A capacidade de pagamento (CAPAG) presumida é um índice utilizado pela PGFN para estimar o quanto cada contribuinte pode pagar de seus débitos inscritos em Dívida Ativa da União. Esse indicador leva em conta dados do próprio devedor, como declarações fiscais e informações sobre faturamento, patrimônio e resultados.
Com base na CAPAG presumida, a PGFN classifica o contribuinte em categorias de “A” a “D”, sendo “A” o melhor perfil de pagamento e “D” o pior. Essa categorização é utilizada nas transações por adesão para definir descontos e prazos pré-estabelecidos, de acordo com a capacidade estimada para cada perfil.
A fórmula de cálculo da CAPAG considera diversas variáveis econômico-fiscais do contribuinte, comparando-as com sua dívida total. O modelo utilizado é o de regressão linear múltipla, uma técnica estatística para fazer previsões com base no relacionamento entre diferentes fatores.
Embora pareça complexa, a CAPAG presumida traz vantagens para o contribuinte ao permitir adesões mais ágeis, sem necessidade de apresentar documentos adicionais num primeiro momento.
Caso o contribuinte não concorde com a classificação de CAPAG atribuída, é possível solicitar uma revisão. Nesse pedido, devem ser apresentadas evidências, como demonstrações contábeis e financeiras, que comprovem uma capacidade de pagamento diferente daquela presumida pela PGFN.
Na revisão, o Fisco irá analisar detalhadamente a situação específica do contribuinte, considerando sua geração de caixa, patrimônio, resultados operacionais e demais fatores relevantes para estimar sua real possibilidade de quitar os débitos.