A aplicação do benefício fiscal do PERSE para empresas de hotelaria foi esclarecida pela Receita Federal do Brasil através de uma recente Solução de Consulta. Este documento traz importantes orientações para empresas do setor que desejam se beneficiar das vantagens tributárias criadas para mitigar os efeitos econômicos da pandemia de COVID-19.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: Vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 67/2023 e nº 141/2023
- Órgão emissor: Receita Federal do Brasil – Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, como resposta aos severos impactos econômicos sofridos pelo setor durante a pandemia. Um dos principais benefícios do programa é a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais, conforme estabelecido no artigo 4º da referida lei.
A consulta analisada surgiu da necessidade de esclarecer a aplicabilidade do benefício fiscal do PERSE para empresas de hotelaria, especificamente aquelas enquadradas no código 5510-8/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), bem como sobre a possibilidade de fruição do benefício por empresas optantes pelo Simples Nacional.
Requisitos para fruição do benefício fiscal do PERSE
De acordo com a Solução de Consulta, para que uma empresa do setor hoteleiro (CNAE 5510-8/01) possa usufruir do benefício fiscal, é necessário o cumprimento dos seguintes requisitos:
- A empresa deve ter exercido atividades econômicas enquadradas no código 5510-8/01 da CNAE em 18 de março de 2022;
- As atividades econômicas devem estar efetivamente relacionadas a alguma das áreas do setor de eventos listadas no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
- Devem ser atendidos todos os demais requisitos previstos na legislação de regência.
É importante destacar que não basta apenas a empresa possuir o código CNAE correto. É fundamental que as atividades econômicas desenvolvidas estejam efetivamente relacionadas às áreas do setor de eventos especificadas na lei, estabelecendo uma conexão real com o setor que o programa visa apoiar.
Aplicabilidade do PERSE conforme o regime tributário
A consulta também esclarece aspectos importantes sobre a aplicação do benefício fiscal do PERSE para empresas de hotelaria em função do regime tributário adotado:
- Empresas tributadas pelo Lucro Real, Presumido ou Arbitrado: Podem usufruir do benefício, desde que atendidos os requisitos da legislação;
- Empresas optantes pelo Simples Nacional: Não podem usufruir do benefício enquanto permanecerem neste regime simplificado;
- Empresas que eram optantes pelo Simples Nacional em 18/03/2022, mas foram posteriormente excluídas: Podem usufruir do benefício após a exclusão, seja ela a pedido ou de ofício, desde que cumpridos os demais requisitos legais.
Esta distinção é fundamental para o planejamento tributário das empresas do setor, pois aquelas que estão no Simples Nacional não podem acumular os benefícios deste regime com os do PERSE.
Base legal da decisão
A fundamentação legal da Solução de Consulta baseia-se no seguinte arcabouço normativo:
- Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 (artigos 2º e 4º) – Norma original
- Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022
- Lei nº 14.592, de 30 de maio de 2023
- Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021 (art. 1º e Anexos I e II)
- Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022 (art. 2º e Anexos I e II)
- Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022
A consulta também declarou a ineficácia parcial de questionamentos que se referiram a fatos já disciplinados em ato normativo publicado na Imprensa Oficial antes da apresentação da consulta, conforme determinado pelo artigo 27, inciso VII, da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021.
Impactos práticos para o setor hoteleiro
Para as empresas do setor hoteleiro que buscam a aplicação do benefício fiscal do PERSE, os esclarecimentos trazidos por esta Solução de Consulta representam um importante direcionamento. Na prática, isso significa:
- Avaliação da elegibilidade: As empresas devem verificar se suas atividades estão efetivamente relacionadas ao setor de eventos, não bastando apenas possuir o CNAE correto;
- Análise do regime tributário: Empresas no Simples Nacional precisam avaliar o custo-benefício entre permanecer neste regime ou migrar para outro que permita a fruição dos benefícios do PERSE;
- Documentação comprobatória: É recomendável que as empresas mantenham documentação que comprove o exercício das atividades econômicas relacionadas ao setor de eventos em 18 de março de 2022;
- Planejamento tributário: Com base nesses esclarecimentos, as empresas podem realizar um planejamento tributário mais adequado, considerando a possibilidade de redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais.
Vale ressaltar que, para as empresas do setor hoteleiro que já estavam no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado, a confirmação da elegibilidade ao PERSE representa uma significativa economia tributária, desde que cumpridos todos os requisitos legais.
Considerações finais
A Solução de Consulta analisada traz importantes esclarecimentos sobre a aplicação do benefício fiscal do PERSE para empresas de hotelaria, estabelecendo critérios objetivos para a fruição deste benefício. Para as empresas do setor, fica claro que não basta apenas estar enquadrado no CNAE correto, sendo necessário comprovar a efetiva relação com o setor de eventos.
Outro ponto fundamental é a questão do regime tributário. Empresas optantes pelo Simples Nacional não podem acumular os benefícios deste regime com os do PERSE, o que deve ser considerado no planejamento tributário.
Empresários e contadores do setor hoteleiro devem estar atentos a esses requisitos, realizando uma análise detalhada da elegibilidade ao programa, com base nos esclarecimentos trazidos pela Receita Federal do Brasil.
É importante ressaltar que, mesmo com a publicação desta Solução de Consulta, cada caso deve ser analisado individualmente, considerando as particularidades de cada empresa e a evolução da legislação relacionada ao PERSE.
Otimize sua conformidade tributária com inteligência artificial
Navegue com segurança pelo complexo universo do TAIS e outros benefícios fiscais com a TAIS, reduzindo em 73% o tempo de pesquisas tributárias e garantindo conformidade plena.
Leave a comment