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Benefício fiscal do PERSE para restaurantes: inscrição no Cadastur é obrigatória

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benefício fiscal do PERSE para restaurantes
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O benefício fiscal do PERSE para restaurantes está sujeito a requisitos específicos, conforme esclarecido pela Receita Federal do Brasil em recente Solução de Consulta. Para empresas com o código CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e similares), a inscrição regular no Cadastur é condição imprescindível para usufruir da redução de alíquotas a zero.

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: SC Cosit nº 175/2023
  • Data de publicação: 14 de agosto de 2023
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Entendendo o benefício fiscal do PERSE para restaurantes

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de auxiliar empresas dos setores de turismo e eventos, severamente afetadas pela pandemia de Covid-19. Entre os benefícios estabelecidos, destaca-se a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais.

A consulta analisada pela Receita Federal aborda especificamente a aplicabilidade do benefício para empresas que exercem atividades enquadradas no código 5611-2/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que compreende restaurantes e estabelecimentos similares.

Requisitos para obtenção do benefício

De acordo com a Solução de Consulta, para que empresas do segmento de restaurantes possam usufruir do benefício fiscal do PERSE, é necessário o cumprimento cumulativo dos seguintes requisitos:

  1. Exercer atividade econômica enquadrada no código CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e similares);
  2. Possuir esse CNAE registrado formalmente em 18 de março de 2022;
  3. Estar regularmente inscrita no Cadastur, conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

A existência da inscrição no Cadastur é um requisito imprescindível, conforme enfatizado pela Receita Federal. O Cadastur é o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor do turismo, mantido pelo Ministério do Turismo.

Período de vigência e tributos alcançados

Atendidos todos os requisitos da legislação, o benefício fiscal do PERSE para restaurantes poderá ser aplicado no período de março de 2022 a fevereiro de 2027. Os tributos com alíquotas reduzidas a zero são:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o PIS/Pasep;
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ).

É importante ressaltar que o benefício se aplica às receitas auferidas e aos resultados obtidos em decorrência do exercício das atividades econômicas enquadradas no CNAE específico, não abrangendo, portanto, outras eventuais atividades exercidas pela mesma pessoa jurídica.

Base legal e histórico normativo

A análise da Receita Federal baseou-se em um conjunto de disposições legais, incluindo:

  • Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 (criação do PERSE), com foco nos artigos 2º e 4º;
  • Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023 (alterações no PERSE);
  • Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008 (Lei do Turismo), artigos 21 e 22;
  • Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021;
  • Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022;
  • Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022.

É relevante mencionar que a atividade de restaurantes e similares (CNAE 5611-2/01) está expressamente prevista no Anexo II das Portarias ME nº 7.163/2021 e nº 11.266/2022, bem como no § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com a redação dada pela Lei nº 14.592/2023.

Implicações práticas para os restaurantes

Na prática, empresas do setor de alimentação classificadas no CNAE 5611-2/01 que desejam se beneficiar do PERSE devem verificar:

  1. Se possuíam o CNAE 5611-2/01 formalmente registrado em 18 de março de 2022;
  2. Se estão com inscrição regular no Cadastur;
  3. Se atendem aos demais requisitos da legislação relacionada.

Caso algum restaurante ainda não possua inscrição no Cadastur, não poderá usufruir do benefício fiscal do PERSE, mesmo que atenda aos demais requisitos. Da mesma forma, empresas que tenham obtido o CNAE 5611-2/01 após 18 de março de 2022 não são elegíveis ao benefício.

Análise da Solução de Consulta

A Solução de Consulta analisada foi vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 175, de 14 de agosto de 2023, o que significa que o entendimento expresso já havia sido firmado anteriormente pela Coordenação-Geral de Tributação.

É importante observar que parte da consulta foi declarada ineficaz pela Receita Federal. Isso ocorreu porque alguns questionamentos (i) faziam referência a fatos genéricos ou não identificavam dispositivos específicos da legislação tributária sobre os quais pairavam dúvidas, ou (ii) buscavam obter assessoria jurídica ou contábil-fiscal por parte da RFB, o que não é objetivo do procedimento de consulta.

Procedimentos para adequação dos contribuintes

Os restaurantes e estabelecimentos similares que desejam se beneficiar do PERSE devem:

  1. Verificar se seu CNAE principal ou secundário já estava registrado como 5611-2/01 em 18 de março de 2022;
  2. Confirmar se possuem registro ativo e regular no Cadastur;
  3. Implementar controles contábeis adequados para identificar as receitas decorrentes especificamente da atividade de restaurante;
  4. Manter documentação comprobatória que demonstre o atendimento aos requisitos legais.

A ausência de qualquer um desses requisitos impede a fruição do benefício fiscal do PERSE para restaurantes, podendo inclusive gerar cobranças retroativas dos tributos que deixaram de ser recolhidos, acrescidos de juros e multa.

Considerações finais

O benefício fiscal do PERSE representa uma importante medida de desoneração tributária para o setor de alimentação, especificamente para restaurantes e estabelecimentos similares que foram afetados pela pandemia. No entanto, sua fruição está condicionada ao atendimento rigoroso dos requisitos estabelecidos pela legislação.

Destacamos a importância da regularização junto ao Cadastur, requisito que muitos estabelecimentos podem negligenciar, mas que é indispensável para a obtenção do benefício. Além disso, o contribuinte deve estar atento às alterações legislativas que podem afetar o programa, como as recentes modificações trazidas pela Lei nº 14.592/2023.

A correta aplicação das normas relacionadas ao PERSE não apenas garante a segurança jurídica do contribuinte, mas também contribui para a retomada econômica do setor de alimentação, tão duramente afetado pela crise sanitária dos últimos anos.

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