Home Normas da Receita Federal Classificação fiscal de microimplante intraocular para tratamento de glaucoma
Normas da Receita FederalPareceres Normativos

Classificação fiscal de microimplante intraocular para tratamento de glaucoma

Share
classificação fiscal de microimplante intraocular
Share

A classificação fiscal de microimplante intraocular para tratamento de glaucoma foi definida pela Receita Federal do Brasil por meio da Solução de Consulta nº 98.126, publicada em 2 de abril de 2020. Esta orientação oferece importantes esclarecimentos para importadores, fabricantes e distribuidores deste tipo específico de dispositivo médico.

De acordo com a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), o produto em análise foi classificado no código NCM 9021.90.19, aplicável a “Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade – Outros”.

Características do produto analisado

A mercadoria submetida à consulta apresenta as seguintes especificações:

  • Microimplante intraocular de titânio revestido com heparina
  • Dimensões de até 1 mm
  • Função: criar uma passagem na malha trabecular capaz de drenar o humor aquoso
  • Finalidade: reduzir a pressão intraocular em pacientes com glaucoma
  • Apresentação: blíster com aplicador pré-carregado de uso único contendo um ou dois microimplantes, dependendo do modelo

Fundamentos da classificação fiscal

A classificação fiscal de microimplante intraocular baseou-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh). A análise técnica considerou:

  1. O aplicador pré-carregado incluído na embalagem tem função secundária em relação ao implante, não influenciando a classificação fiscal.
  2. O produto se enquadra na posição 90.21, que inclui “aparelhos para compensar uma deficiência ou uma incapacidade, destinados a serem implantados no organismo”.
  3. Embora relacionado ao olho, o dispositivo não é considerado uma prótese ocular, pois não substitui um órgão defeituoso ou parte dele.
  4. Sua função é compensar uma deficiência na drenagem do humor aquoso, que quando comprometida causa elevação da pressão intraocular e glaucoma.

Mecanismo de ação do microimplante para glaucoma

O funcionamento deste microimplante é particularmente interessante do ponto de vista técnico. Após ser implantado no olho, o dispositivo estabelece um bypass na malha trabecular, criando uma conexão direta entre:

  • A câmara anterior do olho
  • O canal de Schlemm, responsável pelo fluxo natural de drenagem do humor aquoso

Em pacientes com glaucoma, a drenagem insuficiente do humor aquoso causa aumento da pressão intraocular, o que pode danificar o nervo óptico e resultar em perda de visão. O microimplante atua justamente facilitando essa drenagem, ajudando a normalizar a pressão dentro do olho.

Processo de classificação na NCM

A análise seguiu uma sequência lógica para determinar a classificação fiscal de microimplante intraocular:

  1. Inicialmente, o produto foi enquadrado na posição 90.21, conforme a RGI 1.
  2. Ao avaliar as subposições de primeiro nível, por exclusão de outros itens e com base na RGI 6, concluiu-se pelo enquadramento na subposição 9021.90 (“Outros”).
  3. No desdobramento regional, seguindo a RGC 1, identificou-se o item 9021.90.1 (“Aparelhos que se implantam no organismo para compensar uma deficiência ou uma incapacidade”).
  4. Finalmente, por não se tratar de cardiodesfibrilador automático (9021.90.11), o produto foi classificado no subitem 9021.90.19 (“Outros”).

É importante destacar que a classificação foi baseada na versão da Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 125, de 2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 2016.

Impactos práticos desta classificação

A determinação do código NCM 9021.90.19 para microimplantes intraoculares para tratamento de glaucoma traz diversas implicações práticas:

  • Tributação de importação: O correto enquadramento permite a aplicação adequada das alíquotas de tributos incidentes na importação.
  • Registro sanitário: A classificação fiscal é um elemento importante para os processos de registro junto à ANVISA.
  • Desembaraço aduaneiro: Reduz a possibilidade de questionamentos e reclassificações durante o processo de importação.
  • Planejamento tributário: Permite que importadores e distribuidores façam um adequado planejamento fiscal para estes produtos.

Para empresas que atuam com dispositivos médicos oftalmológicos semelhantes, esta Solução de Consulta representa um importante precedente interpretativo, podendo servir como referência para produtos com características e finalidades similares.

Considerações finais

A classificação fiscal de microimplante intraocular estabelecida por esta Solução de Consulta nº 98.126 exemplifica a complexidade técnica envolvida na correta classificação fiscal de dispositivos médicos. A análise minuciosa das características, função e modo de operação do produto foi determinante para seu enquadramento.

Para importadores, fabricantes e distribuidores de dispositivos médicos, recomenda-se sempre avaliar cuidadosamente as características técnicas e funcionais dos produtos para definir sua correta classificação fiscal, consultando a Receita Federal em caso de dúvida através do processo formal de consulta sobre classificação fiscal de mercadorias.

A íntegra da Solução de Consulta nº 98.126 está disponível no site da Receita Federal do Brasil para consulta detalhada.

Otimize a classificação fiscal de produtos médicos com inteligência artificial

Enfrentando desafios com a TAIS para classificar corretamente dispositivos médicos complexos? A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando regras de classificação fiscal instantaneamente.

Conheça a TAIS

Share

Leave a comment

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *