A Classificação Fiscal do Aparelho de Irrigação para Artroscopia foi objeto da Solução de Consulta nº 98.178 da COSIT, publicada em 2 de setembro de 2022. Esta decisão traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento tributário de equipamentos médicos utilizados em procedimentos endoscópicos.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.178 – COSIT
Data de publicação: 2 de setembro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Introdução
A Solução de Consulta 98.178/2022 estabelece o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de aparelhos médicos de irrigação utilizados em cirurgias artroscópicas. Esta definição é essencial para a determinação das alíquotas tributárias aplicáveis na importação e comercialização destes produtos no Brasil.
Contexto da Consulta
A consulta foi motivada pela necessidade de determinação da classificação fiscal correta para um aparelho médico eletromecânico específico: um sistema de irrigação de fluidos utilizado em procedimentos endoscópicos, particularmente em artroscopias.
O produto em análise possui como função principal a distensão de cavidades articulares durante o procedimento cirúrgico, além de auxiliar na eliminação de sangue e secreções que poderiam dificultar a visualização durante a intervenção médica. Por se tratar de um equipamento eletromecânico, havia dúvidas sobre seu enquadramento, especialmente se deveria ser classificado nos Capítulos 84 ou 85 da NCM, relacionados a máquinas e aparelhos elétricos.
A classificação correta deste tipo de produto tem impacto direto nos custos de importação, comercialização e tributação aplicável, sendo de fundamental importância para fabricantes, importadores e distribuidores de equipamentos médicos.
Fundamentação Legal
A decisão da Receita Federal baseou-se nas seguintes regras e dispositivos legais:
- Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), especialmente a RGI 1 e a RGI 6;
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC);
- Nota 1 m) da Seção XVI, que exclui os artigos do Capítulo 90 dos Capítulos 84 e 85;
- Textos das posições e subposições da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021;
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022;
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.
Análise Técnica da Classificação
A Classificação Fiscal do Aparelho de Irrigação para Artroscopia seguiu uma análise sequencial por níveis hierárquicos da NCM:
1. Definição do Capítulo
Inicialmente, a Receita Federal analisou se o produto deveria ser classificado nos Capítulos 84 ou 85, referentes a máquinas e aparelhos eletromecânicos. No entanto, a Nota 1 m) da Seção XVI expressamente exclui dessas seções os artigos do Capítulo 90.
O Capítulo 90 abrange instrumentos e aparelhos para medicina, entre outros, que se caracterizam pelo seu acabamento, precisão e, principalmente, por exigirem a intervenção de um profissional técnico especializado para seu uso adequado.
2. Definição da Posição
Considerando que o aparelho possui características e concepção específicas para uso médico, a autoridade fiscal determinou seu enquadramento na posição 90.18 (“Instrumentos e aparelhos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária”).
3. Definição da Subposição
Na análise das subposições de primeiro nível, verificou-se que o produto não é um aparelho de eletrodiagnóstico (subposição 9018.1), pois a eletricidade não atua diretamente para um diagnóstico. Também não se enquadra nas descrições das subposições 9018.20 a 9018.50, sendo classificado, portanto, na subposição residual 9018.90 (“Outros instrumentos e aparelhos”).
4. Definição do Item e Subitem
Analisando os itens da subposição 9018.90, a Receita Federal concluiu que o produto não se enquadra nos itens específicos (9018.90.10 a 9018.90.6), sendo classificado no item residual 9018.90.9.
Finalmente, entre os subitens disponíveis, o produto não se classifica como endoscópio (9018.90.94), pois é um equipamento auxiliar ao procedimento endoscópico, não o próprio endoscópio. Também não se enquadra nas descrições dos demais subitens específicos, sendo classificado no subitem residual 9018.90.99 (“Outros”).
5. Análise dos Ex-Tarifários
Na verificação final dos Ex-Tarifários existentes na TIPI para o código 9018.90.99, concluiu-se que o produto não se enquadra em nenhum dos Ex existentes (Ex 01 a Ex 04).
Classificação Final e Conclusão
A Solução de Consulta 98.178/2022 determinou que o aparelho médico eletromecânico de irrigação de fluidos para procedimentos endoscópicos, especificamente para cirurgias de artroscopia, classifica-se no código NCM 9018.90.99, sem enquadramento nos Ex da TIPI.
Esta decisão é fundamentada nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1, RGI 6 e RGC 1, considerando o texto da posição 90.18, da subposição 9018.90, do item 9018.90.9 e do subitem 9018.90.99.
Impactos Práticos para o Setor de Equipamentos Médicos
A Classificação Fiscal do Aparelho de Irrigação para Artroscopia no código 9018.90.99 traz importantes consequências práticas:
- Definição clara das alíquotas de imposto de importação e IPI aplicáveis;
- Orientação para importadores, fabricantes e distribuidores sobre o correto tratamento fiscal;
- Prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta;
- Segurança jurídica para o planejamento tributário das empresas do setor.
Esta solução de consulta reforça a interpretação de que equipamentos auxiliares a procedimentos endoscópicos, mesmo sendo eletromecânicos, devem ser classificados no Capítulo 90 da NCM, especificamente na posição 90.18, destinada a instrumentos e aparelhos para medicina.
É importante que as empresas que importam ou comercializam este tipo de equipamento médico observem atentamente esta classificação, uma vez que a solução de consulta tem efeito vinculante para toda a Administração Tributária Federal.
Vale destacar que a determinação tomada pela Receita Federal nesta decisão pode ser aplicada por analogia a outros equipamentos médicos de irrigação com características e funções similares, desde que também sejam utilizados como auxiliares em procedimentos endoscópicos e possuam funcionalidades comparáveis.
Para consultar a íntegra da Solução de Consulta 98.178/2022, acesse o site oficial da Receita Federal.
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