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Classificação fiscal de forração interna para bermudas de ciclismo no código NCM 6117.90.00

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classificação fiscal de forração interna para bermudas de ciclismo
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A classificação fiscal de forração interna para bermudas de ciclismo foi objeto de análise pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil, que publicou a Solução de Consulta nº 98.124, de 2 de abril de 2020. Este documento esclarece a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para esse componente específico utilizado no vestuário esportivo.

Detalhes da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
  • Número: 98.124
  • Data de publicação: 02/04/2020
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Descrição da Mercadoria Analisada

O produto objeto da consulta é uma parte de vestuário masculino específica, destinada a forrar o fundilho de bermudas para a prática de ciclismo. Suas características técnicas incluem:

  • Confecção em tecido de malha de fibras de poliamida
  • Preenchimento com espuma de poliuretano (densidade de 45 kg/m³)
  • Espessura variável: 10 mm na parte traseira e 2 mm na parte frontal
  • Dimensões: 215 mm na maior largura x 353 mm de comprimento
  • Denominação comercial: “Forração interna para bermudas para prática do ciclismo”

Esta peça é destinada a ser costurada no lado interno do fundilho de bermudas para proporcionar maior conforto aos praticantes de ciclismo, sendo um componente essencial para este tipo específico de vestuário esportivo.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A classificação fiscal de forração interna para bermudas de ciclismo baseou-se nos seguintes dispositivos legais:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI 1 e RGI 6)
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e consolidadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018

De acordo com a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. No caso em análise, por se tratar de uma parte de vestuário confeccionada em malha, o produto enquadra-se no texto da posição 61.17 – “Outros acessórios de vestuário, confeccionados, de malha; partes de vestuário ou dos seus acessórios, de malha”.

Análise Técnica da Classificação

A Receita Federal esclareceu um ponto importante na interpretação do texto da posição 61.17: a expressão “de malha”, que aparece após vírgula, refere-se tanto às partes quanto aos acessórios. Isso significa que, independentemente de o vestuário principal ser ou não de malha, suas partes ou acessórios, quando confeccionados em malha, serão classificados nesta posição.

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado para a posição 61.17 reforçam este entendimento ao estabelecer que:

“A presente posição compreende os acessórios de vestuário confeccionados, de malha, não compreendidos nas posições precedentes do presente Capítulo ou noutras posições da Nomenclatura; cabem também nesta posição as partes de vestuário ou de seus acessórios, de malha (excluídas as partes dos artigos da posição 62.12).”

Por se tratar especificamente de uma parte de vestuário, e não de um acessório completo, a única subposição aplicável é a 6117.90.00 – “Partes”, sem desdobramentos adicionais. Esta conclusão se baseia na aplicação da RGI 6, que trata da classificação em nível de subposições.

Impactos Práticos para Importadores e Fabricantes

A correta classificação fiscal de forração interna para bermudas de ciclismo traz importantes implicações práticas para empresas que importam ou produzem artigos esportivos, especialmente vestuário técnico para ciclismo:

  1. Tributação adequada: A determinação do código NCM 6117.90.00 define as alíquotas aplicáveis de impostos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros.
  2. Conformidade aduaneira: Evita questionamentos por parte da fiscalização aduaneira e possíveis penalidades por classificação incorreta.
  3. Processos de importação: Facilita o desembaraço aduaneiro por utilizar a classificação oficialmente reconhecida pela Receita Federal.
  4. Estatísticas comerciais: Contribui para a correta formação das estatísticas de comércio exterior do setor.

Para fabricantes nacionais de vestuário esportivo, esta classificação também traz clareza quanto ao tratamento tributário a ser aplicado na comercialização destes componentes específicos, quando vendidos separadamente.

Diferenciação de Produtos Similares

É importante observar que a classificação fiscal de forração interna para bermudas de ciclismo é específica para o produto descrito, com suas características particulares. Outros produtos similares podem receber classificação diversa, dependendo de:

  • Material predominante em sua composição
  • Função principal (se é parte ou acessório completo)
  • Forma de apresentação (avulso ou integrado ao vestuário)
  • Processo de fabricação (tecido plano ou malha)

Por exemplo, peças semelhantes feitas de tecido plano (não malha) seriam classificadas em outros códigos, possivelmente na posição 62.17, que contempla os acessórios e partes de vestuário que não são de malha.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.124 traz uma importante orientação para o setor de vestuário esportivo, especificamente para fabricantes e importadores de componentes técnicos para ciclismo. A adequada classificação fiscal de forração interna para bermudas de ciclismo no código NCM 6117.90.00 proporciona segurança jurídica nas operações comerciais deste produto específico.

Para empresas do setor, recomenda-se documentar adequadamente as características técnicas dos produtos importados ou comercializados, especialmente quando se tratarem de partes ou componentes específicos de vestuário esportivo, a fim de fundamentar a classificação fiscal adotada.

O texto completo da Solução de Consulta pode ser consultado no site oficial da Receita Federal, para obtenção de informações detalhadas sobre a fundamentação legal e análise técnica.

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