A classificação fiscal de melhorador de farinha para panificação foi objeto de análise pela Receita Federal do Brasil, resultando na Solução de Consulta COSIT nº 98.003, de 15 de janeiro de 2021. Esta orientação traz importantes esclarecimentos sobre a correta classificação na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para este tipo específico de produto utilizado na indústria de panificação.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: COSIT nº 98.003
Data de publicação: 15 de janeiro de 2021
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)
Contexto da Solução de Consulta
A consulta em análise versou sobre a correta classificação fiscal de um produto utilizado como melhorador de farinha de trigo na produção de pães. A mercadoria consultada possui composição específica, que inclui amido de milho, enzima xilanase, emulsificantes (polisorbato 80 e estearoil-2-lactil lactato de sódio), além de outros aditivos como ácido ascórbico, azodicarbonamida e alfa-amilase.
Trata-se de um produto comercializado em sacos de 0,5 kg ou 25 kg, especificamente formulado para melhorar as características da farinha utilizada em processos de panificação, sendo comum em padarias, confeitarias e na indústria alimentícia em geral.
Fundamentos Técnicos da Classificação
A Receita Federal fundamentou sua resposta nos seguintes dispositivos legais:
- Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado
- Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC)
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
- TEC aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
- TIPI aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016
Conforme a análise realizada pela COSIT, o produto foi classificado como uma preparação alimentícia, pois se destina a melhorar as características da farinha na produção de pães. Aplicando-se a RGI 1, a autoridade fiscal concluiu que a mercadoria se enquadra na posição 21.06 (“Preparações alimentícias não especificadas nem compreendidas noutras posições”).
A classificação fiscal de melhorador de farinha para panificação levou em conta as Notas Explicativas da posição 21.06, que incluem expressamente “preparações constituídas por misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias para serem incorporadas em preparações alimentícias, quer como ingredientes, quer para melhorar-lhes algumas características”.
Exclusão de Outras Classificações Possíveis
A Solução de Consulta analisou e descartou a possibilidade de classificação na posição 19.01, que compreende “preparações alimentícias de farinhas, grumos, sêmolas, amidos, féculas ou de extratos de malte”. A exclusão baseou-se no fato de que a característica essencial do produto não provém do amido, mas sim de cada um dos componentes individualmente.
Conforme destacado nas Notas Explicativas, para se enquadrar na posição 19.01, seria necessário que a característica essencial da preparação proviesse dos constituintes mencionados (farinhas, amidos, etc.), o que não é o caso do produto analisado.
Também foi analisada e descartada a possibilidade de classificação na posição 38.24, pois as próprias Notas Explicativas desta posição excluem expressamente os “beneficiadores de panificação”, indicando sua classificação habitual na posição 21.06.
Detalhamento da Classificação
Aplicando a RGI 6, o produto foi classificado na subposição 2106.90 (“Outras”), por não se enquadrar na subposição 2106.10 (“Concentrados de proteínas e substâncias proteicas texturizadas”).
Na sequência, pela Regra Geral Complementar 1 (RGC-1), a classificação fiscal de melhorador de farinha para panificação foi definida no item 2106.90.90 (“Outras”), por não se enquadrar em nenhum dos itens específicos anteriores da subposição 2106.90.
O código completo atribuído foi NCM 2106.90.90, sendo esta a classificação fiscal correta para o melhorador de farinha de trigo utilizado na produção de pães, conforme as características descritas na consulta.
Importância prática da classificação
A correta classificação fiscal de melhorador de farinha para panificação tem implicações diretas para importadores, fabricantes e comerciantes desse tipo de produto, especialmente no que se refere:
- À determinação das alíquotas de tributos incidentes na importação (II, IPI, PIS/Cofins-Importação)
- Ao correto preenchimento de documentos fiscais e aduaneiros
- Ao tratamento tributário interno (incidência de IPI, PIS e Cofins)
- À adequada escrituração fiscal e contábil
Para fabricantes nacionais desse tipo de produto, a classificação correta é imprescindível para a emissão de documentos fiscais e para o adequado cálculo de tributos como IPI, PIS e Cofins.
Aspectos a serem observados pelos contribuintes
As empresas que atuam com produtos similares devem avaliar cuidadosamente a composição de suas mercadorias, uma vez que pequenas variações na formulação podem levar a classificações fiscais diferentes.
É importante ressaltar que a classificação fiscal de melhorador de farinha para panificação na NCM 2106.90.90 se aplica especificamente ao produto descrito na consulta. Outros melhoradores com composições diferentes podem ter classificações distintas.
Além disso, recomenda-se que as empresas mantenham documentação técnica detalhada sobre a composição e função do produto, que poderá ser requerida em eventuais fiscalizações ou para embasar futuras consultas à Receita Federal.
Impactos da decisão
Esta Solução de Consulta representa uma importante orientação para o setor de insumos para panificação, especialmente para:
- Fabricantes e importadores de aditivos e melhoradores para panificação
- Indústrias de alimentos que utilizam esses produtos
- Profissionais de comércio exterior e despachantes aduaneiros
- Consultores tributários que atuam no setor alimentício
A orientação da Receita Federal contribui para a segurança jurídica dos contribuintes, uma vez que esclarece o correto tratamento fiscal desse tipo específico de mercadoria, reduzindo riscos de autuações fiscais decorrentes de classificação indevida.
Vale ressaltar que, conforme o art. 9º da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, a Solução de Consulta possui efeito vinculante no âmbito da RFB e respalda o sujeito passivo que a aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por ela abrangida.
As empresas que comercializam ou utilizam melhoradores de farinha similares ao descrito na consulta podem utilizar esta orientação como base para suas classificações fiscais, desde que os produtos tenham características semelhantes às descritas na Solução de Consulta.
Considerações finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.003/2021 oferece uma orientação clara sobre a classificação fiscal de melhorador de farinha para panificação, estabelecendo o código NCM 2106.90.90 como o correto para este tipo específico de produto.
A classificação fiscal é um aspecto crítico no cotidiano das empresas, com reflexos diretos na carga tributária e no cumprimento das obrigações acessórias. Por isso, é recomendável que as empresas do setor mantenham-se atualizadas sobre as orientações da Receita Federal e busquem assessoria especializada em casos de dúvida.
Para os contribuintes que atuam com produtos similares, mas com composições diferentes, é recomendável avaliar caso a caso, e, quando necessário, formalizar consulta específica à Receita Federal para obter a orientação adequada à sua situação particular.
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