Os requisitos para obtenção de alíquota zero no PERSE foram detalhados pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta COSIT nº 241, de 11 de abril de 2024. Este documento traz importantes esclarecimentos sobre quais empresas do setor de eventos podem se beneficiar das reduções tributárias previstas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).
Identificação da Norma:
– Tipo de norma: Solução de Consulta
– Número: COSIT nº 241
– Data de publicação: 11/04/2024
– Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Introdução
A Solução de Consulta COSIT nº 241/2024 traz esclarecimentos fundamentais sobre os requisitos para obtenção de alíquota zero no PERSE, programa criado pela Lei nº 14.148/2021 para auxiliar empresas do setor de eventos afetadas pela pandemia. O documento define critérios objetivos para identificar quais contribuintes podem se beneficiar da redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais, produzindo efeitos imediatos para todas as empresas que buscam enquadramento no programa.
Contexto da Norma
O PERSE foi instituído em maio de 2021, com o objetivo de criar medidas emergenciais e temporárias para o setor de eventos, extremamente impactado pelas restrições impostas durante a pandemia da COVID-19. Uma das principais vantagens do programa é a redução a zero das alíquotas de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS para empresas do setor.
Contudo, desde sua implementação, surgiram diversas dúvidas sobre os critérios precisos para enquadramento como empresa do “setor de eventos” e sobre a correta aplicação dos benefícios fiscais. A Solução de Consulta em análise vem justamente esclarecer esses pontos, vinculando-se a entendimentos anteriores expressos nas Soluções de Consulta COSIT nº 215/2023, 225/2023 e 18/2024.
Principais Disposições
De acordo com a Solução de Consulta, o simples fato de uma empresa possuir, em 18 de março de 2022, um código CNAE previsto nas Portarias ME nº 7.163/2021, nº 11.266/2022 ou no art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (com redação dada pela Lei nº 14.592/2023) não é suficiente para garantir o benefício fiscal do PERSE, mesmo que a empresa efetivamente exercesse a atividade econômica correspondente na data mencionada.
Para a aplicação dos requisitos para obtenção de alíquota zero no PERSE, são consideradas pertencentes ao setor de eventos:
- As pessoas jurídicas expressamente citadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
- As pessoas jurídicas contratadas por terceiros integrantes do setor de eventos para realizar atividades econômicas previstas na legislação aplicável, desde que os efeitos dessas atividades sejam utilizados na realização, pelos contratantes, de atividades econômicas previstas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021.
A norma também esclarece que os Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021 são aplicáveis até abril de 2023 para PIS/Pasep, COFINS e CSLL, e até dezembro de 2023 para o IRPJ, estabelecendo critérios temporais para a fruição do benefício.
Impactos Práticos
Um ponto de destaque na Solução de Consulta refere-se à irrelevância de o CNAE ser principal ou secundário para fins do benefício. O que importa é que sejam atendidos os critérios temporais e demais requisitos para obtenção de alíquota zero no PERSE.
As receitas e resultados objetos da desoneração fiscal são aqueles derivados das atividades da pessoa jurídica vinculadas às áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021. Isso implica na necessidade de segregação dessas receitas e resultados para a correta aplicação do benefício fiscal.
Outro aspecto relevante: empresas que, em 18 de março de 2022, possuíam CNAE listado no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021, no Anexo I da Portaria ME nº 11.266/2022, ou no caput do art. 4º da Lei nº 14.148/2021 (com redação dada pela Lei nº 14.592/2023), podem aplicar o benefício do PERSE independentemente de inscrição no Cadastur, desde que atendam aos demais requisitos legais.
Análise Comparativa
Anteriormente, muitas empresas entendiam que a mera presença de um CNAE elegível seria suficiente para usufruir dos benefícios do PERSE. A nova interpretação traz maior rigor na análise da elegibilidade, exigindo a comprovação efetiva da atuação no setor de eventos e do cumprimento dos requisitos para obtenção de alíquota zero no PERSE.
Vale destacar que a Solução de Consulta declarou parcialmente ineficaz os questionamentos formulados em tese, com referência a fatos genéricos, ou que consistiam em pedidos de assessoria jurídica ou contábil-fiscal, reafirmando os limites do processo de consulta fiscal.
Os novos esclarecimentos trazem maior segurança jurídica para os contribuintes, mas também impõem um controle mais rigoroso sobre a aplicação do benefício, reduzindo o espaço para interpretações ampliativas que poderiam incluir empresas que não foram efetivamente impactadas pela crise no setor de eventos.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 241/2024 representa um importante marco para a aplicação do PERSE, trazendo maior clareza sobre os requisitos para obtenção de alíquota zero no PERSE. As empresas que pretendem se beneficiar do programa devem realizar uma análise criteriosa de seu enquadramento, considerando não apenas seu código CNAE, mas também a natureza efetiva de suas atividades e sua vinculação ao setor de eventos.
Recomenda-se que as empresas realizem uma revisão cuidadosa de sua situação, procedendo à segregação das receitas elegíveis ao benefício e mantendo documentação robusta que comprove sua atuação no setor de eventos, conforme as definições estabelecidas na legislação.
Para empresas que já estão usufruindo do benefício baseadas apenas no código CNAE, é fundamental avaliar o risco de questionamentos futuros por parte da Receita Federal, considerando que a mera presença do código não é mais suficiente para garantir o direito ao benefício.
As disposições da norma têm efeitos vinculantes para toda a administração tributária federal e são baseadas nas Leis nº 14.148/2021 e 14.592/2023, bem como nas Portarias ME nº 7.163/2021 e nº 11.266/2022, e na Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022, documentos disponíveis no site da Receita Federal do Brasil.
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