Home Normas da Receita Federal Tributação de cooperativas de energia: regras para PIS/COFINS, IRPJ e CSLL na geração compartilhada
Normas da Receita FederalPIS e COFINSRecuperação de Créditos TributáriosTributos e LegislaçãoTributos Federais

Tributação de cooperativas de energia: regras para PIS/COFINS, IRPJ e CSLL na geração compartilhada

Share
tributação-cooperativas-energia
Share

A tributação de cooperativas de energia é um tema que demanda atenção especial dos profissionais da área fiscal e dos gestores dessas entidades. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta COSIT nº 198, de 28 de junho de 2024, trazendo importantes esclarecimentos sobre a incidência de tributos federais em cooperativas que atuam com geração compartilhada de energia renovável.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 198
Data de publicação: 28 de junho de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da consulta tributária

A consulta foi formulada por uma cooperativa que atua na locação de usinas de micro e minigeração de energia elétrica. O modelo de negócio descrito pela consulente envolve o arrendamento de usinas geradoras pela cooperativa e posterior compartilhamento de créditos energéticos entre os cooperados, com base nas regras do Sistema de Compensação de Energia Elétrica estabelecido pela legislação da ANEEL.

Segundo o relatório, a cooperativa emite faturas para cada cooperado, referentes aos descontos de energia concedidos pelo distribuidor em contrapartida à energia injetada na rede, retendo um percentual de 15% sobre esses valores. A principal questão levantada pela cooperativa dizia respeito à tributação dos valores arrecadados nesse processo, especificamente em relação a PIS/COFINS, IRPJ e CSLL.

Principais disposições sobre a tributação das cooperativas de energia

Sobre PIS/COFINS

A Solução de Consulta esclareceu os seguintes pontos sobre a tributação de cooperativas de energia em relação ao PIS/COFINS:

  • As cooperativas em geral são contribuintes da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS no regime cumulativo;
  • Elas podem excluir da base de cálculo destas contribuições os valores e receitas dispostos nos incisos do caput do artigo 316 da Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022;
  • Para que essa exclusão seja válida, a atividade cooperativa deve se adequar tanto às determinações gerais que regem o ato cooperativo, quanto às normas regulatórias específicas (no caso, as da ANEEL);
  • Quando utilizar essas exclusões, a cooperativa deverá também recolher a Contribuição para o PIS/Pasep sobre a folha de salários.

A RFB também esclareceu que não existe isenção na legislação pertinente à Contribuição para o PIS/Pasep e à COFINS direcionada especificamente aos ganhos auferidos por sociedades cooperativas.

Importante destacar que a alíquota zero prevista no artigo 8º da Lei nº 13.169/2015, mencionada pela consulente, aplica-se apenas às distribuidoras de energia elétrica, e não às cooperativas de geração.

Sobre IRPJ e CSLL

Quanto ao IRPJ e à CSLL, a decisão foi mais favorável às cooperativas de energia:

  • Não incide IRPJ sobre as atividades econômicas de proveito comum, sem objetivo de lucro, desenvolvidas pelas cooperativas, desde que tais atos não contrariem a legislação aplicável;
  • É isento da CSLL o resultado dos atos cooperativos, também condicionado à conformidade com a legislação pertinente;
  • Os valores arrecadados pela cooperativa no repasse de créditos de energia aos associados não sofrerão tributação do IRPJ nem da CSLL, desde que tal operação seja autorizada pela agência reguladora competente.

Requisitos para caracterização do ato cooperativo

Um dos pontos centrais da tributação de cooperativas de energia abordado na Solução de Consulta é a necessidade de que os atos praticados pela cooperativa se enquadrem como ato cooperativo. Para isso, é essencial:

  1. O enquadramento na definição geral de ato cooperativo prevista no artigo 79 da Lei nº 5.764/1971;
  2. A conformidade com as regras específicas da ANEEL sobre geração compartilhada de energia e Sistema de Compensação de Energia Elétrica;
  3. A obediência às limitações impostas pela Lei nº 14.300/2022, que instituiu o marco legal da microgeração e minigeração distribuída.

A Receita Federal ressaltou que não cabe à Solução de Consulta certificar se o procedimento descrito pela cooperativa está em consonância com as regras da ANEEL. No entanto, deixou claro que, caso a agência reguladora considere os atos incompatíveis com as normas vigentes, não será possível qualificar a atividade como ato cooperativo passível de tratamento tributário diferenciado.

Marco legal da microgeração e minigeração distribuída

A Solução de Consulta faz referência à Lei nº 14.300/2022, que estabelece o marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Entre as disposições relevantes para a tributação de cooperativas de energia, destacam-se:

  • A definição de geração compartilhada como modalidade caracterizada pela reunião de consumidores, inclusive mediante cooperativas;
  • A restrição de que os excedentes de energia só podem ser alocados para unidades consumidoras que fazem parte do mesmo empreendimento, atendidas pela mesma concessionária ou permissionária;
  • A vedação à inclusão no Sistema de Compensação de Energia Elétrica quando for detectado que o consumidor alugou ou arrendou terrenos em condições nas quais o valor se dê em real por unidade de energia elétrica.

A Receita Federal levantou dúvidas sobre a adequação do modelo de negócio descrito pela consulente a essas regras, especialmente quanto à sistemática de locação de cotas das usinas geradoras.

Impactos práticos para cooperativas de energia

As cooperativas que atuam no setor de energia renovável devem atentar para as seguintes orientações resultantes desta Solução de Consulta:

  1. Adequação regulatória: É fundamental que as atividades da cooperativa estejam em conformidade não apenas com a legislação cooperativista, mas também com as normas da ANEEL;
  2. Regime tributário: A apuração de PIS/COFINS deve ser realizada no regime cumulativo, com possibilidade de exclusões específicas da base de cálculo;
  3. Dupla tributação do PIS: Ao utilizar exclusões da base de cálculo, a cooperativa deverá contribuir também para o PIS sobre a folha de salários;
  4. Contabilização segregada: É necessário manter contabilização separada entre os atos cooperativos e não cooperativos, para correta aplicação do tratamento tributário;
  5. Isenção condicionada: A não incidência de IRPJ e CSLL está condicionada à caracterização das operações como atos cooperativos legítimos e em conformidade com a regulamentação setorial.

A Solução de Consulta COSIT nº 198/2024 traz segurança jurídica para as cooperativas de energia, mas também evidencia a necessidade de um planejamento tributário cuidadoso e alinhado às exigências regulatórias do setor elétrico.

Considerações finais

A tributação de cooperativas de energia envolve uma complexa interação entre a legislação tributária federal, as normas cooperativistas e a regulamentação do setor elétrico. A Solução de Consulta COSIT nº 198/2024 trouxe importantes esclarecimentos sobre esse tema, estabelecendo que:

  • O tratamento tributário diferenciado só se aplica a atos cooperativos que estejam em conformidade com todas as normas aplicáveis;
  • A não incidência de IRPJ e isenção de CSLL sobre os atos cooperativos são mantidas, desde que respeitadas as regras regulatórias;
  • Em relação ao PIS/COFINS, as cooperativas de energia devem apurar estas contribuições no regime cumulativo, podendo realizar exclusões específicas da base de cálculo.

As cooperativas que atuam ou pretendem atuar no setor de geração compartilhada de energia renovável devem avaliar cuidadosamente seus modelos de negócio e estruturas operacionais para garantir a conformidade com as exigências tributárias e regulatórias, evitando questionamentos futuros por parte do Fisco.

Simplifique a gestão tributária da sua cooperativa de energia com IA

A TAIS reduz em 73% o tempo de análise de consultas fiscais, interpretando instantaneamente complexidades tributárias específicas para cooperativas do setor energético.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Related Articles

Tabela IRPF 2026: Tudo o que Você Precisa Saber para Declarar

Tabela IRPF 2026: O Guia Completo para sua Declaração A Tabela IRPF...

Isenção de Imposto de Renda 2027: Entenda as Novas Faixas e Regras

A isenção de Imposto de Renda até R$ 5 mil mensais traz...

Tabela IRPF 2026: O Que Muda na Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 define as faixas e alíquotas para a declaração...

Tabela IRPF 2026: Guia Completo para Declaração do Imposto de Renda

A Tabela IRPF 2026 traz as faixas e alíquotas para declaração de...