Os Créditos de PIS/COFINS sobre calibragem de aparelhos e certificação de produtos foram reconhecidos pela Receita Federal do Brasil (RFB) na Solução de Consulta COSIT nº 85/2024, publicada em 9 de abril de 2024. Esta interpretação beneficia empresas industriais que necessitam calibrar equipamentos utilizados no processo produtivo e obter certificações compulsórias para seus produtos, conforme exigências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro).
A decisão traz importante esclarecimento sobre a interpretação da legislação das contribuições sociais no regime não cumulativo, alinhando-se aos critérios de essencialidade e relevância definidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do Recurso Especial nº 1.221.170/PR.
Contexto da Solução de Consulta
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: COSIT nº 85/2024
- Data de publicação: 09/04/2024
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT/RFB)
A consulta foi formulada por uma empresa fabricante de produtos elétricos, interruptores, acessórios, materiais plásticos e produtos eletrônicos, que questionou a possibilidade de aproveitamento de créditos das contribuições sobre os valores gastos com serviços de calibragem de aparelhos utilizados no processo produtivo e certificação compulsória de seus produtos perante o Inmetro.
A dúvida surgiu em razão dos expressivos valores gastos pela empresa para cumprir as exigências legais de certificação de seus produtos, bem como para manter os equipamentos de medição devidamente calibrados, garantindo a qualidade da produção.
Fundamentos da Decisão
A Solução de Consulta baseou-se no conceito de insumos estabelecido pelo STJ e consolidado pelo Parecer Normativo COSIT/RFB nº 5/2018, que adotou os critérios de essencialidade e relevância para definir o que pode ser considerado insumo para fins de creditamento do PIS/COFINS.
A RFB reconheceu que os Créditos de PIS/COFINS sobre calibragem de aparelhos e certificação de produtos atendem aos requisitos legais quando:
1. Gastos com serviços de calibragem de aparelhos
Segundo a decisão, os gastos com calibragem de aparelhos utilizados no processo produtivo podem gerar créditos desde que:
- Os equipamentos calibrados sejam utilizados em qualquer etapa do processo de produção dos bens destinados à venda;
- O dispêndio não represente aumento de vida útil do bem calibrado em período superior a um ano;
- O valor gasto não seja incorporado ao ativo imobilizado da empresa.
A RFB esclareceu que esse entendimento se aplica inclusive para a calibração de equipamentos utilizados na produção de um insumo que, por sua vez, será utilizado na produção do produto final destinado à venda (o chamado “insumo do insumo”).
2. Gastos com serviços de certificação de produtos
Quanto aos gastos com certificação compulsória de produtos, a decisão estabeleceu que eles geram direito a crédito quando:
- A certificação decorra de imposição legal, como as exigidas pelo Inmetro;
- Os serviços sejam prestados por pessoa jurídica de direito privado que seja contribuinte das referidas contribuições sobre as receitas com eles auferidas.
A RFB fez questão de destacar que, caso os serviços de certificação sejam realizados diretamente pelo Inmetro (autarquia federal), não há possibilidade de creditamento, pois as autarquias não são contribuintes do PIS/COFINS sobre faturamento.
Embasamento Legal
A decisão está fundamentada nos seguintes dispositivos legais:
- Lei nº 10.637/2002, art. 3º, II (PIS/Pasep não cumulativo);
- Lei nº 10.833/2003, art. 3º, II (COFINS não cumulativa);
- Lei nº 9.933/1999, arts. 1º a 5º (competências do Inmetro);
- Parecer Normativo COSIT/RFB nº 5/2018 (conceito de insumos);
- Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022, art. 176, §1º, incisos I, II e VII.
A Solução de Consulta também se vinculou parcialmente à Solução de Consulta COSIT nº 147/2020, no que tange à vedação de créditos sobre serviços adquiridos de pessoas jurídicas de direito público.
Impactos Práticos para as Empresas
O reconhecimento dos Créditos de PIS/COFINS sobre calibragem de aparelhos e certificação de produtos traz benefícios significativos para as empresas industriais:
Benefícios financeiros:
- Redução da carga tributária efetiva das contribuições;
- Mitigação dos custos de conformidade com exigências legais;
- Melhoria do fluxo de caixa por meio da compensação dos créditos com outros tributos federais.
Aspectos operacionais:
- Necessidade de segregação analítica dos gastos com calibragem e certificação na contabilidade;
- Verificação da não incorporação dos gastos de calibração ao ativo imobilizado;
- Documentação adequada das operações para respaldo em eventuais fiscalizações.
Análise Comparativa com Posicionamentos Anteriores
A Solução de Consulta nº 85/2024 reflete a evolução do entendimento da Receita Federal sobre o conceito de insumos após o julgamento do REsp nº 1.221.170/PR pelo STJ. A decisão representa uma ampliação do escopo de créditos admitidos, em oposição à interpretação restritiva anteriormente adotada pela RFB.
Antes do posicionamento do STJ, as Instruções Normativas SRF nº 247/2002 e nº 404/2004 limitavam substancialmente o conceito de insumos, restringindo-o basicamente a matérias-primas, produtos intermediários, materiais de embalagem e outros bens aplicados ou consumidos diretamente na produção.
Atualmente, conforme reforçado nesta Solução de Consulta, o conceito de insumo deve ser interpretado sob a ótica dos critérios de essencialidade e relevância, considerando:
- Essencialidade: bens e serviços considerados indispensáveis para o desenvolvimento da atividade econômica desempenhada pelo contribuinte;
- Relevância: bens e serviços que, mesmo não sendo indispensáveis, integram o processo produtivo por imposição legal ou contribuem significativamente para a produção.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 85/2024 traz importante segurança jurídica para as empresas industriais que precisam incorrer em gastos significativos com calibragem de aparelhos e certificação de produtos para cumprir exigências legais.
É importante destacar que, apesar do reconhecimento do direito ao creditamento, as empresas devem atentar para os requisitos específicos estabelecidos na decisão, como:
- No caso da calibragem, verificar se o dispêndio não representa aumento de vida útil do bem calibrado em período superior a um ano;
- No caso da certificação, assegurar-se de que os serviços são prestados por pessoa jurídica de direito privado, contribuinte das referidas contribuições.
Por fim, ressalta-se que os Créditos de PIS/COFINS sobre calibragem de aparelhos e certificação de produtos representam um importante alívio fiscal para as empresas que precisam cumprir rigorosos padrões de qualidade, contribuindo para a competitividade da indústria nacional e para o estímulo à conformidade com as exigências técnicas e de segurança.
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