Entenda como classificar o GIIL-RAT por estabelecimento conforme atividade preponderante e evite erros que podem gerar autuações fiscais. A Receita Federal esclareceu importantes aspectos sobre a determinação do Grau de Incidência de Incapacidade Laborativa decorrente de Riscos Ambientais do Trabalho (GIIL-RAT) através da Solução de Consulta COSIT nº 169, de 23 de dezembro de 2020.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Solução de Consulta COSIT nº 169
Data de publicação: 23/12/2020
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Introdução
A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio da Solução de Consulta COSIT nº 169/2020, critérios fundamentais para a determinação do grau de risco para fins de cálculo da alíquota do GIIL-RAT (antigo SAT) de empresas com múltiplos estabelecimentos. A orientação aplica-se imediatamente a todos os contribuintes e está vinculada à Solução de Consulta nº 28 – COSIT, de 25 de março de 2020.
Contexto da Norma
A consulta surgiu da necessidade de esclarecimento sobre como deve ser feita a correspondência entre a atividade preponderante de cada estabelecimento e o seu enquadramento no Risco Ambiental do Trabalho. Frequentemente, empresas aplicavam o mesmo grau de risco para todos os estabelecimentos com base no CNAE principal, o que contraria a legislação previdenciária.
A orientação está fundamentada no art. 22, inciso II, da Lei 8.212/91 e nos artigos 72, 109-B e 109-C da Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, além do Ato Declaratório PGFN n° 11, de 2011, que consolidam o entendimento sobre a matéria.
Principais Disposições
De acordo com a Solução de Consulta, o enquadramento no grau de risco deve ser feito individualmente para cada estabelecimento da empresa, seja matriz ou filial, com base na atividade preponderante efetivamente desempenhada em cada local, e não com base na atividade econômica principal da empresa como um todo.
A consulta esclarece que a atividade preponderante é aquela que ocupa o maior número de segurados empregados e trabalhadores avulsos em cada estabelecimento. Esta definição é crucial e independe do objeto social declarado pela empresa ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.
Outro ponto destacado é que, para obras de construção civil consideradas como estabelecimentos, também se aplica o mesmo critério de identificação da atividade preponderante para definição do grau de risco correspondente.
A RFB enfatiza que a identificação da atividade preponderante em cada estabelecimento não altera o código CNAE da atividade principal da empresa, tratando-se apenas de um procedimento para fins de enquadramento previdenciário.
Impactos Práticos
Esta orientação impacta diretamente a gestão tributária das empresas com múltiplos estabelecimentos, que precisam avaliar separadamente cada unidade para correta aplicação das alíquotas do GIIL-RAT, que podem variar entre 1%, 2% ou 3%, dependendo do grau de risco (leve, médio ou grave).
Empresas que possuem matriz com atividades administrativas e filiais com atividades operacionais, por exemplo, provavelmente terão alíquotas diferentes para cada estabelecimento. A matriz com funções administrativas poderá ter uma alíquota menor (geralmente 1%), enquanto as filiais com atividades de maior risco poderão ter alíquotas de 2% ou 3%.
É fundamental que as empresas realizem um mapeamento detalhado das atividades realizadas em cada estabelecimento e do número de empregados alocados em cada função para determinar corretamente a atividade preponderante e, consequentemente, o grau de risco aplicável.
Análise Comparativa
Antes deste esclarecimento, muitas empresas aplicavam a alíquota correspondente à atividade principal da empresa (constante no cartão CNPJ) a todos os seus estabelecimentos, o que poderia resultar tanto em recolhimento a maior quanto a menor.
O entendimento atual traz maior precisão técnica ao cálculo do GIIL-RAT, refletindo de forma mais adequada o risco efetivo das atividades em cada estabelecimento. Porém, aumenta a complexidade da apuração, especialmente para empresas com muitas filiais ou que atuam em diversos segmentos.
Vale ressaltar que o texto da Solução de Consulta nº 169/2020 também declara parcialmente ineficaz questionamentos relacionados a enquadramento, alíquota, GFIP, terceirização e CNAE, por tratarem de questões genéricas, sem identificação específica de dispositivos legais sobre os quais pairavam dúvidas.
Considerações Finais
A correta classificação do GIIL-RAT por estabelecimento é essencial para evitar contingências fiscais e autuações. As empresas devem rever periodicamente o enquadramento de seus estabelecimentos, especialmente quando há mudanças significativas no quadro de funcionários ou nas atividades desempenhadas.
É recomendável que as organizações mantenham documentação que comprove a atividade preponderante de cada estabelecimento, como relatórios de folha de pagamento, organogramas e descrições de cargos, que podem ser solicitados em caso de fiscalização.
A Solução de Consulta COSIT nº 169/2020 reforça o entendimento já consolidado na administração tributária e oferece maior segurança jurídica aos contribuintes que buscam adequar-se à legislação previdenciária.
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