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Classificação Fiscal de Granola na NCM: Entenda o Código 1904.10.00

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Classificação Fiscal de Granola na NCM
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A Classificação Fiscal de Granola na NCM é um tema relevante para empresas do setor alimentício, especialmente aquelas que trabalham com cereais processados. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Solução de Consulta COSIT nº 98.325, de 26 de dezembro de 2022, que esclarece definitivamente a classificação fiscal de granola crocante com passas e mel na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Detalhes da Solução de Consulta

O documento emitido pela Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal aborda a classificação de uma preparação alimentícia à base de cereal torrado, especificamente uma granola composta majoritariamente por aveia em flocos torrados (63,28%), além de outros ingredientes como flocos de milho, flocos de arroz, açúcares, mel, uvas passas e outros componentes.

Segundo a análise técnica da RFB, a mercadoria deve ser classificada no código NCM 1904.10.00 – “Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação”.

Fundamentos Legais da Classificação

A classificação fiscal determinada baseia-se principalmente nas seguintes regras e dispositivos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), especificamente as regras 1 e 6
  • Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) constante da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021

Análise e Justificativa da Classificação

A autoridade fiscal esclareceu que a Classificação Fiscal de Granola na NCM leva em consideração principalmente a composição predominante do produto. No caso analisado, como a granola é constituída essencialmente por flocos de aveia torrados (63,28%), foi enquadrada na posição 19.04, que abrange “produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação”.

A posição 19.04 desdobra-se em quatro subposições de primeiro nível:

  • 1904.10.00 – Produtos à base de cereais, obtidos por expansão ou por torrefação
  • 1904.20.00 – Preparações alimentícias obtidas a partir de flocos de cereais não torrados ou de misturas de flocos de cereais não torrados com flocos de cereais torrados ou expandidos
  • 1904.30.00 – Trigo bulgur
  • 1904.90.00 – Outros

O ponto decisivo para a classificação no código 1904.10.00, em vez do código 1904.20.00 (inicialmente adotado pelo contribuinte), foi a análise da essencialidade da composição do produto. A RFB esclareceu que:

“A subposição 1904.10 abarca os produtos que são constituídos essencialmente (à base de) por cereais torrados ou expandidos, como é o caso em análise (flocos de aveia torrados 63%). Neste caso é permitida a presença de outros ingredientes que complementarão a granola, inclusive pequenas quantidades de cereais não torrados ou expandidos.”

Já a subposição 1904.20.00 seria aplicável apenas a produtos constituídos essencialmente por cereais não torrados ou a misturas em que ocorra um compartilhamento de essencialidade entre cereais não torrados e cereais torrados/expandidos, o que não é o caso do produto analisado.

Características Determinantes para a Classificação

As características determinantes para a Classificação Fiscal de Granola na NCM como 1904.10.00 incluem:

  1. Composição majoritária de cereais torrados (flocos de aveia torrados 63,28%)
  2. Natureza do produto como preparação alimentícia pronta para consumo
  3. Processo de fabricação envolvendo torrefação dos cereais
  4. Presença de outros ingredientes em quantidades complementares, não afetando a essencialidade dos cereais torrados

Impacto Prático para as Empresas

Esta decisão da Receita Federal tem impactos diretos para fabricantes e importadores de granolas e produtos similares, uma vez que a classificação fiscal determina a tributação aplicável, incluindo:

  • Alíquotas de Imposto de Importação (II)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
  • PIS/COFINS-Importação
  • Regime tributário aplicável na comercialização doméstica

Empresas que classificavam incorretamente seus produtos devem revisar seus procedimentos fiscais para evitar autuações e possíveis penalidades. É importante ressaltar que a Solução de Consulta tem efeito vinculante para toda a administração tributária federal em relação ao consulente e, após sua publicação, serve como orientação para casos semelhantes.

Diferenciação entre os Códigos 1904.10.00 e 1904.20.00

Um dos aspectos mais relevantes desta Solução de Consulta foi o esclarecimento da diferença entre os códigos 1904.10.00 e 1904.20.00, frequentemente confundidos pelos contribuintes. A decisão estabelece critérios objetivos para esta diferenciação:

Código 1904.10.00 Código 1904.20.00
Produtos essencialmente à base de cereais torrados ou expandidos Produtos essencialmente à base de cereais não torrados
Permite pequenas quantidades de cereais não torrados como ingredientes complementares Misturas com compartilhamento de essencialidade entre cereais torrados e não torrados
Predominância clara dos cereais torrados ou expandidos Equilíbrio entre cereais torrados e não torrados ou predominância dos não torrados

Para a correta Classificação Fiscal de Granola na NCM, é fundamental analisar a composição percentual dos ingredientes e determinar qual tipo de cereal (torrado ou não torrado) é predominante na formulação do produto.

Procedimentos para Consultas à Receita Federal

As empresas que tenham dúvidas sobre a classificação fiscal de seus produtos podem utilizar o processo de consulta formal à Receita Federal, conforme regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.057/2021. Este instrumento proporciona segurança jurídica ao contribuinte, pois a resposta emitida tem efeito vinculante para a administração tributária.

Vale ressaltar que a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente, sendo necessária a efetiva correspondência entre as características do produto e a descrição contida na respectiva classificação fiscal.

Para empresas do setor alimentício, especialmente fabricantes e importadores de cereais processados, é recomendável manter-se atualizado sobre as decisões da Receita Federal relacionadas à Classificação Fiscal de Granola na NCM e produtos similares, consultando regularmente o site oficial da RFB.

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