A classificação fiscal de esferas de vidro para sinalização viária na NCM foi determinada pela Solução de Consulta nº 98.314 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicada em 19 de agosto de 2021. O documento estabelece critérios objetivos para diferenciar esferas e microesferas de vidro utilizadas na sinalização viária, atribuindo códigos específicos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).
Identificação da Norma
- Tipo de norma: Solução de Consulta
- Número/referência: 98.314 – Cosit
- Data de publicação: 19 de agosto de 2021
- Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
O objeto da consulta trata de esferas e microesferas de vidro utilizadas na sinalização viária, próprias para serem incorporadas a tintas ou massas termoplásticas, ou aspergidas sobre elas, durante a pintura de faixas de sinalização em rodovias. Estas esferas e microesferas seguem as especificações da norma ABNT NBR 16184/2013, que estabelece diferentes tipos (II-A, II-B, II-C, II-D, III e IV) com faixas granulométricas específicas.
A consulta questionou a classificação fiscal adequada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi) para essas mercadorias, tendo em vista suas características técnicas e aplicação.
Fundamentos da Decisão
A Receita Federal baseou sua análise nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, especialmente nas regras 1 e 6, além das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh).
Um ponto importante destacado na solução de consulta foi que a classificação fiscal de esferas de vidro para sinalização viária na NCM não pode ser baseada em laudos técnicos que ultrapassem a análise de características físicas e químicas do produto. Conforme o Decreto nº 70.235/1972 e o Parecer Normativo COSIT/RFB nº 6/2018, “não se considera como aspecto técnico a classificação fiscal de produtos”.
Critério de Diferenciação: Tamanho das Esferas
O principal critério estabelecido pela Receita Federal para diferenciar esferas e microesferas de vidro foi o diâmetro das partículas. A Nomenclatura faz distinção clara entre:
- Microesferas de vidro: diâmetro menor ou igual a 1 mm (1000 µm)
- Esferas de vidro: diâmetro predominantemente superior a 1 mm
Com base na norma ABNT NBR 16184/2013, os produtos foram classificados da seguinte forma:
- Tipos II-A, II-B, II-C e II-D: microesferas com diâmetro máximo de 1000 µm (1 mm)
- Tipo III: esferas com diâmetro predominantemente entre 1000 µm e 1700 µm, admitindo de 10% a 40% de microesferas
- Tipo IV: esferas com diâmetro predominantemente entre 1000 µm e 2000 µm, admitindo de 0% a 5% de microesferas
Análise das Posições na NCM
A autoridade fiscal avaliou inicialmente se as mercadorias poderiam se enquadrar na posição 70.14 (“Artigos de vidro para sinalização e elementos de óptica de vidro, não trabalhados opticamente”). Contudo, concluiu-se que as esferas e microesferas de vidro para sinalização viária não se caracterizam como elementos de óptica, pois não apresentam “relevos lenticulares ou prismáticos suscetíveis de efeitos ópticos”.
A norma ABNT NBR 16184/2013 não faz qualquer menção sobre a necessidade de as esferas serem elementos ópticos. O efeito refletivo é produzido pela mistura das esferas com as tintas ou sua aspersão sobre elas, aumentando a refletividade da luz nas rodovias.
Com base nessa análise, a Receita Federal determinou duas posições distintas para os produtos:
- Posição 70.02 para esferas maiores (tipos III e IV)
- Posição 70.18 para microesferas (tipos II-A, II-B, II-C e II-D)
Classificação Final dos Produtos
A classificação fiscal de esferas de vidro para sinalização viária na NCM foi definida da seguinte forma:
- Código NCM 7002.10.00: Esferas de vidro dos tipos III e IV da norma ABNT NBR 16184/2013, cujos diâmetros são predominantemente superiores a 1 mm e iguais ou inferiores a 2 mm.
- Código NCM 7018.20.00: Microesferas de vidro dos tipos II-A, II-B, II-C e II-D da norma ABNT NBR 16184/2013, de diâmetros não superiores a 1 mm.
É importante notar que, embora exista o “Ex 01” da TIPI para “vidro óptico” na posição 7002.10.00, as esferas de vidro para sinalização viária não se enquadram nesta classificação especial, por não se tratarem de vidros ópticos.
Impactos Práticos para os Contribuintes
Esta solução de consulta traz impactos diretos para empresas que importam, produzem ou comercializam esferas e microesferas de vidro para sinalização viária:
- Tratamento tributário diferenciado: os códigos NCM 7002.10.00 e 7018.20.00 podem estar sujeitos a alíquotas distintas de imposto de importação, IPI, PIS/COFINS-Importação e outras tributações;
- Licenças de importação: podem existir requisitos específicos de licenciamento para cada código;
- Requisitos de certificação: a conformidade com a norma ABNT NBR 16184/2013 pode ser exigida para o desembaraço aduaneiro;
- Declarações e documentação: a identificação correta do produto nas declarações aduaneiras é fundamental para evitar penalidades.
As empresas que trabalham com estes produtos devem observar cuidadosamente as características granulométricas de suas mercadorias, garantindo a adequação às faixas de diâmetro que determinam a classificação fiscal de esferas de vidro para sinalização viária na NCM.
Em caso de produtos com mistura de esferas e microesferas em proporções diferentes das previstas na norma ABNT NBR 16184/2013, recomenda-se uma análise específica e, possivelmente, uma nova consulta à Receita Federal para determinar a classificação correta.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.314 da Cosit estabelece um critério objetivo e claro para a classificação fiscal de esferas de vidro para sinalização viária na NCM, baseando-se essencialmente no diâmetro das partículas. Este entendimento traz segurança jurídica para os contribuintes que atuam neste segmento, permitindo o correto cumprimento das obrigações tributárias.
Vale ressaltar que esta classificação fiscal é específica para esferas e microesferas de vidro utilizadas na sinalização viária, conforme a norma ABNT NBR 16184/2013. Produtos similares com outras aplicações ou características podem ter classificações distintas.
Os contribuintes devem sempre consultar a versão atualizada da NCM e da TIPI para verificar eventuais alterações nas alíquotas ou na estrutura da nomenclatura, bem como manter a documentação técnica dos produtos atualizada para comprovar suas características físicas perante as autoridades aduaneiras e fiscais.
Para conferir o texto completo da Solução de Consulta nº 98.314, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.
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