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Classificação fiscal de conversores de streaming para TV na NCM 8517.62.99

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classificação fiscal de conversores de streaming para TV
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A classificação fiscal de conversores de streaming para TV é um tema relevante para empresas que importam ou comercializam dispositivos eletrônicos destinados à transformação de conteúdo de internet em formato compatível com televisores. A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta nº 98.089, de 28 de fevereiro de 2020, ofereceu importantes esclarecimentos sobre como esses produtos devem ser classificados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.089 – Cosit
  • Data de publicação: 28 de fevereiro de 2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Descrição do produto analisado

O dispositivo objeto da consulta é um aparelho eletrônico cuja função é converter fluxo de mídia (streaming) recebido via internet com ou sem fio (Wi-Fi) ou sinal aberto de TV digital (padrão ISDB-T) em um formato que possa ser apresentado em uma tela de televisão. Utiliza sistema operacional Android e tem como função principal permitir a utilização de serviços “over-the-top” (OTT), caracterizados pela apresentação de vídeos transmitidos por meio da internet em aparelhos de televisão.

Em termos práticos, trata-se de um dispositivo que se conecta a uma entrada HDMI do televisor, recebe dados via conexão Wi-Fi e os converte para que possam ser exibidos na TV. Adicionalmente, o aparelho também pode receber sinais de TV digital aberta no padrão brasileiro ISDB-T.

Fundamentos da classificação fiscal

A classificação fiscal de conversores de streaming para TV segue os princípios estabelecidos nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e em outros instrumentos normativos. Para o caso em questão, foram aplicados especialmente:

  • RGI 1 (incluindo a Nota 3 da Seção XVI)
  • RGI 6
  • RGC 1

A análise da Receita Federal identificou que o produto em questão desempenha duas funções distintas:

  1. Recepção de sinais de televisão digital
  2. Conversão associada ao tráfego de dados da internet

Quando um produto combina diferentes funções, a Nota 3 da Seção XVI da NCM estabelece que a classificação deve ser determinada de acordo com a função principal que caracterize o conjunto.

Definição da função principal do dispositivo

Embora o aparelho seja capaz de receber sinais de TV digital aberta, a Receita Federal considerou que sua função principal é a conversão de sinais de internet para exibição em televisores. Esta conclusão baseia-se no entendimento de que:

  1. Os conversores simples de TV digital já são produtos corriqueiros no mercado
  2. A função de conversão de sinais de internet representa um conceito inovador no mercado
  3. Esta função modifica o conceito de utilização da televisão, representando uma nova tendência

Portanto, a função de conversão de streaming foi considerada o apelo mais significativo do produto, determinando sua classificação fiscal.

Processo de classificação na NCM

Com base na determinação da função principal, a classificação fiscal de conversores de streaming para TV seguiu as seguintes etapas:

1. Determinação da posição (85.17)

O produto foi classificado na posição 85.17, que compreende “aparelhos para a transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos para comunicação em redes por fio ou redes sem fio”.

É importante observar que a posição 85.17 exclui aparelhos que operam com sinais de TV, conforme sua Nota Explicativa de exclusão f). No entanto, a Receita Federal esclareceu que os sinais de internet, mesmo contendo sequências de dados que se transformarão em imagens de vídeo, não são tecnicamente considerados “sinais de televisão”.

2. Determinação da subposição de primeiro nível (8517.6)

Por não se tratar de um aparelho telefônico (excluindo-se a subposição 8517.1) nem de partes (excluindo-se a subposição 8517.70), o produto foi classificado na subposição 8517.6, que abrange “Outros aparelhos para transmissão ou recepção de voz, imagens ou outros dados…”.

3. Determinação da subposição de segundo nível (8517.62)

O produto foi classificado na subposição 8517.62, que compreende “Aparelhos para recepção, conversão, transmissão ou regeneração de voz, imagens ou outros dados, incluindo os aparelhos de comutação e roteamento”.

4. Determinação do item e subitem

Por não se enquadrar em nenhum item específico, o produto foi classificado no item residual 8517.62.9 (“Outros”). E, finalmente, por não se encaixar em nenhum subitem específico, foi classificado no subitem residual 8517.62.99 (“Outros”).

Código NCM definido e suas implicações

A classificação fiscal de conversores de streaming para TV resultou no código NCM 8517.62.99, o que tem diversas implicações tributárias e regulatórias, incluindo:

  • Definição da alíquota de Imposto de Importação
  • Base para cálculo de IPI
  • Requisitos para certificação junto a órgãos como Anatel
  • Aplicação de regimes aduaneiros especiais

É fundamental que empresas que atuam no comércio deste tipo de produto utilizem corretamente esta classificação em seus documentos fiscais e declarações de importação, evitando problemas como autuações fiscais por classificação incorreta.

Distinção importante: streaming x sinais de TV

Um ponto destacado pela Receita Federal que merece atenção é a distinção entre sinais de internet e sinais de televisão. Embora ambos possam resultar em conteúdo audiovisual na tela, tecnicamente são tratados de forma diferente para fins de classificação:

  • Sinais de internet: sequências de dados que se transformam em conteúdo audiovisual por processamento digital
  • Sinais de televisão: transmissões específicas para aparelhos receptores de TV

Esta distinção foi crucial para determinar que o produto se enquadra na posição 85.17 e não na 85.28, que abrange aparelhos receptores de televisão.

Relevância desta Solução de Consulta

A Solução de Consulta nº 98.089 representa um importante precedente para a classificação fiscal de conversores de streaming para TV e produtos semelhantes, como:

  • Smart TV boxes
  • Sticks HDMI para streaming
  • Dispositivos OTT (Over-The-Top)
  • Media centers que se conectam à internet

Importadores, fabricantes e comerciantes destes produtos devem utilizar o código NCM 8517.62.99 em suas operações, seguindo este entendimento da Receita Federal do Brasil.

Fundamentação legal completa

A classificação foi baseada nos seguintes dispositivos legais:

  • RGI 1 (incluindo a Nota 3 da Seção XVI)
  • RGI 6 (textos da subposição de primeiro nível 8517.6 e de segundo nível 8517.62)
  • RGC-1 (textos do item 8517.62.9 e do subitem 8517.62.99)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante na Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex n.º 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto n.º 8.950, de 2016

A íntegra da Solução de Consulta pode ser consultada no site oficial da Receita Federal do Brasil, através do Sistema de Consulta a Atos Normativos.

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