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Classificação Fiscal de Máquina para Unitarização de Medicamentos na NCM 8422.40.90

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classificação fiscal de máquina para unitarização de medicamentos
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A classificação fiscal de máquina para unitarização de medicamentos foi definida pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.282, de 18 de novembro de 2022. O documento estabelece a correta posição na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para equipamentos utilizados no ambiente hospitalar para a separação de doses unitárias de medicamentos.

Descrição da Mercadoria Classificada

O equipamento objeto da consulta refere-se a uma máquina para unitarização de medicamentos, com dimensões de 1.148 x 514 x 812 mm, de uso hospitalar ou ambulatorial. Essa máquina tem como função remover medicamentos de suas embalagens originais (blísteres, ampolas, frascos, etc.), agrupá-los e reacondicioná-los em novas embalagens.

Cada nova embalagem produzida pela máquina contém a dose unitária prescrita para um determinado paciente e um rótulo com informações essenciais, incluindo:

  • Código de barras
  • Informações de lote e validade
  • Modo de aplicação
  • Princípio ativo
  • Identificação do paciente
  • Outras informações relevantes

Fundamentação Legal para a Classificação

Para determinar a correta classificação fiscal do equipamento, a Receita Federal baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) 1 e 6
  • Regra Geral Complementar (RGC) 1 da NCM
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e pelas IN RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021

Análise Técnica da Classificação

A análise realizada pela Receita Federal considerou principalmente a função primordial do equipamento: a reembalagem de fármacos e similares em doses unitárias destinadas a pacientes específicos. De acordo com o entendimento apresentado, as operações necessárias ou inerentes ao processo de embalagem, como a separação de doses e a rotulagem, têm natureza acessória no contexto classificatório.

Conforme as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 84.22, estão incluídas nesta posição as máquinas que “de modo mais geral, todas as máquinas e aparelhos concebidos para ensacar, empacotar ou embalar (mesmo com película termo-retrátil) mercadorias para venda, transporte ou armazenagem”.

A Receita Federal ressalta que, segundo as NESH, permanecem classificadas na posição 84.22 as máquinas que, além do empacotamento e embalagem, efetuem outras operações, desde que estas sejam acessórias em relação à embalagem. Este é precisamente o caso da máquina para unitarização de medicamentos em análise.

Processo de Classificação por Etapas

O processo de classificação seguiu as etapas estabelecidas pelas Regras de Interpretação:

  1. Identificação da posição: Com base na RGI 1, definiu-se a posição 84.22, que abrange máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias.
  2. Determinação da subposição: Aplicando a RGI 6, excluíram-se as subposições 8422.1 a 8422.30, chegando-se à subposição 8422.40 (“Outras máquinas e aparelhos para empacotar ou embalar mercadorias”).
  3. Definição do item: Por meio da RGC 1, descartaram-se os itens 8422.40.10 a 8422.40.30, concluindo-se pela classificação no item 8422.40.90 (“Outros”).

Dessa forma, a máquina para unitarização de medicamentos foi classificada no código NCM 8422.40.90.

Impactos Práticos desta Classificação

A classificação fiscal de máquina para unitarização de medicamentos na posição 8422.40.90 tem importantes implicações para hospitais, clínicas e empresas do setor farmacêutico:

  • Tributação adequada: Estabelece a base para a correta incidência de tributos na importação ou comercialização destes equipamentos.
  • Segurança jurídica: Proporciona um entendimento claro sobre o enquadramento fiscal, reduzindo riscos de autuações por classificação incorreta.
  • Planejamento financeiro: Permite que instituições de saúde calculem com precisão os custos tributários relacionados à aquisição destes equipamentos.
  • Uniformidade comercial: Estabelece um padrão de classificação para o mercado, facilitando transações comerciais nacionais e internacionais.

Considerações sobre a Função Principal versus Funções Acessórias

Um aspecto relevante destacado na Solução de Consulta refere-se à distinção entre a função principal e as funções acessórias do equipamento. De acordo com o entendimento da Receita Federal:

“A presente posição não compreende as máquinas cuja função principal não seja a embalagem, mas a transformação de produtos brutos ou semi-acabados em produtos acabados.”

No caso específico da máquina para unitarização de medicamentos, foi reconhecido que sua função primordial é a reembalagem, sendo as demais operações (separação, rotulagem, etc.) consideradas acessórias. Esta diferenciação é crucial para a correta classificação fiscal de máquina para unitarização de medicamentos.

Aplicação Prática em Ambientes Hospitalares

Em ambientes hospitalares, estas máquinas desempenham um papel fundamental no processo de dispensação de medicamentos, oferecendo vantagens como:

  • Redução de erros de medicação
  • Economia de tempo para a equipe de enfermagem
  • Melhor controle de estoque
  • Rastreabilidade dos medicamentos administrados
  • Redução do desperdício de medicamentos

A correta classificação fiscal de máquina para unitarização de medicamentos contribui para que hospitais e clínicas possam adquirir estes equipamentos com maior segurança jurídica e previsibilidade de custos.

Referência Normativa

A Solução de Consulta COSIT nº 98.282/2022 foi aprovada pela 5ª Turma, constituída pela Portaria RFB nº 1.921/2017, na sessão de 16 de novembro de 2022. O documento foi publicado nos termos do art. 44 da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, e pode ser consultado na íntegra no portal da Receita Federal.

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