A transação individual é uma excelente oportunidade para empresas e pessoas físicas negociarem seus débitos tributários federais de forma personalizada. Mas como funciona na prática?
Veja o passo a passo:
Reunir documentos: o primeiro passo é juntar todas as informações que comprovem a real situação econômica e fiscal do devedor, como demonstrações contábeis, extratos bancários, faturamento, bens e direitos. Quanto mais completa a documentação, melhor.
Elaborar proposta: com base nos números levantados, o contribuinte deve montar sua proposta de pagamento, incluindo valor da entrada, número de parcelas, descontos pleiteados, garantias oferecidas, entre outros pontos.
Apresentar pedido: a solicitação da transação individual é feita no portal REGULARIZE da PGFN. Lá devem ser preenchidas as informações requeridas e anexados os documentos e a proposta de acordo.
Análise da PGFN: uma equipe especializada irá avaliar detalhadamente o pedido, checando a coerência das informações, a higidez dos documentos e a viabilidade da proposta frente à capacidade de pagamento e à situação específica do contribuinte.
Diligências e tratativas: caso necessário, a PGFN pode solicitar esclarecimentos adicionais ou mesmo agendar reuniões de negociação com o contribuinte e/ou seu representante legal, visando ajustar a proposta.
Decisão: após a instrução completa do procedimento, a PGFN irá deferir (aceitar), deferir parcialmente (com ajustes) ou indeferir (rejeitar) o pedido de transação individual, comunicando o contribuinte.
Assinatura do termo e pagamento: se deferida, a transação é formalizada com a assinatura do termo de acordo e o pagamento da primeira prestação ou entrada deve ser efetuado nos prazos estabelecidos.