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Classificação fiscal de equipamento desgaseificador de petróleo na NCM 8421.29.90

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classificação fiscal de equipamento desgaseificador de petróleo
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A classificação fiscal de equipamento desgaseificador de petróleo é tema de extrema importância para empresas do setor petrolífero. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Solução de Consulta nº 98.045 – COSIT, de 21 de fevereiro de 2025, esclarecendo a classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um equipamento específico utilizado na separação de gás e óleo em plataformas petrolíferas.

Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
Número/referência: 98.045
Data de publicação: 21/02/2025
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava a correta classificação fiscal na NCM para uma mercadoria utilizada na indústria petrolífera. O equipamento em questão consiste em um vaso cilíndrico com tampos elípticos, fabricado em aço, concebido para separar gás e óleo dentro do Sistema de Separação e Tratamento de Óleo em plataformas de petróleo.

O vaso, também denominado “desgaseificador do tratador de óleo”, possui características técnicas específicas, como diâmetro de 3.200 mm, comprimento de 9.600 mm e peso líquido de 22.615 kg. É equipado com dispositivo de entrada ciclônico, eliminador de névoa do tipo palheta, defletores de controle de movimento e saída do líquido com quebra-vórtices.

Descrição Técnica do Equipamento

O equipamento funciona como um separador que realiza o processo de separação primário na entrada, onde a energia da corrente de entrada do poço é dissipada. O dispositivo de entrada ciclônica posicionado no bocal de entrada do recipiente minimiza distúrbios e auxilia no desprendimento do gás da fase líquida.

A separação ocorre sem a utilização de dispositivos mecânicos ou térmicos, sendo realizada exclusivamente com a utilização de dispositivos fixos e pela própria geometria do vaso. O gás se separa da fase líquida na forma de vapor, bolhas ou espuma, e a eficiência da separação é garantida pela velocidade controlada no espaço de vapor.

O dispositivo final de desumidificação gás/líquido é um desumidificador do tipo palhetas. Todos os bocais de saída de líquido são fornecidos com quebra-vórtices para evitar a intrusão da fase secundária. Após a separação, tanto o óleo quanto o gás são aproveitados de forma específica ao saírem do recipiente.

Fundamentos da Classificação Fiscal

A Receita Federal, ao analisar o caso, aplicou as Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM) e utilizou como subsídio as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).

A análise técnica concluiu que o equipamento realiza a separação de substâncias utilizando dispositivos estáticos que promovem alteração da velocidade e o deslocamento da mistura, provocando a separação desejada. Esse tipo de funcionamento é característico dos equipamentos abrangidos pela posição 84.21 da NCM, que inclui “Centrifugadores, incluindo os secadores centrífugos; aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases”.

Conforme as Notas Explicativas da posição 84.21, estão incluídos nessa classificação os filtros-depuradores e depuradores que, por meio de diversos dispositivos, reduzem bruscamente a velocidade das partículas, provocando sua separação por gravidade ou por outros meios físicos. Destaca-se a menção específica aos “depuradores denominados ‘ciclones'”, que funcionam de forma similar ao equipamento em questão.

Processo de Classificação

A classificação fiscal do equipamento seguiu as seguintes etapas:

  1. Por aplicação da RGI 1, o equipamento foi classificado na posição 84.21 (aparelhos para filtrar ou depurar líquidos ou gases);
  2. Aplicando-se a RGI 6, e por se tratar de um dispositivo para depurar uma mistura líquida, a mercadoria foi classificada na subposição de primeiro nível 8421.2 (Aparelhos para filtrar ou depurar líquidos);
  3. Na sequência, ainda por aplicação da RGI 6, o equipamento, não correspondendo aos textos das subposições específicas anteriores, foi classificado na subposição de segundo nível 8421.29 (Outros);
  4. Finalmente, por aplicação da RGC 1, e não correspondendo aos textos dos itens anteriores, a mercadoria foi classificada no item 8421.29.90.

Conclusão da Receita Federal

Com base nas regras de interpretação e nos subsídios extraídos das Notas Explicativas, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de equipamento desgaseificador de petróleo do tipo descrito na consulta corresponde ao código NCM 8421.29.90.

A decisão foi aprovada pela 3ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão realizada em 20 de fevereiro de 2025, e representa o entendimento oficial da Receita Federal sobre a matéria.

É importante ressaltar que, conforme o art. 48 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, a Solução de Consulta tem efeito vinculante para a Administração Tributária em relação ao consulente, tornando-se um importante precedente para situações similares no setor petrolífero.

Impactos Práticos

A correta classificação fiscal de equipamento desgaseificador de petróleo traz diversos impactos práticos para as empresas do setor:

  • Definição da alíquota correta de tributos como Imposto de Importação (II) e IPI;
  • Possibilidade de acesso a regimes especiais de tributação aplicáveis a equipamentos específicos;
  • Correto preenchimento das declarações aduaneiras e documentos fiscais;
  • Segurança jurídica nas operações de importação e exportação desses equipamentos;
  • Evita autuações fiscais e penalidades por classificação incorreta.

Este entendimento técnico da Receita Federal é especialmente relevante para empresas que atuam na exploração e produção de petróleo em plataformas marítimas, onde equipamentos como o desgaseificador são essenciais para o processo produtivo.

A classificação fiscal de equipamento desgaseificador de petróleo no código NCM 8421.29.90 também demonstra a aplicação prática dos critérios técnicos de classificação fiscal, baseados nas características construtivas e funcionais do produto, conforme preconizado pelas regras internacionais de classificação adotadas pelo Brasil.

Para consultar o texto completo desta Solução de Consulta, acesse o site oficial da Receita Federal.

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