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Classificação fiscal de protetor avifauna de PVC sob NCM 3926.90.90

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A classificação fiscal de protetor avifauna de PVC sob NCM 3926.90.90 foi determinada pela Receita Federal do Brasil através de uma Solução de Consulta que esclarece o correto enquadramento deste produto específico. Esta classificação é essencial para empresas que importam, comercializam ou fabricam estes dispositivos utilizados em linhas de transmissão de energia elétrica.

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: SC nº 98.016
Data de publicação: 14/04/2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Classificação Fiscal

A consulta trata especificamente da classificação fiscal de um produto denominado comercialmente como “protetor avifauna”. Trata-se de um tarugo cilíndrico de policloreto de vinila (PVC) obtido por processo de extrusão, apresentando formato helicoidal. Este dispositivo é concebido para uma finalidade muito específica: ser aplicado em cabos de linhas de transmissão de energia elétrica como destaque visual, permitindo que as aves identifiquem os cabos e possam desviar seu voo, evitando colisões.

A classificação correta deste produto é fundamental para determinar a tributação aplicável nas operações de importação, exportação e comercialização no mercado interno, impactando diretamente os custos operacionais das empresas que trabalham com este tipo de material.

Especificações Técnicas do Produto

O produto classificado apresenta as seguintes características técnicas:

  • Composição: Policloreto de vinila (PVC)
  • Formato: Tarugo cilíndrico em formato helicoidal
  • Método de fabricação: Obtido por extrusão
  • Diâmetros: Variados
  • Comprimento: De 60 cm a 90,5 cm
  • Peso: De 280 g a 660 g
  • Embalagem: Apresentado em caixa de papelão ou de madeira
  • Denominação comercial: “Protetor avifauna”

Fundamentação Legal da Classificação

A classificação fiscal de protetor avifauna de PVC sob NCM 3926.90.90 foi determinada com base nos seguintes dispositivos legais:

  • Regra Geral de Interpretação 1 (RGI 1) do Sistema Harmonizado
  • Regra Geral de Interpretação 6 (RGI 6) do Sistema Harmonizado
  • Regra Geral Complementar 1 (RGC 1) da NCM/SH

Esta classificação está constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022.

Adicionalmente, foram considerados subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela Instrução Normativa RFB nº 2.169, de 2023, além de alterações posteriores.

Análise da Classificação na NCM

O código NCM 3926.90.90 pode ser desdobrado da seguinte forma:

  • Capítulo 39: Plásticos e suas obras
  • Posição 39.26: Outras obras de plástico e obras de outras matérias das posições 39.01 a 39.14
  • Subposição 3926.90: Outras
  • Item 3926.90.90: Outras

A classificação do protetor avifauna nesta posição se justifica por se tratar de um produto manufaturado de plástico (PVC) que não encontra classificação mais específica dentro da nomenclatura. O policloreto de vinila é um polímero termoplástico enquadrado no Capítulo 39 da NCM, e o produto final, por não se encaixar em nenhuma das classificações específicas das subposições anteriores de 39.26, foi corretamente classificado como “Outras obras de plástico”.

Impactos Práticos desta Classificação

A classificação de um produto na posição NCM 3926.90.90 tem os seguintes impactos práticos para os contribuintes:

  1. Tributação na importação: Definição das alíquotas de Imposto de Importação (II), IPI, PIS/PASEP-Importação e COFINS-Importação aplicáveis;
  2. Licenciamento: Determinação da necessidade ou não de licenças específicas para importação;
  3. Tratamentos administrativos: Identificação de exigências específicas como certificações, por exemplo;
  4. Benefícios fiscais: Possibilidade de enquadramento em regimes especiais de tributação, dependendo do produto específico;
  5. Estatísticas de comércio exterior: Correto registro nas bases de dados governamentais.

Para as empresas que trabalham com a importação, fabricação ou comercialização de protetores avifauna, é fundamental utilizar o código correto em todos os documentos fiscais, declarações de importação e demais documentos relacionados à movimentação da mercadoria, evitando penalidades e possíveis retenções alfandegárias.

Considerações sobre a Função do Produto

É interessante observar que a classificação fiscal de protetor avifauna de PVC sob NCM 3926.90.90 leva em consideração a natureza do material constituinte (PVC) e não sua função específica. Mesmo sendo um dispositivo com finalidade de proteção ambiental – proteger aves de colisões com linhas de transmissão – a classificação se baseia na composição material do produto.

Este tipo de produto tem ganhado relevância em projetos de linhas de transmissão de energia elétrica devido às crescentes exigências ambientais e de sustentabilidade. Empresas do setor elétrico frequentemente precisam adotar medidas para mitigar impactos ambientais, e os protetores avifauna representam uma solução para reduzir a mortalidade de aves por colisão com os cabos.

Conclusão

A Solução de Consulta analisada estabelece com clareza que os tarugos cilíndricos de policloreto de vinila (PVC) em formato helicoidal, utilizados como sinalizadores visuais em cabos de transmissão de energia elétrica para evitar colisão de aves, devem ser classificados no código NCM 3926.90.90.

Esta classificação é resultado da aplicação das Regras Gerais de Interpretação do Sistema Harmonizado e das Regras Gerais Complementares da Nomenclatura Comum do Mercosul, considerando a natureza do material plástico utilizado na fabricação do produto.

Para as empresas do setor, é fundamental observar esta classificação em suas operações comerciais e declarações fiscais, garantindo conformidade com a legislação tributária e evitando possíveis questionamentos por parte das autoridades fiscais. Recomenda-se acompanhar eventuais atualizações na legislação que possam impactar esta classificação específica.

A consulta à íntegra da Solução de Consulta está disponível no site da Receita Federal do Brasil, onde é possível verificar todos os detalhes da fundamentação legal aplicada ao caso.

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