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Classificação fiscal de etiquetas de PVC impressas: entenda o código NCM 4911.99.00

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classificação fiscal de etiquetas de PVC impressas
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A classificação fiscal de etiquetas de PVC impressas é um tema que gera frequentes dúvidas entre importadores e fabricantes. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Solução de Consulta COSIT nº 98.260, de 29 de agosto de 2024, esclarecendo os critérios para o enquadramento dessas mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da mercadoria analisada

O caso analisado pela RFB tratava especificamente de uma etiqueta de plástico (policloreto de vinila – PVC), com espessura de 0,2 mm, apresentada em rolo, contendo em um dos lados informações impressas de utilização do produto ao qual seria fixada, identificada comercialmente como “etiqueta de identificação de produtos”.

A consulta foi formulada com base na Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021, buscando determinar a correta classificação fiscal de etiquetas de PVC impressas na NCM, constante da Tarifa Externa Comum (TEC) e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI).

Base legal para classificação fiscal

A classificação fiscal de mercadorias fundamenta-se em um conjunto de regras hierarquizadas, conforme estabelecido no artigo 2º da Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Regra Geral Complementar da TIPI (RGC/TIPI-1)
  • Pareceres de classificação do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas (OMA)
  • Ditames do Mercosul
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), de caráter subsidiário

Para determinar a classificação fiscal de etiquetas de PVC impressas, a RFB aplicou primeiramente a RGI/SH 1, que estabelece que a classificação é determinada pelos textos das posições e das notas de Seção e de Capítulo.

Análise técnica para determinação do código NCM

O primeiro passo da análise foi verificar se o produto deveria ser classificado na Seção VII (Plástico e suas obras; Borracha e suas obras), que compreende os Capítulos 39 e 40, considerando que se trata de uma etiqueta de plástico (PVC).

No entanto, a Nota 2 da Seção VII estabelece uma regra fundamental:

“Com exceção dos artigos das posições 39.18 e 39.19, classificam-se no Capítulo 49 o plástico, a borracha e as obras destas matérias, com impressões ou ilustrações que não tenham caráter acessório relativamente à sua utilização original.”

Como a parte impressa da etiqueta foi considerada de maior relevância no produto, sendo este o motivo principal de sua existência, a análise se direcionou para o Capítulo 49 – “Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas”.

Definição de “impresso” segundo a legislação tributária

Um ponto crucial para a classificação fiscal de etiquetas de PVC impressas é a definição do termo “impresso” estabelecida na Nota 2 do Capítulo 49:

“Na acepção do Capítulo 49, o termo ‘impresso’ significa também reproduzido mediante duplicador, obtido por processo comandado por uma máquina automática para processamento de dados, por estampagem, fotografia, fotocópia, termocópia ou datilografia.”

As NESH do Capítulo 49 esclarecem ainda que o termo “impresso” não abrange “impressões e ilustrações obtidas por repetição de um mesmo motivo”, referindo-se a motivos que se repetem no mesmo produto, geralmente com intuito decorativo, como os encontrados em papéis de parede.

Como a etiqueta sob consulta não apresentava motivos repetitivos ou decorativos, mas apenas informações de utilização do produto onde seria aplicada, foi considerada um artigo impresso nos termos do Capítulo 49.

Posicionamento da etiqueta impressa na NCM

Após estabelecer que o produto deveria ser classificado no Capítulo 49, a análise prosseguiu para determinar a posição específica. A RFB concluiu que, por não se enquadrar nas posições anteriores do capítulo, a etiqueta de PVC com impressões deveria ser classificada na posição 49.11 – “Outros impressos, incluindo as estampas, gravuras e fotografias”.

Essa posição se desdobra nas seguintes subposições de primeiro nível:

  • 4911.10 – Impressos publicitários, catálogos comerciais e semelhantes
  • 4911.9 – Outros

Por aplicação da RGI 6, o produto foi classificado na subposição 4911.9, que por sua vez se desdobra nas seguintes subposições de segundo nível:

  • 4911.91.00 — Estampas, gravuras e fotografias
  • 4911.99.00 — Outros

A RFB concluiu que a classificação fiscal de etiquetas de PVC impressas deve ser feita na subposição residual 4911.99.00, já que a subposição 4911.91 não seria adequada para o produto em questão.

Análise do enquadramento em Ex-tarifário da TIPI

Após determinar o código NCM 4911.99.00, a análise prosseguiu para verificar se o produto se enquadraria em algum Ex-tarifário da TIPI. O código 4911.99.00 possui o seguinte Ex:

“Ex 01 – Textos manuscritos ou datilografados, e suas cópias obtidas por meio de papel carbono ou fotocópia”

Como a mercadoria não corresponde ao texto deste Ex-tarifário, a RFB concluiu que não existe enquadramento específico para o produto na TIPI.

Decisão final sobre a classificação fiscal

Com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado RGI 1 (considerando a Nota 2 da Seção VII e o texto da posição 49.11) e RGI 6 (considerando os textos das subposições), a RFB concluiu que a classificação fiscal de etiquetas de PVC impressas com informações de utilização do produto onde seria aplicada deve ser feita no código NCM/SH 4911.99.00, sem enquadramento em Ex da TIPI.

Esta Solução de Consulta (Cosit nº 98.260/2024) foi aprovada pela 3ª Turma constituída pela Portaria RFB nº 1.921, de 13 de abril de 2017, em sessão de 29 de agosto de 2024, e está disponível para consulta no site da Receita Federal.

Impactos práticos para importadores e fabricantes

A correta classificação fiscal de etiquetas de PVC impressas tem impacto direto em diversos aspectos tributários e aduaneiros:

  1. Alíquotas de impostos: A definição do código NCM determina as alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação aplicáveis ao produto;
  2. Tratamentos administrativos: Pode influenciar na necessidade de licenciamento de importação e outros controles;
  3. Acordos comerciais: Afeta a aplicação de preferências tarifárias em acordos internacionais;
  4. Estatísticas de comércio exterior: Contribui para a correta compilação de dados de importação e exportação.

É importante que importadores e fabricantes de etiquetas similares observem atentamente os critérios apresentados nesta Solução de Consulta, especialmente a avaliação sobre a relevância da parte impressa e a natureza dessa impressão (se decorativa/repetitiva ou informativa).

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