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Impossibilidade de crédito de PIS/COFINS sobre taxa negativa de administração em serviços de pagamento

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Impossibilidade de crédito de PIS/COFINS sobre taxa negativa de administração
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A impossibilidade de crédito de PIS/COFINS sobre taxa negativa de administração foi confirmada pela Receita Federal do Brasil (RFB) por meio da Solução de Consulta 151 – COSIT, publicada em 24 de julho de 2023. O entendimento vinculante esclarece que tais desembolsos não podem ser enquadrados como insumos para fins de creditamento no regime não cumulativo dessas contribuições.

Detalhes da Solução de Consulta

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Nº 151 – COSIT
Data de publicação: 24 de julho de 2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal

Contexto da Consulta

A consulta foi apresentada por uma pessoa jurídica que atua no segmento de soluções de pagamento, especificamente na emissão, administração e gestão de cartões alimentação e refeição convênio. A empresa questionou a possibilidade de apropriar créditos de PIS/Pasep e COFINS no sistema não cumulativo sobre valores desembolsados em função de taxa negativa de administração.

A prática da taxa negativa ocorre quando a prestadora de serviços, em função da alta competitividade do mercado, recebe de seus clientes valores inferiores ao resultado da equação: valor do benefício × número de funcionários. A diferença negativa é complementada pela própria prestadora, que realiza aportes financeiros para carregar integralmente os cartões magnéticos disponibilizados aos empregados dos seus contratantes.

O que é Taxa Negativa de Administração?

No contexto apresentado, a taxa negativa de administração constitui prática adotada por empresas que atuam no gerenciamento/intermediação de benefícios, como vale-refeição e vale-alimentação. Em nome da competitividade, essas empresas oferecem seus serviços ao contratante com remuneração à taxa zero ou até mesmo negativa, arcando com parte do valor do benefício.

A exequibilidade financeira desse modelo de negócio se sustenta por meio:

  • Dos rendimentos auferidos no mercado financeiro sobre o valor antecipado pela contratante
  • Da comissão paga pelos estabelecimentos credenciados sobre os gastos realizados pelos beneficiários

Argumentos da Consulente

A consulente defendeu que os gastos incorridos nos contratos com taxa negativa deveriam gerar créditos de PIS/Pasep e COFINS por três razões principais:

  1. Por ser um bem móvel de caráter patrimonial, nos termos do art. 83, III, do Código Civil
  2. Por ser essencial para sua atividade, seguindo a interpretação do STJ quanto ao conceito de insumos (REsp 1.221.170/PR)
  3. Por ser necessária para obtenção de receitas tributáveis pelas contribuições

Entendimento da Receita Federal

A impossibilidade de crédito de PIS/COFINS sobre taxa negativa de administração foi fundamentada pela Receita Federal com base nos seguintes argumentos:

1. Taxa de Administração não é bem móvel

A RFB esclareceu que há um equívoco conceitual na argumentação da consulente. Segundo a análise fiscal, é o contrato de prestação de serviços que constitui um direito pessoal de caráter patrimonial (bem móvel por força do art. 83, III do Código Civil), e não a taxa de administração em si, que representa apenas a parcela remuneratória do serviço prestado.

2. Taxa de Administração não atende aos requisitos para ser considerada insumo

A legislação da impossibilidade de crédito de PIS/COFINS sobre taxa negativa de administração exige que para o reconhecimento de um bem ou serviço como insumo:

  • Este tenha sido adquirido pelo sujeito passivo
  • Tenha havido incidência das contribuições nessa operação

Conforme destacado pela RFB, tais condições não se fazem presentes no caso analisado, já que não se pode falar em “aquisição” da taxa de administração para fins de creditamento.

3. Critério da essencialidade não se aplica a estratégias negociais

O Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018, estabelece que a essencialidade é aferida em relação à prestação do serviço ou à produção do bem, e não a estratégias comerciais adotadas para garantir a celebração de contratos.

O critério da essencialidade, conforme definido pelo STJ, refere-se a itens dos quais dependa “intrínseca e fundamentalmente, o produto ou o serviço”, constituindo “elemento estrutural e inseparável do processo produtivo ou da execução do serviço”.

4. Vinculação à Solução de Consulta anterior

A Solução de Consulta 151 – COSIT foi parcialmente vinculada à Solução de Consulta nº 45, de 28 de maio de 2020, que já havia definido que os gastos com alimentação da mão de obra não são considerados insumos para fins de creditamento de PIS/Pasep e COFINS.

Como os aportes financeiros realizados em razão da taxa negativa complementam o valor dos dispêndios da contratante com alimentação de sua mão de obra, o mesmo tratamento deve ser dado à parcela desse dispêndio arcada pela contratada.

Base Legal

O entendimento sobre a impossibilidade de crédito de PIS/COFINS sobre taxa negativa de administração foi fundamentado nas seguintes normas:

  • Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º (PIS/Pasep)
  • Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º (COFINS)
  • Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), arts. 82 e 83
  • Parecer Normativo Cosit/RFB nº 5, de 2018

Essas normas definem as hipóteses geradoras de crédito e as condições que simultaneamente devem estar presentes para que o direito ao seu desconto se materialize no regime não cumulativo de PIS/Pasep e COFINS.

Consequências Práticas para os Contribuintes

O posicionamento da Receita Federal sobre a impossibilidade de crédito de PIS/COFINS sobre taxa negativa de administração traz consequências diretas para empresas que atuam no segmento de meios de pagamento e benefícios:

  1. Impacto no fluxo de caixa: As empresas que praticam taxa negativa não poderão compensar parte desse custo com créditos tributários
  2. Revisão de modelos de negócios: Possível necessidade de repensar estratégias comerciais baseadas em taxas negativas
  3. Análise de contratos em vigor: Empresas do setor devem avaliar impactos em contratos existentes
  4. Risco fiscal: Contribuintes que já realizaram aproveitamento de créditos com base nessa interpretação estão sujeitos a questionamentos em procedimentos fiscais

Considerações Finais

A Solução de Consulta 151 – COSIT reforça o entendimento restritivo da Receita Federal quanto ao conceito de insumos para fins de creditamento de PIS/Pasep e COFINS, mesmo após a decisão do STJ no REsp nº 1.221.170/PR, que havia ampliado a interpretação do conceito.

Importante destacar que as soluções de consulta da COSIT têm efeito vinculante no âmbito da RFB e respaldam todo sujeito passivo que as aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por ela abrangida.

Diante desse cenário, empresas que utilizam o modelo de taxa negativa devem avaliar cuidadosamente suas estratégias tributárias e comerciais, considerando a impossibilidade de crédito de PIS/COFINS sobre taxa negativa de administração definida pela Receita Federal.

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