A classificação fiscal na NCM de vasos separadores utilizados em plataformas de petróleo foi recentemente esclarecida pela Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.022 – COSIT, datada de 31 de janeiro de 2025. Esta orientação é particularmente relevante para empresas do setor de petróleo e gás que precisam importar ou comercializar equipamentos para processos de purificação de gases.
Identificação da norma
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.022 – COSIT
Data de publicação: 31 de janeiro de 2025
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contextualização da consulta
A consulta à Receita Federal buscava esclarecer a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um equipamento específico: um vaso cilíndrico com tampos esféricos, feito em aço, concebido para separar o condensado do gás de TEG (Trietilenoglicol) em unidades de desidratação de gás natural em plataformas petrolíferas.
O equipamento em questão, também denominado “vaso de knockout de entrada de TEG”, apresenta características técnicas específicas, incluindo diâmetro de 2.860 mm, comprimento de 8.030 mm e peso líquido de 86.614 kg. Este vaso contém paletas para distribuição uniforme do fluido de entrada e um dispositivo chamado “demister” para reter e condensar a umidade presente no gás.
A classificação correta deste tipo de equipamento é fundamental para determinar as alíquotas de impostos aplicáveis, como Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), além de eventuais tratamentos tributários diferenciados previstos em acordos comerciais ou regimes especiais.
Análise técnica da classificação fiscal
Para determinar a classificação fiscal na NCM de vasos separadores como o consultado, a Receita Federal aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e utilizou subsídios das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).
A análise considerou que o equipamento funciona a partir da decantação natural do líquido misturado ao gás que é inserido no vaso após ser resfriado. Posteriormente, o gás passa por um dispositivo “demister” destinado à retenção e condensação do líquido ainda presente. Tanto o líquido da decantação inicial quanto o da condensação são depositados no fundo do tanque e extraídos para outra etapa de tratamento, enquanto o gás de TEG desumidificado sai pelo topo do vaso para ser filtrado.
Por aplicação da RGI 1, o equipamento foi classificado na posição 84.21 da NCM, que compreende “Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases”. A Receita Federal destacou que, mesmo tratando-se de um dispositivo puramente estático, sem mecanismos móveis, as Notas Explicativas da posição 84.21 esclarecem que:
“Um grande número de aparelhos deste grupo, por sua própria concepção, consiste em dispositivos puramente estáticos, desprovidos de qualquer mecanismo móvel. A presente posição engloba os filtros e depuradores de qualquer tipo (mecânicos, químicos, magnéticos, eletromagnéticos, eletrostáticos, etc.)…”
Na sequência da classificação, por aplicação da RGI 6, por se tratar de um dispositivo para depurar gases, o equipamento foi classificado na subposição de primeiro nível 8421.3 – “Aparelhos para filtrar ou depurar gases”.
Por não corresponder aos textos das subposições 8421.31 (filtros de entrada de ar para motores) nem 8421.32 (conversores catalíticos e filtros de partículas), a classificação fiscal na NCM de vasos separadores como este seguiu para a subposição de segundo nível 8421.39 – “Outros”.
Finalmente, por aplicação da RGC 1, não correspondendo aos textos dos itens específicos 8421.39.10 (filtros eletrostáticos) ou 8421.39.30 (concentradores de oxigênio), o equipamento foi classificado no item 8421.39.90 – “Outros”.
Fundamentos legais da classificação
A decisão baseou-se nos seguintes dispositivos legais:
- RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da NCM constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021;
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022;
- Subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023.
Vale destacar que a Solução de Consulta foi aprovada pela 3ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 29 de janeiro de 2025, conferindo segurança jurídica ao entendimento.
Impactos práticos para o setor
A definição precisa da classificação fiscal na NCM de vasos separadores traz consequências práticas significativas para as empresas do setor de petróleo e gás que importam, fabricam ou comercializam estes equipamentos:
- Tributação adequada: A classificação no código NCM 8421.39.90 determina as alíquotas de II e IPI aplicáveis ao produto, impactando diretamente os custos de importação e comercialização.
- Conformidade regulatória: Ao seguir a classificação correta, as empresas evitam autuações fiscais por classificação incorreta, que podem resultar em multas significativas.
- Tratamentos diferenciados: A classificação correta permite identificar a aplicabilidade de regimes especiais, ex-tarifários ou benefícios fiscais previstos para o setor de petróleo e gás.
- Licenciamento de importação: Facilita o processo de licenciamento, uma vez que a classificação está alinhada com o entendimento oficial da Receita Federal.
- Uniformização de procedimentos: Permite a padronização das operações relacionadas a este tipo de equipamento em toda a cadeia de suprimentos.
É importante ressaltar que este entendimento pode ser aplicado por analogia a equipamentos similares que possuam a mesma função de separar líquidos de gases em processos industriais, desde que compartilhem as características essenciais do equipamento analisado na consulta.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 98.022 – COSIT oferece um exemplo claro de como a Receita Federal aplica as regras de classificação fiscal na NCM para equipamentos industriais específicos. A classificação fiscal na NCM de vasos separadores como o analisado demonstra a importância de compreender não apenas a composição física do produto, mas principalmente sua função e aplicação.
Para as empresas do setor, recomenda-se:
- Revisar a classificação fiscal de equipamentos similares em seu inventário;
- Ajustar declarações de importação futuras para refletir este entendimento;
- Documentar adequadamente as características técnicas dos equipamentos para justificar a classificação adotada;
- Consultar especialistas em comércio exterior para avaliar o impacto desta classificação em operações específicas.
Este caso ilustra a complexidade da classificação fiscal de equipamentos industriais especializados e a importância de acompanhar as orientações oficiais da Receita Federal para assegurar o correto tratamento tributário das operações.
Para empresas que lidam regularmente com importações ou operações que envolvem classificação fiscal de produtos complexos, manter-se atualizado sobre os entendimentos oficiais é fundamental para evitar contingências tributárias.
Você pode consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.022 – COSIT no site da Receita Federal.
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