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Classificação fiscal de solução aquosa de fosfito de potássio: entenda a decisão da Receita Federal

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A classificação fiscal de solução aquosa de fosfito de potássio foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, conforme publicado na recente Solução de Consulta nº 98.274 – COSIT, de 30 de agosto de 2024. A decisão estabelece o correto enquadramento deste produto no sistema de classificação fiscal brasileiro.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.274 – COSIT
Data de publicação: 30 de agosto de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Solução de Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava confirmar o correto enquadramento na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de uma solução aquosa de fosfito de potássio utilizada como fertilizante. O consulente adotava o código NCM 3104.90.90 e pretendia confirmar tal classificação junto à autoridade fiscal.

A mercadoria objeto da consulta foi caracterizada como uma solução aquosa de fosfito de potássio (CAS 13977-65-6), mesmo contendo impurezas, própria para ser utilizada como fertilizante, com capacidade de fornecer P2O5 (30%, em massa) e K2O (20%), acondicionada em galões de capacidade de 20 litros (28 kg).

Base Legal para Classificação Fiscal

A Receita Federal fundamentou sua análise nos seguintes instrumentos normativos:

  • Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias (internalizada pelo Decreto nº 97.409/1988)
  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas de Seção e de Capítulo da NCM
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022

Análise Técnica da Classificação Fiscal de Solução Aquosa de Fosfito de Potássio

A autoridade fiscal, ao analisar o produto, considerou inicialmente as possibilidades de classificação nas posições 31.03 e 31.04, que tratam de fertilizantes. Contudo, conforme as Notas Legais nº 3 e 4 do Capítulo 31, essas posições compreendem um universo restrito de compostos ou de misturas específicas, nos quais o fosfito de potássio dissolvido em água não se enquadra.

Diante dessa constatação, a análise foi direcionada para a posição 28.35, que compreende “Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não”. Essa posição mostrou-se adequada para a mercadoria em questão, especialmente considerando a Nota Legal nº 1 b) do Capítulo 28, que inclui “As soluções aquosas dos produtos” de constituição química definida apresentados isoladamente.

Seguindo a metodologia de classificação fiscal, que exige a determinação progressiva da posição, subposição, item e subitem, o processo de enquadramento foi realizado até chegar ao código final.

Desdobramento da Classificação

A classificação foi detalhada da seguinte forma:

  1. Posição 28.35 – Fosfinatos (hipofosfitos), fosfonatos (fosfitos) e fosfatos; polifosfatos de constituição química definida ou não.
  2. Subposição 2835.10 – Fosfinatos (hipofosfitos) e fosfonatos (fosfitos)
  3. Item 2835.10.2 – Fosfonatos (fosfitos)
  4. Subitem 2835.10.29 – Outros

Como a mercadoria não possui enquadramento específico no último nível de desdobramento, foi classificada no código residual 2835.10.29.

Principais Disposições da Decisão

A Solução de Consulta estabeleceu que a classificação fiscal de solução aquosa de fosfito de potássio deve seguir a RGI/SH 1 (Nota 1 b) do Capítulo 28 e o texto da posição 28.35), RGI/SH 6 (texto da subposição 2835.10) e RGC 1 (texto do item 2835.10.2 e texto do subitem 2835.10.29) da NCM.

É importante destacar que a decisão ressalva que não convalida informações apresentadas pelo consulente, conforme o art. 46 da IN RFB nº 2.057/2021. Isso significa que para a adoção do código é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na respectiva ementa.

Além disso, a autoridade fiscal mantém a prerrogativa de solicitar amostra para realização de laudo técnico com intuito de confirmar os dados informados pelo consulente.

Impactos Práticos desta Classificação

A correta classificação fiscal de solução aquosa de fosfito de potássio no código NCM 2835.10.29 traz implicações relevantes para importadores, exportadores e produtores deste tipo de produto:

  • Determinação das alíquotas de tributos aplicáveis nas operações de importação (II, IPI, PIS/COFINS-Importação)
  • Possíveis tratamentos diferenciados em regimes aduaneiros especiais
  • Exigências de licenciamento, certificações e controles específicos
  • Aplicação de acordos comerciais que podem resultar em benefícios tarifários
  • Correta escrituração fiscal das operações com o produto

Vale ressaltar que o produto inicialmente havia sido considerado pelo consulente como pertencente ao capítulo 31 (fertilizantes), mas a análise técnica da Receita Federal determinou seu enquadramento no capítulo 28 (produtos químicos inorgânicos). Essa mudança pode implicar em tratamentos tributários distintos.

Considerações Finais

A classificação fiscal de solução aquosa de fosfito de potássio no código NCM 2835.10.29 demonstra a complexidade do sistema de classificação fiscal de mercadorias e a importância de uma análise técnica detalhada, que considere não apenas a finalidade do produto (no caso, uso como fertilizante), mas também sua composição química e apresentação física.

As empresas que operam com este tipo de produto devem estar atentas à classificação estabelecida pela Receita Federal, pois o enquadramento incorreto pode resultar em autuações fiscais, multas e até mesmo em penalidades relacionadas a controles administrativos específicos.

Por fim, é importante lembrar que a Solução de Consulta possui efeito vinculante no âmbito da Receita Federal do Brasil e constitui direito do contribuinte a sua adoção, desde que a consulta tenha sido formulada antes do fato gerador e se refira à situação específica do consulente.

Empresas que trabalham com produtos similares podem se beneficiar desta decisão como referência para suas próprias classificações, sempre observando a correlação exata entre as características de seus produtos e aquelas descritas na Solução de Consulta.

Para consultar o texto integral da Solução de Consulta 98.274/2024, acesse o portal de normas da Receita Federal.

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