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Classificação Fiscal de Envoltórios de Compressão Têxtil para Tratamento de Doenças Venosas

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classificação fiscal de envoltórios de compressão têxtil
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A classificação fiscal de envoltórios de compressão têxtil para tratamento de doenças venosas ou linfáticas foi determinada pela Receita Federal do Brasil através da Solução de Consulta COSIT nº 98.264, publicada em 16 de julho de 2021. Esta decisão esclarece importantes aspectos sobre o enquadramento destes produtos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.264 – COSIT
  • Data de publicação: 16 de julho de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contextualização da Consulta

A consulta foi motivada pela necessidade de determinar a correta classificação fiscal de envoltórios de compressão têxtil utilizados para auxiliar no tratamento de doenças venosas ou linfáticas. O produto em questão é fabricado com materiais têxteis (náilon, poliuretano e elastano) e não possui elementos de sustentação rígidos.

Também foi objeto da consulta uma tira de extensão de matéria têxtil com fechos aderentes, própria para ser fixada aos envoltórios de compressão com o objetivo de ajustar suas dimensões às medidas do paciente.

O contribuinte sugeriu inicialmente que as mercadorias fossem enquadradas na posição 90.21 da NCM, que abrange artigos e aparelhos ortopédicos, argumentando que se tratariam de dispositivos médicos para correção de deficiências corporais.

Fundamentação Legal da Decisão

A Receita Federal baseou sua análise nas seguintes normas:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016

Análise Técnica da Classificação

A análise para classificação fiscal de envoltórios de compressão têxtil considerou especialmente a Nota 1 b) do Capítulo 90, que exclui deste capítulo “as cintas e fundas (ligaduras) de matérias têxteis, cujo efeito pretendido sobre o órgão a sustentar ou a manter é obtido unicamente em função da elasticidade”.

A Receita Federal destacou que as mercadorias consultadas são confeccionadas em matéria têxtil de baixa elasticidade, sem partes rígidas, e que é justamente esta característica que proporciona a compressão e contenção necessárias ao tratamento. Assim, o efeito terapêutico é obtido exclusivamente pela elasticidade do material, o que determina sua exclusão do Capítulo 90.

A autoridade fiscal também refutou o argumento de classificação por analogia com uma joelheira patelar reforçada (objeto da SC nº 59/2009), pois aquele produto possuía suportes laterais em aço flexível, diferentemente dos envoltórios de compressão analisados.

Classificação Determinada

A decisão final estabeleceu que tanto o envoltório de compressão quanto a tira de extensão devem ser classificados no código NCM 6307.90.90 (“Outros artigos confeccionados – Outros”), com base nas seguintes regras:

  • RGI 1 (texto da posição 63.07)
  • RGI 6 (texto da subposição 6307.90)
  • RGC 1 (texto do item 6307.90.90)

Processo de Classificação Aplicado

O processo de classificação fiscal de envoltórios de compressão têxtil seguiu uma progressão lógica:

  1. Verificou-se que o produto não se enquadrava no Capítulo 90 (artigos ortopédicos) devido à Nota 1 b)
  2. Foi então direcionado para a Seção XI (Matérias têxteis e suas obras)
  3. Dentro desta seção, identificou-se a posição 63.07 como apropriada para “Outros artigos confeccionados”
  4. Por exclusão das subposições específicas (rodilhas, esfregões, cintos salva-vidas), determinou-se a subposição 6307.90 (“Outros”)
  5. Finalmente, por não serem de falso tecido nem artigos tubulares, classificaram-se no código final 6307.90.90

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

Esta classificação tem importantes consequências práticas:

  • Definição das alíquotas aplicáveis de Imposto de Importação
  • Determinação do tratamento fiscal para IPI, PIS/COFINS-Importação
  • Cumprimento de eventuais exigências de licenciamento de importação
  • Impacto no planejamento tributário das empresas

A classificação como produto têxtil (NCM 6307.90.90) em vez de artigo ortopédico (NCM 9021) pode resultar em tributação diferenciada, influenciando os custos de importação e comercialização destes produtos.

Distinguindo Produtos Têxteis de Artigos Ortopédicos

Um ponto crucial na classificação fiscal de envoltórios de compressão têxtil é entender a diferença entre um simples produto têxtil elástico e um artigo ortopédico. Conforme esclarecido pela decisão, para ser classificado como artigo ortopédico (posição 90.21), o produto deve:

  • Prevenir ou corrigir determinadas deformidades corporais; ou
  • Sustentar ou manter partes do corpo após uma doença, operação ou lesão, através de mecanismos que vão além da simples elasticidade do tecido

Produtos que dependem exclusivamente da elasticidade do material têxtil para seu efeito terapêutico são classificados na Seção XI, conforme determinado nesta Solução de Consulta.

Considerações Finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.264/2021 estabelece um importante precedente para a classificação fiscal de envoltórios de compressão têxtil e produtos similares no Brasil. Empresas que importam, fabricam ou comercializam estes tipos de produtos devem estar atentas a esta interpretação da Receita Federal para garantir o correto cumprimento das obrigações tributárias.

A decisão também evidencia a complexidade do processo de classificação fiscal, que requer análise cuidadosa das características técnicas dos produtos, bem como conhecimento aprofundado das regras de interpretação do Sistema Harmonizado e da legislação tributária brasileira.

Para importadores e fabricantes de produtos médicos, é fundamental compreender as distinções entre artigos têxteis e dispositivos ortopédicos, evitando classificações incorretas e possíveis autuações fiscais.

A íntegra da Solução de Consulta está disponível para consulta no site da Receita Federal.

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