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Classificação fiscal do bacalhau salgado e seco na NCM 0305.51.00

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classificação fiscal do bacalhau salgado e seco
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A classificação fiscal do bacalhau salgado e seco é tema frequente de dúvidas entre importadores e profissionais que atuam no comércio exterior. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.014 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), trouxe importantes esclarecimentos sobre o assunto, especialmente para o produto que mantém determinadas características físicas.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.014 – Cosit
Data de publicação: 28 de fevereiro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da consulta sobre classificação fiscal

A consulta refere-se à classificação fiscal do bacalhau salgado e seco da espécie Gadus macrocephalus, que se apresenta com pele, espinha dorsal e barbatana, aberto, sem cabeça. O principal questionamento estava relacionado ao enquadramento correto do produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), considerando suas características específicas.

A correta classificação fiscal é determinante para o tratamento tributário aplicável na importação, incluindo alíquotas de imposto de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação, além de eventuais medidas de defesa comercial e requisitos administrativos específicos.

Fundamentos para a classificação

Para determinar a classificação fiscal do bacalhau salgado e seco, a Receita Federal utilizou as Regras Gerais Interpretativas para o Sistema Harmonizado (RGI), especialmente as RGI-1 e RGI-6, além das orientações das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), que fornecem subsídios fundamentais para a interpretação da nomenclatura, mesmo não tendo força legal.

A análise foi baseada nos seguintes instrumentos normativos:

  • Resolução Camex nº 125, de 15 de dezembro de 2016 (Tarifa Externa Comum)
  • Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016 (Tabela de Incidência do IPI)
  • Decreto nº 435, de 27 de janeiro de 1992 (Notas Explicativas do SH)
  • Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021 (disciplina consultas sobre classificação)

Análise técnica da classificação do produto

O ponto central da análise foi identificar em qual posição e subposição o bacalhau seco e salgado deveria ser classificado. Por apresentar-se seco e salgado, a posição 03.05 (Peixes secos, salgados ou em salmoura; peixes defumados, mesmo cozidos antes ou durante a defumação; farinhas, pós e pellets, de peixe, próprios para alimentação humana) foi definida como adequada.

A dúvida principal concentrou-se na subposição apropriada entre 0305.3 e 0305.5. Conforme análise da Receita Federal, o produto não poderia ser classificado como filé de peixe (subposição 0305.3) pois, segundo as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado:

“Consideram-se filés (filetes*) de peixe, na acepção desta posição, as tiras de carne cortadas paralelamente à espinha dorsal do peixe e que constituem o seu lado direito ou esquerdo, desde que a cabeça, as vísceras, as barbatanas (dorsais, anais, caudais, ventrais, peitorais), as espinhas (coluna vertebral ou grande espinha dorsal, espinhas ventrais ou costais, osso branquial ou ‘estribo’, etc.) tenham sido retiradas e que as duas partes não estejam ligadas entre si”

Como o bacalhau em questão mantém a espinha dorsal e as barbatanas, ele não atende aos requisitos para ser classificado como filé. Consequentemente, a classificação fiscal do bacalhau salgado e seco recai sobre a subposição 0305.5 – “Peixes secos, exceto subprodutos comestíveis de peixes, mesmo salgados, mas não defumados”.

Conclusão e código NCM definido

A Solução de Consulta concluiu que, considerando que o produto é especificamente o bacalhau da espécie Gadus macrocephalus, a classificação fiscal do bacalhau salgado e seco deve ser realizada no código NCM 0305.51.00, que contempla “Bacalhau-do-atlântico (Gadus morhua), bacalhau-da-groelândia (Gadus ogac) e bacalhau-do-pacífico (Gadus macrocephalus)”.

Esta classificação foi estabelecida com base nas RGI-1 (texto da posição 03.05) e RGI-6 (textos das subposições 0305.5 e 0305.51) da Nomenclatura Comum do Mercosul, juntamente com os esclarecimentos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado.

Impactos práticos para importadores

A definição precisa da classificação fiscal do bacalhau salgado e seco traz implicações diretas para os importadores e empresas que comercializam estes produtos:

  • Determinação correta dos tributos incidentes na importação
  • Cumprimento adequado de exigências sanitárias e documentais
  • Prevenção de autuações fiscais por classificação incorreta
  • Segurança jurídica nas operações de comércio exterior
  • Possibilidade de aplicar tratamentos tarifários preferenciais quando aplicáveis

Os importadores devem estar atentos às características físicas do produto, pois detalhes como a presença de espinha dorsal e barbatanas são determinantes para a classificação fiscal correta. A observância desses critérios evita questionamentos por parte da fiscalização aduaneira durante o desembaraço.

Características determinantes para a classificação

Para aplicar corretamente a classificação fiscal do bacalhau salgado e seco, é importante observar elementos chave que determinam seu enquadramento:

  1. Espécie do bacalhau (Gadus macrocephalus, Gadus morhua ou Gadus ogac)
  2. Presença ou ausência de cabeça (no caso analisado, sem cabeça)
  3. Manutenção da espinha dorsal (presente no caso analisado)
  4. Presença de barbatanas (presentes no caso analisado)
  5. Forma de conservação (seco e salgado)

A análise cuidadosa dessas características é essencial para uma classificação correta. Importadores e despachantes aduaneiros devem examinar minuciosamente o produto para garantir o enquadramento adequado na NCM.

A Solução de Consulta está disponível na íntegra no site da Receita Federal, proporcionando segurança jurídica aos importadores que comercializam produtos com características idênticas às descritas.

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