito na consulta foi determinada no código NCM/SH 7318.15.00.

Esta classificação tem implicações diretas na tributação aplicável, especialmente quanto ao Imposto de Importação e ao IPI, afetando os custos das operações com estes produtos.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

Para empresas que importam ou fabricam sortidos para montagem de móveis, esta Solução de Consulta traz orientações importantes:

  1. Identifique corretamente se seu produto constitui um “sortido acondicionado para venda a retalho” segundo os critérios das NESH
  2. Verifique qual componente confere a característica essencial ao conjunto
  3. Analise as características técnicas específicas dos parafusos (forma, presença de filete cortante, uso com porcas)
  4. Documente adequadamente as características técnicas dos componentes para embasar sua classificação fiscal

A classificação incorreta pode acarretar autuações fiscais, multas e até mesmo a retenção de mercadorias importadas, por isso é fundamental seguir os critérios estabelecidos pela legislação e pelas soluções de consulta já publicadas.

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