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Classificação fiscal de achocolatados em pó na NCM: entenda a Solução de Consulta nº 98.111

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classificação fiscal de achocolatados em pó na NCM
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A classificação fiscal de achocolatados em pó na NCM é tema da recente Solução de Consulta COSIT nº 98.111, publicada pela Receita Federal em 27 de junho de 2022. Este documento traz esclarecimentos importantes sobre o enquadramento tributário de preparações alimentícias contendo cacau, especificamente para produtos em pó destinados a serem misturados com leite.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.111 – COSIT
Data de publicação: 27 de junho de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A consulta em questão foi formulada por contribuinte interessado em conhecer a correta classificação fiscal de achocolatados em pó na NCM para seu produto, descrito como uma “preparação alimentícia em pó, própria para ser misturada ao leite, composta de cacau, maca peruana, polidextrose tipo III, adoçante stevia, especiarias, edulcorantes, goma guar e lecitina de girassol”, comercialmente denominada “achocolatado em pó chocomaca”.

Contexto da Norma

A classificação fiscal é um dos aspectos mais importantes e complexos da tributação de produtos. Ela determina não apenas as alíquotas aplicáveis, mas também outros aspectos como tratamentos administrativos especiais, necessidade de licenciamento e possíveis benefícios fiscais.

No caso específico de produtos que contêm cacau, a correta classificação depende da interpretação adequada das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) e das Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI).

A consulta surge da necessidade de confirmar se um produto específico, um achocolatado em pó contendo outros ingredientes além do cacau, enquadra-se no código 1806.90.00, subitem “Ex 01” da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Principais Disposições

De acordo com a análise realizada pela Receita Federal, o produto foi classificado no código 1806.90.00 – “Ex” 01 da NCM/TIPI. Esta classificação foi fundamentada nas seguintes disposições:

Primeiramente, a RFB considerou a Nota 2 do Capítulo 18 da NCM, que estabelece que a posição 18.06 compreende “os produtos de confeitaria que contenham cacau, bem como, ressalvadas as disposições da Nota 1 do presente Capítulo, as outras preparações alimentícias que contenham cacau”.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH) da posição 18.06 esclarecem ainda que esta posição abrange “todas as preparações alimentícias que contenham cacau”, incluindo expressamente “o cacau em pó adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes” e “os chocolates em pó adicionados de leite em pó”.

A subposição 1806.90.00 (“Outros”) foi selecionada por exclusão, uma vez que o produto não se enquadra nas subposições precedentes, que tratam de cacau em pó com adição de açúcar ou outros edulcorantes (1806.10.00), preparações em blocos ou barras de peso superior a 2kg (1806.20.00) ou produtos em tabletes, barras e paus (1806.30).

O Caso Específico do “Ex” na TIPI

Um aspecto importante da classificação fiscal foi a aplicação do “Ex 01” do código 1806.90.00 na TIPI, que se refere especificamente a “Achocolatados, assim entendidos os produtos à base de chocolate, em pó ou em grânulos, destinados à mistura com água ou leite”.

A classificação em “Ex” da TIPI segue a mesma metodologia utilizada para os demais níveis da classificação fiscal, aplicando-se as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado, conforme determina a Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI-1).

No caso concreto, a Receita Federal entendeu que o produto em questão, por ser um achocolatado em pó destinado a ser misturado com leite, enquadra-se perfeitamente na descrição do “Ex 01” do código 1806.90.00.

Impactos Práticos

A correta classificação fiscal de achocolatados em pó na NCM tem diversas implicações práticas para os contribuintes:

  • Determina a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) aplicável ao produto
  • Influencia as alíquotas de PIS/COFINS, pois certos produtos alimentícios podem ter tratamentos diferenciados
  • Impacta a tributação na importação, caso o produto seja importado
  • Pode afetar a necessidade de licenciamentos específicos junto a órgãos como ANVISA
  • Define a possibilidade de aplicação de benefícios fiscais específicos para determinados tipos de produtos

Para fabricantes e importadores de achocolatados e produtos similares, esta Solução de Consulta traz importante orientação sobre o correto enquadramento fiscal, permitindo maior segurança jurídica nas operações e adequado cumprimento das obrigações tributárias.

Análise Comparativa

É importante destacar que a classificação fiscal de achocolatados em pó na NCM pode variar conforme a composição específica do produto. No caso analisado, a presença de cacau como um dos componentes principais, associada à finalidade de ser misturado ao leite, foi determinante para o enquadramento no código 1806.90.00 – “Ex” 01.

No entanto, produtos semelhantes mas com composições diferentes podem receber classificações distintas. Por exemplo:

  • Produtos que contenham principalmente maltodextrina ou outros carboidratos, com pequena quantidade de cacau apenas para dar sabor, poderiam ser classificados no Capítulo 21 (Preparações alimentícias diversas)
  • Produtos fortemente enriquecidos com vitaminas e minerais, com propósito medicinal ou terapêutico, poderiam ser classificados no Capítulo 30 (Produtos farmacêuticos)

Contudo, a Solução de Consulta analisada reforça o entendimento de que a adição de vitaminas ao chocolate não modifica sua classificação na posição 18.06, conforme explicitamente mencionado nas NESH dessa posição.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.111 traz uma orientação clara e objetiva sobre a classificação fiscal de achocolatados em pó na NCM, especificamente para produtos que contenham cacau e sejam destinados a serem misturados com leite.

Esta decisão da Receita Federal reforça a importância da análise detalhada da composição e finalidade dos produtos para sua correta classificação fiscal, especialmente em casos onde existem desdobramentos específicos como os “Ex” da TIPI.

Empresas que produzem ou comercializam achocolatados e produtos similares devem estar atentas às especificidades da classificação fiscal, buscando amparo em Soluções de Consulta como esta para garantir o correto cumprimento da legislação tributária e evitar autuações fiscais por classificação incorreta de mercadorias.

Para aqueles que têm dúvidas sobre a classificação fiscal de seus produtos, recomenda-se a consulta à íntegra da Solução de Consulta nº 98.111, bem como a análise de outros precedentes administrativos relacionados a produtos similares.

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