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Classificação fiscal de remineralizadores de solo na NCM: entenda a posição 2530.90.90

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classificação fiscal de remineralizadores de solo na NCM
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A classificação fiscal de remineralizadores de solo na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.055, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal do Brasil em 19 de março de 2024. Esta orientação traz importante esclarecimento sobre o correto enquadramento tributário desses produtos cada vez mais importantes para a agricultura sustentável.

Identificação da Norma

  • Tipo: Solução de Consulta
  • Número: 98.055 – COSIT
  • Data de publicação: 19 de março de 2024
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da RFB

Contexto da Consulta

A consulta à Receita Federal buscava esclarecer a classificação fiscal de remineralizadores de solo na NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), especificamente para um produto composto de pó de rocha sedimentar denominada varvito. Este material contém mais de 9% de óxidos minerais (CaO, K2O e MgO), sendo comercializado com a finalidade de melhorar o solo e complementar a ação dos adubos convencionais.

O produto é fornecido a granel, em sacas de 2kg e 20kg, e em big bags de 1000kg, sendo comercialmente denominado como “remineralizador de solo”, um tipo de insumo agrícola reconhecido pela legislação brasileira.

Base Legal para Classificação

A classificação fiscal na NCM fundamenta-se nas seguintes regras e dispositivos:

  • Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158/2022

Definição Legal de Remineralizador

Um aspecto fundamental para a classificação fiscal de remineralizadores de solo na NCM é a definição legal deste tipo de produto. A Lei nº 6.894/1980, alterada pela Lei nº 12.890/2013, define remineralizador como:

“Material de origem mineral que tenha sofrido apenas redução e classificação de tamanho por processos mecânicos e que altere os índices de fertilidade do solo por meio da adição de macro e micronutrientes para as plantas, bem como promova a melhoria das propriedades físicas ou físico-químicas ou da atividade biológica do solo.”

Esta definição permite diferenciar os remineralizadores de outros insumos agrícolas como fertilizantes, corretivos, inoculantes e biofertilizantes, o que é essencial para a correta classificação fiscal.

Análise e Fundamentação da Classificação

Distinção entre Remineralizadores e Adubos (Fertilizantes)

A primeira consideração importante feita pela Cosit foi esclarecer que os remineralizadores não se enquadram no Capítulo 31 da NCM, que trata de adubos (fertilizantes). As Notas Explicativas deste capítulo expressamente excluem “os produtos que melhoram, mas não fertilizam o solo”, como a cal (CaO), componente presente no produto analisado.

Enquadramento no Capítulo 25 da NCM

O produto foi enquadrado no Capítulo 25 (“Sal; enxofre; terras e pedras; gesso, cal e cimento”), considerando que a Nota 1 deste capítulo estabelece que:

“Apenas se incluem nas posições do presente Capítulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados, quebrados (partidos), triturados, pulverizados, submetidos a levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos.”

Neste caso, o remineralizador de solo em questão é derivado de rocha varvito que foi apenas triturada, moída e peneirada, sem processos mais avançados que alterassem sua estrutura química.

Posicionamento na NCM

Dentro do Capítulo 25, não há posição específica para o varvito (rocha sedimentar composta principalmente de argilominerais), sendo então classificado na posição 25.30 – “Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições”.

No desdobramento hierárquico:

  • Posição: 25.30 (Matérias minerais não especificadas nem compreendidas noutras posições)
  • Subposição de primeiro nível: 2530.90 (Outras)
  • Item: 2530.90.90 (Outras)

Assim, o código NCM completo atribuído ao remineralizador de solo analisado foi 2530.90.90.

Impactos Práticos da Classificação Fiscal

A correta classificação fiscal de remineralizadores de solo na NCM tem importantes implicações práticas para fabricantes, importadores e distribuidores desses insumos agrícolas:

  • Tributação adequada: determina as alíquotas de tributos aplicáveis, como IPI, PIS/COFINS e Imposto de Importação
  • Conformidade aduaneira: evita problemas em operações de comércio exterior, como reclassificações fiscais e multas
  • Registros regulatórios: facilita o registro junto ao Ministério da Agricultura para comercialização legal como insumo agrícola
  • Clareza comercial: proporciona segurança jurídica nas relações com clientes e fornecedores

É importante destacar que os remineralizadores de solo vêm ganhando relevância como alternativa sustentável na agricultura, especialmente por seu potencial de reduzir a dependência de fertilizantes químicos convencionais e promover a melhoria das condições físico-químicas do solo.

Considerações Finais

A Solução de Consulta 98.055/2024 traz clareza quanto à classificação fiscal de remineralizadores de solo na NCM, estabelecendo que produtos derivados de rocha varvito, triturados e moídos, destinados à melhoria do solo, enquadram-se no código 2530.90.90, como “outras matérias minerais não especificadas nem compreendidas em outras posições”.

Esta definição é relevante não apenas para fins tributários, mas também para o desenvolvimento do mercado de insumos agrícolas alternativos, que buscam maior sustentabilidade ambiental e econômica na produção agropecuária brasileira.

A consulta demonstra a importância de buscar orientações oficiais da Receita Federal em casos de dúvida sobre classificação fiscal, evitando interpretações equivocadas que possam resultar em passivos tributários ou problemas regulatórios.

Os interessados podem consultar a íntegra da Solução de Consulta nº 98.055/2024 no site oficial da Receita Federal do Brasil.

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