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Classificação fiscal de esteiras de alumínio para controle de luminosidade na NCM

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classificação fiscal de esteiras de alumínio
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A classificação fiscal de esteiras de alumínio foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (COSIT). A Solução de Consulta nº 98.190, publicada em 25 de maio de 2021, esclareceu como este tipo específico de produto deve ser classificado na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.190 – COSIT
Data de publicação: 25 de maio de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Introdução

A Solução de Consulta nº 98.190/2021 estabelece a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para esteiras de alumínio utilizadas para controle de luminosidade e entrada de vento em construções. Esta definição tem impacto direto na tributação e nos procedimentos aduaneiros relacionados a este tipo de produto.

Contexto da Norma

A consulta foi formulada por um contribuinte que buscava a correta classificação fiscal de esteiras de alumínio na Nomenclatura Comum do Mercosul, constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.

Para a análise, a Receita Federal baseou-se nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM), na Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI) e nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Descrição do Produto Analisado

O produto objeto da consulta foi descrito como:

  • Esteira de alumínio obtida pela união, por meio de componentes de fixação de plástico ou de inox (1%), de perfis formados por lâminas ou palhetas de alumínio (90%) com o interior preenchido de plástico poliuretano (9%)
  • Destinada para fixação em caráter definitivo em portas e janelas de construções
  • Utilizada para controle da luminosidade e da entrada de vento no ambiente
  • Com dimensão variável, sendo a largura máxima de 5.500 mm e a altura máxima de 4.000 mm

Fundamentos da Classificação Fiscal

A análise da classificação fiscal de esteiras de alumínio seguiu um raciocínio lógico baseado nas regras de interpretação do Sistema Harmonizado:

1. Identificação da natureza do produto

Primeiramente, a autoridade fiscal identificou que o produto é composto por duas matérias diferentes: alumínio na parte externa (90% do peso total) e plástico (poliuretano) na parte interna (9% do peso total), além dos componentes de fixação (1% do peso).

2. Aplicação das Regras de Interpretação

A autoridade aplicou a RGI 1 e verificou que o produto poderia ser classificado em duas posições distintas: uma no Capítulo 39 (plásticos) e outra no Capítulo 76 (alumínio). Como ambas as posições seriam igualmente específicas, foi necessário aplicar a RGI 3b, que determina que produtos compostos de matérias diferentes classificam-se pela matéria que lhes confira a característica essencial.

Com base na maior participação percentual na composição do produto (90%) e na importância do alumínio para a função de controle da luminosidade, a autoridade fiscal concluiu que o alumínio confere a característica essencial ao produto.

3. Determinação da posição correta

Direcionando a classificação para o Capítulo 76, a autoridade identificou a posição 76.10, que compreende “Construções e suas partes de alumínio” e “chapas, barras, perfis, tubos e semelhantes, de alumínio, próprios para construções”.

Como o produto não se trata de meros perfis isolados, mas sim de um conjunto já unido por componentes de fixação, destinado a permanecer fixo após montado em construções, a autoridade entendeu que ele se enquadra na primeira parte do texto da posição 76.10.

4. Determinação da subposição

Analisando as subposições de 76.10, a autoridade concluiu que o produto não se enquadra na subposição 7610.10.00 (“Portas e janelas, e seus caixilhos, alizares e soleiras”), devendo ser classificado na subposição residual 7610.90.00 (“Outros”).

Conclusão e Classificação Final

Com base nas RGI-1 (texto da posição 76.10), RGI 3 b) e RGI 6 (texto da subposição 7610.90) da NCM, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de esteiras de alumínio para controle de luminosidade em construções corresponde ao código NCM/TEC/TIPI 7610.90.00.

Esta classificação é de grande importância para importadores, exportadores e fabricantes deste tipo de produto, pois determina as alíquotas de impostos aplicáveis e pode influenciar em tratamentos tributários diferenciados, como regimes especiais ou benefícios fiscais.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação do produto na posição 7610.90.00 traz diversas implicações práticas:

  1. Tributação adequada: A determinação do código NCM correto garante que os tributos incidentes (II, IPI, PIS/COFINS-Importação) sejam calculados com base nas alíquotas aplicáveis a essa classificação.
  2. Segurança jurídica: A consulta vincula a administração tributária, oferecendo segurança jurídica ao contribuinte que adotar o procedimento aprovado.
  3. Controle administrativo: Facilita o controle aduaneiro e as estatísticas de comércio exterior, permitindo a correta identificação do produto nas operações de importação e exportação.
  4. Referência para casos similares: Estabelece um entendimento que pode ser aplicado a produtos com características semelhantes.

É importante ressaltar que a decisão foi tomada com base na composição específica do produto (90% alumínio, 9% plástico e 1% componentes de fixação). Produtos com composição diferente podem receber classificação diversa, mesmo que tenham função similar.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.190/2021 demonstra a complexidade do processo de classificação fiscal de esteiras de alumínio e produtos similares. O método de análise utilizado pela Receita Federal neste caso exemplifica a aplicação sistemática das regras de interpretação do Sistema Harmonizado.

Empresas que trabalham com produtos semelhantes devem estar atentas a esta orientação da Receita Federal, pois a incorreta classificação fiscal pode gerar autuações, multas e até mesmo a caracterização de crimes contra a ordem tributária em casos mais graves.

Recomenda-se que, em caso de dúvidas sobre a classificação fiscal de produtos com características específicas, os contribuintes formalizem consulta à Receita Federal, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, para obter a orientação adequada e garantir a conformidade tributária de suas operações.

A íntegra da Solução de Consulta pode ser acessada no site da Receita Federal.

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