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Classificação fiscal de fechos para portas e janelas de zamak na NCM 8302.41.00

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classificação fiscal de fechos para portas e janelas de zamak
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A classificação fiscal de fechos para portas e janelas de zamak foi objeto da Solução de Consulta COSIT nº 98.004, publicada em 3 de novembro de 2022, que forneceu orientações importantes sobre o correto enquadramento deste tipo de produto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.004 – COSIT
Data de publicação: 3 de novembro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da consulta sobre classificação fiscal

A consulta trata da classificação fiscal de um artigo composto por fecho e contrafecho, fabricado em zamak (liga metálica de zinco, alumínio, magnésio e cobre, em que o zinco é o metal predominante). O produto não possui chave e, após instalação, permite que a lingueta do fecho, inserida no contrafecho, mantenha a esquadria travada, podendo ser utilizado em portas e janelas.

A classificação fiscal de mercadorias é um procedimento essencial para o comércio exterior e para a correta tributação de produtos industrializados no mercado interno, sendo regida por regras internacionais estabelecidas no Sistema Harmonizado de Designação e Codificação de Mercadorias.

Análise técnica da classificação

A Receita Federal, ao analisar o caso, considerou os seguintes aspectos técnicos para determinar a classificação do produto:

  1. Aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especialmente as regras 1, 3b e 6;
  2. Análise da composição material do produto (zamak, liga predominantemente de zinco);
  3. Consideração das Notas de Seção e Capítulo relevantes;
  4. Interpretação à luz das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Um ponto crucial na análise foi a aplicação da RGI 3b, uma vez que o produto é composto por duas partes distintas e complementares (fecho e contrafecho). Conforme esta regra, ambas as partes devem ser classificadas como um único artigo quando são complementares e formam um todo que não seria normalmente vendido em elementos separados.

O papel determinante da Nota 2 da Seção XV

Inicialmente, por ser fabricado em zamak (liga preponderantemente de zinco), o produto poderia ser classificado na posição 79.07 – “Outras obras de zinco”, dentro da Seção XV da NCM, que abrange metais comuns e suas obras.

No entanto, a classificação fiscal de fechos para portas e janelas de zamak foi afetada pela Nota 2 da Seção XV, que estabelece uma importante exceção: as obras especificamente citadas nos Capítulos 82 ou 83 estão excluídas dos Capítulos 72 a 76 e 78 a 81, independentemente do metal que as constitui.

As Notas Explicativas da Seção XV esclarecem este ponto ao afirmar que “se uma obra de metal comum está especificamente citada no texto de alguma das posições dos Capítulos 82 ou 83, é nestes que essa obra deve ser classificada”.

Enquadramento na posição 83.02

Com base na análise técnica, a Receita Federal concluiu que o produto se enquadra na posição 83.02 da NCM, que compreende:

“Guarnições, ferragens e artigos semelhantes, de metais comuns, para móveis, portas, escadas, janelas, persianas, carroçarias, artigos de seleiro, malas, cofres, caixas de segurança e outras obras semelhantes; pateras, porta-chapéus, cabides e artigos semelhantes, de metais comuns; rodízios com armação de metais comuns; fechos automáticos para portas, de metais comuns.”

As Notas Explicativas da posição 83.02 reforçam esta classificação ao mencionar explicitamente que a posição compreende “guarnições ou ferragens acessórias de metais comuns, de utilização muito geral, em móveis, portas, janelas, carroçarias…” e incluem entre os exemplos “os ferrolhos, fechos, trincos e tranquetas”.

Desdobramento nas subposições

Dentro da posição 83.02, a análise prosseguiu para identificar a subposição correta. Pela aplicação da RGI 6, o produto foi classificado na subposição de primeiro nível 8302.4 – “Outras guarnições, ferragens e artigos semelhantes”, por exclusão das subposições anteriores.

Na sequência, a classificação fiscal de fechos para portas e janelas de zamak foi refinada para a subposição de segundo nível 8302.41 – “Para construções”, uma vez que o produto é destinado a portas e janelas em edificações.

Como não há desdobramentos regionais (Mercosul) para esta subposição, o código NCM final atribuído ao produto foi 8302.41.00.

Impactos práticos desta classificação

A correta classificação fiscal de produtos na NCM tem importantes implicações práticas para empresas que fabricam, importam ou comercializam fechos para esquadrias:

  • Determinação das alíquotas de impostos aplicáveis (II, IPI, PIS/COFINS-Importação);
  • Cumprimento de exigências de controle administrativo na importação;
  • Possibilidade de usufruto de benefícios fiscais específicos;
  • Uniformização de procedimentos aduaneiros;
  • Garantia de tratamento tributário adequado em operações de comércio exterior.

Para fabricantes nacionais de ferragens para construção civil, a classificação correta também é fundamental para a emissão de notas fiscais e para a aplicação do tratamento tributário adequado em operações no mercado interno.

Análise comparativa com outras classificações

É importante notar que a decisão da Receita Federal delimitou claramente a diferença entre este tipo de fecho e as fechaduras com chave, que são classificadas na posição 83.01. Conforme destacaram as NESH citadas na solução de consulta, os “ferrolhos, fechos, trincos e tranquetas” sem chave são classificados na posição 83.02, enquanto os “ferrolhos de chave” pertencem à posição 83.01.

Esta distinção é crucial para os importadores e fabricantes, pois a classificação fiscal de fechos para portas e janelas de zamak pode variar significativamente dependendo da presença ou ausência de mecanismo de chaveamento, afetando diretamente a tributação e os controles administrativos aplicáveis.

Considerações finais

A Solução de Consulta COSIT nº 98.004/2022 fornece importante orientação para empresas que lidam com ferragens para construção civil, especialmente no segmento de esquadrias. A decisão demonstra a complexidade do processo de classificação fiscal, que envolve não apenas a análise da composição material do produto, mas também de sua função e características específicas.

Embora a consulta tenha sido formulada para um produto específico (fecho e contrafecho de zamak sem chaveamento), os fundamentos utilizados pela Receita Federal podem ser aplicados a produtos semelhantes, servindo como referência para o setor.

Empresas que atuam neste segmento devem estar atentas às especificidades da classificação fiscal, recorrendo às Soluções de Consulta como fonte segura de orientação para evitar questionamentos fiscais e garantir o correto tratamento tributário de seus produtos.

Para conhecer o texto completo da Solução de Consulta COSIT nº 98.004/2022, acesse o site da Receita Federal.

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