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Classificação Fiscal de Bolo de Frutas no código NCM 1905.90.90

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Classificação Fiscal de Bolo de Frutas
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A Classificação Fiscal de Bolo de Frutas foi definida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.460, de 30 de novembro de 2021. Esta orientação é essencial para empresas que comercializam produtos de pastelaria e precisam determinar o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: nº 98.460 – COSIT
Data de publicação: 30 de novembro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta COSIT nº 98.460/2021 teve como propósito esclarecer a correta classificação fiscal de bolo de frutas na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), impactando diretamente importadores, exportadores e fabricantes desses produtos que necessitam do enquadramento correto para fins de tributação federal, incluindo o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

Contexto da Norma

A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava classificar seu produto “bolo de frutas cristalizadas e uvas passas” no código NCM 1905.20.00, destinado aos pães de especiarias. O consulente baseou seu pleito em decisões anteriores de 2000 da Superintendência Regional da 8ª Região Fiscal da Receita Federal, já revogadas, que classificavam bolos nesse código.

O cenário que motivou esta consulta reflete uma questão recorrente no âmbito tributário: a correta classificação fiscal de produtos de pastelaria pode influenciar diretamente a carga tributária aplicável, bem como procedimentos aduaneiros para empresas importadoras e exportadoras.

A consulta buscou esclarecer as características determinantes para a classificação de bolos dentro da posição 19.05 da NCM, que abrange produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos.

Principais Disposições

De acordo com a análise técnica da Receita Federal, o produto em questão foi descrito como um bolo assado em forno contínuo, composto de farinha de trigo enriquecida, ovo integral pasteurizado, açúcar, gordura vegetal, frutas cristalizadas, uvas passas e outros ingredientes, apresentado em caixa de cartão com peso líquido de 350g, pronto para consumo.

Para determinar a Classificação Fiscal de Bolo de Frutas, a autoridade tributária aplicou as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e utilizou subsidiariamente as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

A análise da autoridade fiscal determinou que:

  • O produto enquadra-se na posição NCM 19.05 que compreende “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos…”;
  • Não pode ser classificado na subposição 1905.20 (pão de especiarias) como pretendia o contribuinte, pois não contém especiarias em sua composição;
  • Enquadra-se como produto de pastelaria, devendo ser classificado na subposição residual 1905.90;
  • Não se trata de pão de forma (1905.90.10) nem de bolachas (1905.90.20), recaindo no item residual 1905.90.90.

A decisão também esclareceu que o produto não se enquadra no Ex 01 da TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), destinado apenas ao “pão do tipo comum”.

Impactos Práticos

A Classificação Fiscal de Bolo de Frutas no código NCM 1905.90.90 tem implicações diretas para os contribuintes que fabricam ou comercializam produtos similares:

  1. Tributação federal: O enquadramento define as alíquotas aplicáveis de II (Imposto de Importação), IPI, PIS/COFINS-Importação;
  2. Conformidade aduaneira: Afeta o desembaraço aduaneiro e os controles aplicáveis em operações de comércio exterior;
  3. Obrigações acessórias: Impacta o preenchimento de documentos fiscais e declarações como DANFE, DI, DSE, entre outros;
  4. Benefícios fiscais: Define a aplicabilidade de eventuais regimes especiais ou benefícios tributários específicos para determinados códigos NCM.

É importante observar que, embora o item 1905.90.90 possa ter um Ex 01 com tratamento tributário diferenciado para “pão do tipo comum”, o bolo de frutas não se enquadra neste regime de exceção, conforme claramente definido na Solução de Consulta.

Análise Comparativa

A decisão atual contrasta com as interpretações anteriores que classificavam bolos no código 1905.20.00 (pão de especiarias). A Receita Federal esclareceu que, para o enquadramento nesta subposição, o produto deve não apenas apresentar consistência elástica e porosa, mas também conter especiarias em sua composição.

Esse entendimento representa uma precisão técnica na aplicação das regras de classificação fiscal, demonstrando que:

  • A mera semelhança de processo produtivo ou aspecto físico não é suficiente para determinar o código NCM;
  • A composição do produto é determinante para sua classificação;
  • As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) são fundamentais para esclarecer o alcance das posições e subposições da NCM.

As interpretações anteriores utilizadas pelo consulente já haviam sido revogadas, o que reforça a importância de utilizar apenas fontes atuais e válidas para determinar a classificação fiscal de mercadorias.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.460/2021 estabelece critérios claros para a Classificação Fiscal de Bolo de Frutas e produtos similares, demonstrando a importância da avaliação técnica precisa da composição do produto para sua correta classificação na NCM.

Esta orientação tributária é vinculante para a Receita Federal em relação ao consulente e oferece importantes parâmetros para todos os contribuintes que fabricam ou comercializam produtos semelhantes. Para empresas do setor alimentício, especialmente fabricantes de produtos de panificação e pastelaria, é essencial compreender os fundamentos técnicos desta classificação para garantir o correto tratamento tributário de seus produtos.

Recomenda-se que os contribuintes revisem suas classificações fiscais de produtos similares à luz desta orientação, para evitar autuações e penalidades por classificação fiscal incorreta. Também é aconselhável consultar a íntegra da Solução de Consulta para análises detalhadas.

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