A isenção de PIS/PASEP e COFINS sobre subvenções recebidas por empresas públicas municipais foi esclarecida pela Receita Federal através da Solução de Consulta COSIT nº 33, publicada em 15 de março de 2024. Esta relevante decisão traz segurança jurídica aos gestores de estatais municipais dependentes que recebem recursos para cobertura de déficit.
Detalhes da Solução de Consulta nº 33/2024
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 33/2024
Data de publicação: 15 de março de 2024
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal
Contexto da consulta sobre isenção tributária
A consulta foi apresentada por uma empresa pública municipal tributada com base no lucro real, que recebe recursos do orçamento municipal classificados como subvenção econômica para cobertura de déficit de manutenção da estatal dependente.
O repasse financeiro estava respaldado por lei municipal específica, formalizado mediante convênio e consignado no orçamento do município como despesa corrente, com fundamento no art. 18 da Lei nº 4.320/1964 e no art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
A empresa questionava à Receita Federal se tais recursos recebidos estariam amparados pela isenção prevista no art. 14, inciso I, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que isenta da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS as receitas de recursos recebidos a título de repasse oriundos dos orçamentos da União, estados, DF e municípios.
Fundamentos legais da isenção tributária
A Receita Federal fundamentou sua análise em diversos dispositivos legais, destacando-se:
- Art. 14, inciso I e §1º, da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, que estabelece a isenção;
- Art. 111, inciso II, do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que determina a interpretação literal das normas de isenção;
- Arts. 12, §§ 2º, 3º e 6º, e 18 da Lei nº 4.320/1964, que classifica as despesas orçamentárias;
- Arts. 2º, inciso III, e 26 da Lei Complementar nº 101/2000, que define empresa estatal dependente e regulamenta a destinação de recursos para cobertura de déficits.
O órgão também se baseou em precedentes administrativos, especialmente nas Soluções de Consulta COSIT nº 262/2019 e nº 12/2021, que já haviam esclarecido aspectos da isenção para recursos recebidos a título de repasse por empresas estatais.
Requisitos para isenção de PIS/PASEP e COFINS sobre subvenções
De acordo com a análise realizada pela Cosit, para que os repasses recebidos por empresas públicas e sociedades de economia mista sejam considerados isentos de PIS/PASEP e COFINS, é necessário que cumulativamente:
- Os recursos sejam efetivamente oriundos do orçamento geral do ente público (União, Estados, DF ou Municípios);
- Estejam expressamente incluídos como despesas correntes no orçamento do ente repassador;
- Constituam subvenções econômicas destinadas à cobertura do déficit de manutenção da empresa estatal dependente;
- Não haja contraprestação por serviços prestados (natureza não contraprestacional).
É importante destacar que a decisão da Receita Federal esclarece que tais repasses englobam apenas as receitas de transferências correntes e de capital, conforme o disposto no art. 12, §§ 2º e 6º, da Lei nº 4.320/1964.
Conceito de empresa estatal dependente
A Solução de Consulta aprofundou o conceito de empresa estatal dependente, conforme definido no art. 2º, inciso III, da Lei Complementar nº 101/2000, caracterizando-a como aquela que:
- Não gera recursos suficientes para financiar suas despesas, necessitando de ajuda financeira do ente controlador;
- Necessita de recursos do ente controlador para cobrir suas despesas de pessoal, custeio e de capital, excluindo-se, nesse último caso, os recursos provenientes de participação acionária.
Esta definição é crucial para a correta aplicação da isenção, pois delimita o escopo das entidades que podem ser beneficiadas pelo tratamento tributário diferenciado.
Distinção entre repasses isentos e receitas tributáveis
A Receita Federal fez questão de esclarecer que não se confundem com repasses isentos as receitas decorrentes dos pagamentos efetuados a empresas públicas ou sociedades de economia mista por entidades públicas a título de remuneração por serviços prestados.
Estas receitas contraprestacionais estão sujeitas à incidência normal da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS em seus regimes de apuração cumulativa ou não cumulativa, dependendo da espécie de receita.
A diferenciação é fundamental para a correta gestão tributária das empresas estatais, evitando equívocos na classificação das receitas e possíveis autuações fiscais.
Tratamento do IRPJ e da CSLL sobre as subvenções
Embora a consulta tenha sido considerada ineficaz quanto ao IRPJ e à CSLL por não identificar o dispositivo específico da legislação tributária sobre cuja aplicação havia dúvida, a Receita Federal orientou que os recursos recebidos a título de subvenção econômica para cobertura de déficit de manutenção são tributáveis para fins do IRPJ e CSLL.
Esta tributação tem fundamento no art. 44, inciso IV, da Lei nº 4.506/1964 e no art. 57 da Lei nº 8.981/1995, conforme destacado no item 16 da Solução de Consulta.
Esta informação, apesar de não produzir os efeitos de proteção ao contribuinte previstos nos arts. 18 a 26 da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, serve como orientação importante para a gestão tributária das empresas estatais dependentes.
Conclusão e impactos práticos
A Solução de Consulta COSIT nº 33/2024 traz importantes esclarecimentos sobre a isenção de PIS/PASEP e COFINS sobre subvenções para empresas públicas municipais, confirmando que os recursos recebidos a título de repasse, desde que atendam aos requisitos legais, não sofrem a incidência dessas contribuições.
Para os gestores de empresas públicas e sociedades de economia mista, especialmente as dependentes, esta decisão representa:
- Maior segurança jurídica na gestão tributária das subvenções recebidas;
- Clareza quanto às condições necessárias para usufruir da isenção;
- Economia tributária significativa em relação às contribuições para o PIS/PASEP e COFINS;
- Necessidade de atenção à tributação pelo IRPJ e CSLL, que permanece exigível.
É fundamental, portanto, que os repasses sejam corretamente formalizados e classificados no orçamento municipal como subvenção econômica para cobertura de déficit, em conformidade com a legislação orçamentária e fiscal, a fim de garantir o tratamento tributário adequado.
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