A classificação fiscal de filme poliolefínico termoencolhível foi objeto da Solução de Consulta nº 98.002, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal em 17 de janeiro de 2020. Este documento fornece importantes diretrizes para a correta classificação deste tipo de produto no âmbito da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: nº 98.002 – Cosit
- Data de publicação: 17 de janeiro de 2020
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Introdução
A Solução de Consulta nº 98.002 trata especificamente da classificação fiscal de uma película (filme) constituída predominantemente por copolímero de etileno e octeno (polietileno de baixa densidade linear), utilizada como proteção para produtos e embalagens primárias. A decisão estabelece a classificação correta desta mercadoria no código NCM 3920.10.99, produzindo efeitos desde sua publicação.
Contexto da Norma
A correta classificação fiscal de mercadorias na NCM é fundamental para determinar a tributação aplicável, tanto no comércio exterior quanto nas operações internas. No caso específico de produtos compostos por polímeros, a classificação pode se tornar complexa devido às diversas possibilidades de composição química e características físicas do material.
A legislação que fundamenta esta classificação inclui as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), as Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), a Tarifa Externa Comum (TEC) aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.
Adicionalmente, a interpretação é subsidiada pelas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pela IN RFB nº 1.788/2018.
Características da Mercadoria Analisada
A mercadoria objeto da consulta possui as seguintes características técnicas:
- Película (filme) de plástico constituída predominantemente por copolímero de etileno e octeno
- Contém também copolímero de etileno vinil acetato (EVA)
- Teor total de etileno superior a 90% em peso
- Material termoencolhível
- Apresentação em bobinas (rolos)
- Densidade de 0,9265 g/cm³
- Espessura entre 11 e 32 µm
- Não autoadesiva, não alveolar, não reforçada nem estratificada
- Sem suporte nem associação a outras matérias
- Utilizada como proteção para produtos e embalagens primárias
Processo de Classificação Fiscal Aplicado
O processo de classificação fiscal seguiu uma análise sistemática baseada nas regras de interpretação da NCM:
- Posição aplicável: Inicialmente, foi determinado que a mercadoria se enquadra na posição 39.20, que abrange “Outras chapas, folhas, películas, tiras e lâminas, de plástico não alveolar, não reforçadas nem estratificadas, sem suporte, nem associadas de forma semelhante a outras matérias”. Esta classificação foi possível pela aplicação da RGI 1, que determina que a classificação é determinada pelos textos das posições.
- Subposição aplicável: Na sequência, aplicou-se a RGI 6 para determinar a subposição. Considerando que o motivo monomérico de etileno apresenta significativa predominância no material constitutivo (teor igual ou superior a 90%), a mercadoria foi classificada na subposição 3920.10 – “De polímeros de etileno”.
- Item e subitem aplicáveis: Finalmente, pela aplicação da RGC 1, determinou-se que a mercadoria se enquadra no item 3920.10.9 – “Outras” e, por não corresponder ao subitem específico 3920.10.91, foi classificada no subitem residual 3920.10.99 – “Outras”.
Fundamentos Técnicos da Decisão
A decisão baseou-se em vários aspectos técnicos importantes:
A classificação fiscal de filme poliolefínico termoencolhível considerou a predominância do motivo monomérico de etileno no material, conforme estabelece a Nota de subposição 1 do Capítulo 39, que orienta a classificação de polímeros (incluindo copolímeros) na NCM.
Além disso, foram consideradas as características físicas do material, especialmente sua densidade (0,9265 g/cm³), que por ser inferior a 0,94 g/cm³, excluiu a possibilidade de classificação no item 3920.10.10.
As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado foram fundamentais para interpretar corretamente as disposições da Nomenclatura, esclarecendo o alcance dos termos “películas” e “outros plásticos”.
A análise também levou em consideração a natureza química do polietileno linear de baixa densidade (PELBD), descrito como “um copolímero de etileno com uma α-olefina (propeno, 1-buteno, 1-hexeno ou 1-octeno)”, com estrutura molecular de cadeias lineares com ramificações curtas.
Impactos Práticos da Classificação
A correta classificação fiscal de filme poliolefínico termoencolhível no código NCM 3920.10.99 tem diversas implicações práticas para as empresas que importam, fabricam, comercializam ou utilizam este tipo de material:
- Tributação adequada: A classificação define as alíquotas de tributos aplicáveis, como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros;
- Licenciamento de importação: Determina os requisitos específicos para o licenciamento de operações de comércio exterior;
- Controles administrativos: Estabelece quais controles e exigências serão aplicados pelos órgãos reguladores;
- Estatísticas de comércio: Contribui para a precisão das estatísticas oficiais de comércio exterior;
- Segurança jurídica: Proporciona maior segurança jurídica às empresas, reduzindo o risco de autuações fiscais decorrentes de classificação incorreta.
Valor da Solução de Consulta para o Setor
Esta Solução de Consulta tem valor significativo para o setor de embalagens plásticas e indústrias que utilizam filmes termoencolhíveis, pois:
Estabelece um precedente para a classificação de produtos similares, facilitando o trabalho de profissionais de comércio exterior e tributário;
Esclarece critérios técnicos específicos, como a influência da composição química e das características físicas na determinação da classificação fiscal;
Demonstra a metodologia de análise utilizada pela Receita Federal para classificar produtos complexos, servindo como modelo para situações semelhantes.
É importante destacar que, conforme o art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta possuem efeito vinculante no âmbito da Receita Federal, proporcionando maior segurança jurídica aos contribuintes que se encontrem em situação similar à analisada. Você pode consultar o texto completo da Solução de Consulta nº 98.002 no site oficial da Receita Federal.
Considerações Finais
A classificação fiscal de filme poliolefínico termoencolhível no código NCM 3920.10.99 demonstra a complexidade envolvida na classificação de mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul, especialmente quando se trata de produtos de composição química específica.
Para os profissionais e empresas que lidam com este tipo de material, é essencial compreender não apenas o código final atribuído, mas também o raciocínio e as regras que fundamentaram esta classificação. Isso permite uma abordagem mais estratégica e fundamentada nas operações comerciais e no planejamento tributário.
A aplicação correta das Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado, combinada com o conhecimento técnico sobre as características do produto, é fundamental para garantir o cumprimento da legislação tributária e aduaneira, evitando contingências fiscais e otimizando a gestão tributária das operações.
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