A Tributação do Prêmio Aldir Blanc no Imposto de Renda tem gerado dúvidas entre artistas e coletivos culturais beneficiados por este importante programa de apoio ao setor cultural durante a pandemia. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu definitivamente como deve ser feito o tratamento fiscal destes recursos através da Solução de Consulta nº 37 – Cosit, publicada em 29 de agosto de 2022.
Entendendo a Lei Aldir Blanc e o tratamento fiscal dos prêmios
A Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, também conhecida como Lei Aldir Blanc, estabeleceu ações emergenciais destinadas ao setor cultural para mitigar os efeitos econômicos e sociais da pandemia da Covid-19. Entre suas ações, a lei disponibilizou R$ 3 bilhões para aplicação pelos poderes executivos locais em editais, chamadas públicas e prêmios para apoiar o setor cultural.
A Tributação do Prêmio Aldir Blanc no Imposto de Renda foi objeto de consulta à Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, resultando na Solução de Consulta nº 37, que estabelece importantes diretrizes para os contemplados.
Natureza jurídica do Prêmio Aldir Blanc para fins fiscais
Conforme a Solução de Consulta, os valores pagos a coletivos culturais através de premiações previstas no inciso III do art. 2º da Lei Aldir Blanc constituem rendimentos do trabalho não assalariado. Essa classificação ocorre por se tratar de remuneração decorrente de participação em licitação na modalidade concurso para escolha de trabalho artístico ou cultural.
O entendimento da RFB baseia-se na legislação que rege tais concursos, especificamente os arts. 22, inciso IV e § 4º, e 52 da Lei nº 8.666/1993. Segundo a Solução de Divergência Cosit nº 9/2012 citada na consulta, prêmios distribuídos em concursos vinculados à avaliação do desempenho dos participantes assumem o aspecto de remuneração do trabalho não assalariado.
Como funciona a tributação para coletivos culturais
Um aspecto crucial da Tributação do Prêmio Aldir Blanc no Imposto de Renda para coletivos culturais é a individualização da tributação. Embora o premiado inscrito no edital receba o valor total em sua conta bancária, a Receita Federal esclarece que:
- Cada membro do coletivo é contribuinte do imposto sobre a renda quanto à parcela que lhe for atribuída do valor total do prêmio;
- Como rendimentos do trabalho não assalariado pagos por pessoa jurídica, esses valores sujeitam-se à incidência do imposto na fonte (mediante tabela progressiva mensal) e também na Declaração de Ajuste Anual;
- A responsabilidade pela retenção do imposto é da fonte pagadora, conforme art. 7º, § 1º, da Lei nº 7.713/1988.
É importante destacar que, por definição dos editais, o representante legal que recebe o prêmio em nome do coletivo funciona apenas como intermediador dos recursos, não sendo o único beneficiário do rendimento total.
Obrigações tributárias dos membros do coletivo cultural
Na Declaração de Ajuste Anual, cada membro do coletivo cultural deve declarar o valor correspondente à parcela que lhe coube do prêmio, ainda que a fonte pagadora tenha deixado de efetuar a retenção do imposto de renda na fonte. Este entendimento está fundamentado no art. 8º, inciso I, da Lei nº 9.250/1995 e no art. 76, inciso I, do Regulamento do Imposto de Renda (RIR/2018).
A Tributação do Prêmio Aldir Blanc no Imposto de Renda permite que o contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado deduza da receita decorrente determinadas despesas, desde que devidamente escrituradas em livro caixa, conforme previsto no art. 6º da Lei nº 8.134/1990 e no art. 8º, inciso II, alínea “g”, da Lei nº 9.250/1995.
Despesas dedutíveis relacionadas aos prêmios culturais
Os membros do coletivo cultural podem deduzir despesas relacionadas à atividade artística que gerou o prêmio. A dedução dessas despesas está disciplinada nos arts. 68, 69, 76, inciso II, e 121 do RIR/2018, e nos arts. 56, inciso II, 72, inciso II, alínea “e”, e 104 da Instrução Normativa nº 1.500/2014.
Entre as despesas que podem ser dedutíveis estão:
- Remuneração paga a terceiros com vínculo de trabalho;
- Materiais e insumos utilizados na produção artística;
- Aluguel de equipamentos ou espaços para apresentações;
- Custos com divulgação e marketing relacionados à atividade cultural;
- Outras despesas necessárias à atividade artística, desde que comprovadas.
Ausência de retenção na fonte pelos órgãos pagadores
Um fato relevante que tem gerado confusão entre os beneficiários dos prêmios Aldir Blanc é que muitos órgãos públicos que realizaram os pagamentos não efetuaram a retenção do imposto na fonte, como foi o caso mencionado na consulta que originou a Solução de Consulta nº 37/2022.
Mesmo nessa situação, a Tributação do Prêmio Aldir Blanc no Imposto de Renda continua sendo obrigatória, cabendo ao contribuinte oferecer esses rendimentos à tributação em sua Declaração de Ajuste Anual. A não retenção pela fonte pagadora não exime o contribuinte de suas obrigações tributárias, conforme estabelecido no Parecer Normativo SRF nº 1/2002, itens 12 a 14.
Recomendações práticas para beneficiários de prêmios culturais
Com base na Solução de Consulta nº 37/2022, recomenda-se aos contemplados com o Prêmio Aldir Blanc:
- Documentar formalmente a divisão dos valores entre os membros do coletivo cultural;
- Manter livro caixa com o registro das despesas dedutíveis relacionadas à atividade artística;
- Guardar comprovantes de todas as despesas relacionadas à atividade cultural;
- Consultar a publicação “Perguntas e Respostas – Imposto sobre a Renda da Pessoa Física” disponível no site da RFB para esclarecimentos adicionais sobre despesas dedutíveis;
- Buscar orientação profissional contábil para a correta declaração desses rendimentos.
Fundamentação legal da tributação dos prêmios culturais
A Tributação do Prêmio Aldir Blanc no Imposto de Renda está fundamentada em diversos dispositivos legais, incluindo:
- Lei nº 5.172/1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43, 45, 113, § 1º, 114 e 121, inciso I;
- Lei nº 7.713/1988, art. 7º, inciso II, e § 1º;
- Lei nº 9.250/1995, arts. 7º, caput, e 8º, inciso I;
- Lei nº 11.482/2007, art. 1º;
- Lei nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), art. 2º, inciso III;
- Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, arts. 76, inciso I, 78, 677, 685 e 775.
Também são referências importantes a Solução de Divergência Cosit nº 9/2012 e o Parecer Normativo CST nº 173/1974, que tratam da tributação de prêmios concedidos em concursos artísticos, desportivos, científicos e literários.
A Receita Federal disponibiliza o texto integral destes atos normativos em seu site oficial (www.gov.br/receitafederal), na seção de Legislação.
Conclusão sobre a tributação dos prêmios da Lei Aldir Blanc
Em síntese, a Tributação do Prêmio Aldir Blanc no Imposto de Renda segue as regras aplicáveis aos rendimentos do trabalho não assalariado, devendo cada membro do coletivo cultural declarar a parcela que lhe coube do prêmio tanto na retenção na fonte (responsabilidade do órgão pagador) quanto na Declaração de Ajuste Anual.
Mesmo nos casos em que não houve retenção na fonte pelo órgão pagador do prêmio, persiste a obrigação dos beneficiários de oferecer esses rendimentos à tributação em suas declarações anuais, sendo possível deduzir despesas relacionadas à atividade artística, desde que devidamente comprovadas e escrituradas.
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