A classificação fiscal de embalagens esterilizáveis para instrumentos cirúrgicos foi definida pela Receita Federal do Brasil na Solução de Consulta nº 98.294, de 27 de outubro de 2020. Esta decisão oferece importantes esclarecimentos para empresas que comercializam ou importam materiais hospitalares, especialmente aqueles utilizados para a esterilização de instrumentos cirúrgicos.
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.294 – Cosit
- Data de publicação: 27 de outubro de 2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Contextualização da Solução de Consulta
A consulta analisou a correta classificação fiscal de embalagens tubulares compostas parcialmente de papel grau cirúrgico e parcialmente de filme laminado plástico. Estas embalagens são especificamente desenvolvidas para conter instrumentos cirúrgicos durante processos de esterilização por autoclave (vapor) ou óxido de etileno (ETO), sendo fundamentais para garantir a segurança de procedimentos médicos.
A definição precisa da classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é crucial para estabelecer corretamente o tratamento tributário aplicável, incluindo alíquotas de impostos de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e eventuais benefícios fiscais ou regimes especiais.
Características do Produto Analisado
O produto objeto da consulta apresenta as seguintes características:
- Embalagens de forma tubular
- Composição: uma face de papel grau cirúrgico (gramatura 70 g/m²) e outra face de filme laminado de poliéster (PET) e polipropileno (PP)
- Bordas seladas ao longo do comprimento
- Extremidades abertas
- Interior oco, sem picotes
- Podem apresentar impressões acessórias ao longo do comprimento
- Apresentadas em rolos de 50 m, 100 m ou 200 m de comprimento
- Larguras variadas entre 50 mm e 600 mm
O papel grau cirúrgico utilizado permite a penetração do vapor ou gás durante o processo de esterilização através dos poros da celulose. Após o resfriamento, esses mesmos poros se contraem, formando uma barreira contra microorganismos, mantendo o conteúdo estéril. Já o filme plástico laminado transparente possibilita a visualização dos instrumentos acondicionados no interior.
Fundamentos da Classificação Fiscal
A análise da classificação fiscal de embalagens esterilizáveis para instrumentos cirúrgicos exigiu a aplicação das Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), particularmente:
- RGI 1 – Classificação pelo texto das posições e das Notas de Seção e de Capítulo
- RGI 3 b) – Para obras compostas de matérias diferentes, a classificação se dá pela matéria que confere a característica essencial
- RGI 6 – Classificação nas subposições determinada pelos textos dessas subposições
Por se tratar de um produto composto por duas matérias distintas (papel e plástico) que desempenham funções diferentes, a autoridade fiscal precisou determinar qual material conferia a característica essencial ao produto.
Inicialmente, duas posições foram consideradas:
- 39.23 – Artigos de embalagem, de plásticos
- 48.19 – Caixas, sacos, bolsas, cartuchos e outras embalagens, de papel, cartão, pasta de celulose ou de mantas de fibras de celulose
A Receita Federal concluiu que o papel é a matéria que confere a característica essencial ao produto, pois é o elemento que permite, através da combinação de propriedades de porosidade e diâmetro dos poros, a esterilização dos artigos médico-hospitalares. Portanto, a classificação fiscal de embalagens esterilizáveis para instrumentos cirúrgicos foi definida no Capítulo 48.
Classificação Determinada
Dentro da posição 48.19, a autoridade fiscal analisou todas as subposições disponíveis:
- 4819.10.00 – Caixas de papel ou cartão, ondulados
- 4819.20.00 – Caixas e cartonagens, dobráveis, de papel ou cartão, não ondulados
- 4819.30.00 – Sacos cuja base tenha largura igual ou superior a 40 cm
- 4819.40.00 – Outros sacos; bolsas e cartuchos
- 4819.50.00 – Outras embalagens, incluindo as capas para discos
- 4819.60.00 – Cartonagens para escritórios, lojas e estabelecimentos semelhantes
Como o produto não preenche os requisitos para ser classificado como caixas, sacos ou bolsas, a Receita Federal determinou que a classificação fiscal correta dessas embalagens esterilizáveis para instrumentos cirúrgicos é no código 4819.50.00 – Outras embalagens, incluindo as capas para discos.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal traz diversos impactos para as empresas que comercializam ou importam esse tipo de produto:
- Impacto tributário – Define as alíquotas aplicáveis de II, IPI e PIS/COFINS-Importação
- Controles aduaneiros – Determina eventuais exigências de licenciamento na importação
- Estatísticas comerciais – Permite o adequado registro nas estatísticas de comércio exterior
- Segurança jurídica – Proporciona segurança nas operações comerciais e fiscais
- Acordos comerciais – Possibilita o aproveitamento de eventuais benefícios tarifários em acordos internacionais
Para empresas do setor médico-hospitalar, o código NCM 4819.50.00 atualmente possui alíquota de Imposto de Importação de 16%, conforme a Tarifa Externa Comum (TEC). No entanto, é importante verificar a existência de eventuais reduções temporárias ou ex-tarifários que possam reduzir essa alíquota.
Análise Comparativa com Outras Classificações
A decisão da Receita Federal esclarece uma questão que frequentemente gera dúvidas entre importadores e produtores, pois produtos similares poderiam ser classificados no capítulo 39 (plásticos) caso o componente plástico fosse considerado o que confere a característica essencial.
Na prática, embalagens exclusivamente plásticas para finalidades médicas são geralmente classificadas na posição 39.23 (Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos). No entanto, a presença do papel grau cirúrgico com função específica e essencial para a esterilização foi determinante para a classificação no capítulo 48.
Esta solução de consulta fornece uma orientação importante para empresas que lidam com produtos compostos, demonstrando a metodologia utilizada pela Receita Federal para determinar qual componente confere a característica essencial ao produto.
Considerações Finais
A classificação fiscal de embalagens esterilizáveis para instrumentos cirúrgicos no código NCM 4819.50.00 reforça a importância da análise detalhada das características e funções dos componentes de produtos compostos para determinar sua correta classificação fiscal.
Empresas que atuam no setor médico-hospitalar devem estar atentas a essa classificação, que impacta diretamente a tributação e os procedimentos aduaneiros aplicáveis a esses produtos essenciais para a área da saúde.
É recomendável que importadores e fabricantes desse tipo de embalagem mantenham-se atualizados sobre possíveis mudanças na legislação tributária e eventuais benefícios fiscais aplicáveis, consultando periodicamente as atualizações da Tarifa Externa Comum e decisões mais recentes das autoridades fiscais.
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