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PERSE: redução de alíquota a zero para empresas do setor de eventos

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PERSE redução de alíquota a zero
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O PERSE: redução de alíquota a zero para empresas do setor de eventos foi esclarecido em recente Solução de Consulta. A Receita Federal detalhou como o benefício fiscal deve ser aplicado, especialmente para empresas com o CNAE 8230-0/01 (Serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas).

Detalhes da Consulta Fiscal

– Tipo de norma: Solução de Consulta

– Órgão emissor: Receita Federal do Brasil

– Base legal: Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021

– Dispositivos relacionados: Medida Provisória nº 1.147/2022; Lei nº 14.592/2023

Contexto do Programa Emergencial

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 como uma resposta aos impactos econômicos da pandemia de COVID-19 no setor de eventos. Entre os benefícios previstos, destaca-se a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades do setor.

A consulta fiscal analisada aborda especificamente a possibilidade de empresas que atuam com organização de eventos (CNAE 8230-0/01) usufruírem do benefício fiscal, mesmo quando essa não é sua atividade principal.

Requisitos para Fruição do Benefício Fiscal do PERSE

De acordo com a Solução de Consulta, para que uma empresa possa usufruir da PERSE: redução de alíquota a zero, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:

  1. Exercer, em 18 de março de 2022, atividade econômica classificada em um dos CNAEs relacionados ao setor de eventos;
  2. As atividades econômicas devem estar efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
  3. Atender aos demais requisitos da legislação de regência.

Um ponto importante esclarecido pela consulta é que não importa se o CNAE vinculado ao setor de eventos é principal ou secundário para a empresa, desde que sejam atendidos os critérios temporais e os demais requisitos legais.

CNAE Principal vs. Secundário: Implicações para o PERSE

A Receita Federal foi clara ao afirmar que, independentemente de o CNAE relacionado ao setor de eventos ser principal ou secundário, o benefício da PERSE: redução de alíquota a zero pode ser aplicado. No entanto, é fundamental destacar que:

  • As receitas beneficiadas são somente aquelas decorrentes das atividades vinculadas ao setor de eventos;
  • É necessário fazer a segregação das receitas oriundas das atividades enquadradas nas áreas do setor de eventos das demais receitas da empresa;
  • Apenas as receitas segregadas podem receber o tratamento tributário diferenciado.

Esta determinação está vinculada às Soluções de Consulta COSIT nº 141, de 19 de julho de 2023, e nº 215, de 19 de setembro de 2023, o que demonstra a consolidação deste entendimento pela administração tributária.

A Segregação de Receitas: Ponto Central do Benefício

Um dos pontos mais importantes para as empresas que desejam usufruir da PERSE: redução de alíquota a zero é a necessidade de segregação de receitas. Conforme a Solução de Consulta, as pessoas jurídicas que exercem múltiplas atividades econômicas devem:

  • Identificar quais receitas são decorrentes exclusivamente das atividades do setor de eventos;
  • Separar contabilmente essas receitas das demais obtidas com outras atividades;
  • Aplicar o benefício fiscal apenas sobre as receitas segregadas.

Essa segregação é essencial para a correta aplicação do benefício e para evitar questionamentos fiscais futuros, uma vez que a aplicação indevida do incentivo pode levar à cobrança do tributo, acrescido de multa e juros.

Áreas do Setor de Eventos Contempladas

Para usufruir do benefício de PERSE: redução de alíquota a zero, as atividades devem estar relacionadas às áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021. Entre elas, destacam-se:

  • Eventos sociais, esportivos, culturais, corporativos e comerciais;
  • Feiras e exposições de negócios;
  • Shows e festas;
  • Congressos e convenções;
  • Hotelaria em geral;
  • Demais serviços turísticos, restaurantes e similares.

A regulamentação detalhada destas áreas encontra-se nas Portarias ME nº 7.163/2021 e nº 11.266/2022, que trazem os Anexos I e II com a lista completa dos CNAEs contemplados pelo programa.

Base Legal para Aplicação do Benefício

A Solução de Consulta fundamenta-se em um conjunto de normas que estruturam o PERSE e definem suas regras de aplicação:

  • Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 (arts. 2º e 4º): Institui o PERSE e estabelece a redução a zero das alíquotas;
  • Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022: Promoveu alterações no programa;
  • Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023: Conversão da MP com ajustes;
  • Portaria ME nº 7.163/2021 e nº 11.266/2022: Regulamentam o programa e listam os CNAEs contemplados;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022: Dispõe sobre procedimentos operacionais.

A consulta também menciona a Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, que trata de aspectos do Processo Administrativo Fiscal, declarando a ineficácia parcial de questionamentos formulados em tese ou que solicitem assessoria jurídica ou contábil-fiscal.

Impactos Práticos para Empresas do Setor

Para as empresas que atuam no setor de eventos, a confirmação de que a PERSE: redução de alíquota a zero se aplica mesmo para CNAEs secundários representa uma importante oportunidade fiscal. No entanto, a necessidade de segregação de receitas implica em:

  1. Ajustes nos sistemas contábeis e fiscais para separar adequadamente as receitas;
  2. Implementação de controles internos para identificar a origem das receitas;
  3. Documentação robusta que comprove a vinculação das receitas às atividades do setor de eventos;
  4. Atenção redobrada no preenchimento de obrigações acessórias, como EFD-Contribuições e ECF.

É fundamental que as empresas interessadas em usufruir do benefício consultem profissionais especializados para implementar corretamente a segregação e evitar problemas futuros com o fisco.

Considerações Finais

A Solução de Consulta analisada traz importante esclarecimento sobre a aplicação da PERSE: redução de alíquota a zero para empresas do setor de eventos. Ao confirmar que o benefício se aplica independentemente de o CNAE ser principal ou secundário, a Receita Federal amplia o alcance do programa, mas reforça a necessidade de rigor na segregação das receitas.

As empresas devem estar atentas aos requisitos temporais (exercício da atividade em 18/03/2022) e verificar se suas atividades estão realmente relacionadas às áreas do setor de eventos conforme definido na legislação. O benefício representa uma importante desoneração tributária para um setor fortemente impactado pela pandemia, mas sua correta aplicação exige atenção aos detalhes da legislação.

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