O benefício fiscal PERSE foi estabelecido pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, como um programa emergencial para ajudar empresas do setor de eventos e turismo afetadas pela pandemia. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu importantes aspectos sobre a aplicação deste benefício através de uma nova Solução de Consulta.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Vinculada à SC COSIT nº 67/2023, nº 105/2023, nº 175/2023, nº 215/2023 e nº 89/2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Data de publicação: 2024
Contexto do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
O PERSE (Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos) foi instituído pela Lei nº 14.148/2021 como resposta aos graves impactos econômicos da pandemia de Covid-19 no setor de eventos. O programa inclui diversos incentivos tributários, com destaque para a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais para atividades específicas.
A Solução de Consulta analisada esclarece pontos fundamentais sobre a aplicação do benefício fiscal PERSE, especialmente para restaurantes e atividades similares enquadradas no código CNAE 5611-2/01, além de definir o momento a partir do qual os benefícios podem ser aproveitados e quais regimes tributários estão contemplados.
Aplicação do PERSE para Restaurantes e Similares
A consulta esclarece que empresas com atividade econômica enquadrada no código 5611-2/01 da CNAE (Atividades de restaurantes e similares) podem usufruir do benefício fiscal PERSE, desde que atendam a dois requisitos principais:
- Em 18 de março de 2022, a pessoa jurídica já deveria estar formalmente classificada neste CNAE;
- Conforme o art. 21 da Lei nº 11.771/2008, deveria estar regularmente inscrita no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos).
Esta orientação é especialmente relevante, pois confirma a possibilidade de restaurantes se beneficiarem das isenções tributárias, desde que comprovem sua vinculação formal ao setor de turismo através do Cadastur.
Regimes de Tributação Contemplados
Um ponto crucial esclarecido pela Solução de Consulta refere-se aos regimes tributários que podem se beneficiar do PERSE. De acordo com o entendimento firmado, o benefício fiscal PERSE previsto no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 é aplicável a pessoas jurídicas que apurem o Imposto sobre a Renda com base em qualquer um dos seguintes regimes:
- Lucro Real
- Lucro Presumido
- Lucro Arbitrado
Importante destacar que empresas optantes pelo Simples Nacional não estão contempladas pelo benefício, o que representa uma limitação significativa para micro e pequenas empresas do setor.
Marco Temporal para Fruição dos Benefícios
A Solução de Consulta também definiu com clareza o termo inicial para fruição do benefício fiscal PERSE. Segundo o entendimento firmado, as empresas podem usufruir do benefício a partir de março de 2022, desde que:
- Exerçam atividades previstas em uma das seguintes normas:
- Portaria ME nº 7.163, de 2021;
- Portaria ME nº 11.266, de 2022; ou
- No próprio art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021.
- Atendam a todos os demais requisitos estabelecidos na legislação.
Esta definição de marco temporal é fundamental para o planejamento tributário e contábil das empresas beneficiadas, permitindo a correta aplicação retroativa dos benefícios fiscais, quando cabível.
Base Legal e Normativa
O entendimento expresso na Solução de Consulta está fundamentado em um conjunto de dispositivos legais e normativos, incluindo:
- Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 (arts. 2º e 4º) – Lei que instituiu o PERSE
- Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022
- Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023
- Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021 (art. 1º e Anexos I e II)
- Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022 (art. 2º e Anexos I e II)
- Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022
A consulta também se vincula a outras Soluções de Consulta anteriores (COSIT nº 67/2023, nº 105/2023, nº 175/2023, nº 215/2023 e nº 89/2024), demonstrando a consolidação de entendimento pela Receita Federal sobre diversos aspectos do PERSE.
Impactos Práticos para Contribuintes
A aplicação do benefício fiscal PERSE traz impactos financeiros significativos para as empresas elegíveis. Na prática, as empresas podem obter redução a zero das alíquotas de importantes tributos federais, incluindo:
- Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
- PIS/Pasep
- Cofins
Para restaurantes e similares, a confirmação da possibilidade de fruição do benefício representa uma importante economia tributária, desde que comprovada a inscrição no Cadastur e o vínculo com atividades turísticas, conforme exigência legal.
Aspectos Relevantes para Planejamento Tributário
Com base nas orientações da Receita Federal, empresários e contadores de negócios do setor de eventos e turismo devem observar alguns aspectos fundamentais para o planejamento tributário:
- Verificar se a empresa possui o CNAE correto e se estava formalmente classificada nele em 18 de março de 2022;
- Comprovar a regularidade da inscrição no Cadastur, quando aplicável;
- Avaliar se o regime tributário atual (Lucro Real, Presumido ou Arbitrado) permite a fruição do benefício fiscal PERSE;
- Manter documentação comprobatória do atendimento aos requisitos legais, para eventual fiscalização;
- Implementar controles contábeis adequados para segregação das receitas beneficiadas.
Cabe ressaltar que, mesmo com a clareza da orientação, é recomendável que as empresas busquem assessoria especializada para garantir o correto aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.
Considerações Finais
A Solução de Consulta analisada traz importantes esclarecimentos sobre a aplicação do benefício fiscal PERSE para restaurantes e atividades similares, além de definir aspectos cruciais como regimes contemplados e marco temporal para fruição. Estes esclarecimentos permitem maior segurança jurídica na aplicação dos incentivos fiscais concedidos pelo programa.
As empresas que se enquadram nas atividades beneficiadas devem avaliar cuidadosamente o cumprimento dos requisitos legais, implementando os controles necessários para comprovar sua elegibilidade e assegurar o correto aproveitamento dos benefícios fiscais disponíveis.
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