As dedução de despesas com quiropraxia no Imposto de Renda Pessoa Física são permitidas, desde que atendidos critérios específicos determinados pela legislação tributária. Essa é a conclusão da Solução de Consulta COSIT nº 12, publicada pela Receita Federal em 18 de fevereiro de 2025, que esclarece pontos importantes sobre a dedutibilidade desse tipo de tratamento na declaração do IRPF.
Detalhes da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: COSIT nº 12
Data de publicação: 18/02/2025
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A questão surgiu quando um contribuinte com gastos mensais em tratamento de quiropraxia para escoliose (curvatura lateral da coluna vertebral) questionou se poderia deduzir esses valores na declaração do Imposto de Renda. A dúvida centrava-se na possibilidade de enquadrar a quiropraxia como um serviço de fisioterapia, uma das categorias expressamente permitidas pela lei para dedução fiscal.
O consulente baseou seu questionamento nas Resoluções do Conselho Federal de Fisioterapia (COFFITO) nº 220/2001 e nº 399/2011, que tratam da especialização do profissional de fisioterapia em quiropraxia, argumentando que o profissional de quiropraxia estaria correlacionado com o fisioterapeuta.
Base Legal para Dedução de Despesas Médicas
A dedutibilidade de despesas médicas na declaração do IRPF está fundamentada no art. 8º, inciso II, alínea “a” da Lei nº 9.250/1995, regulamentado pelo art. 73 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), aprovado pelo Decreto nº 9.580/2018, que estabelece:
“Na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração de ajuste anual, poderão ser deduzidos os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, e as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.”
Por se tratar de redução de tributo, a interpretação deve ser literal, conforme determina o art. 111, inciso I, do Código Tributário Nacional. Isso significa que apenas as hipóteses expressamente previstas na legislação podem ser aceitas para dedução.
Entendimento sobre a Quiropraxia
A Receita Federal, ao analisar a consulta, destacou dois precedentes judiciais relevantes sobre o tema:
- Acórdão do TRF da 3ª Região (Processo nº 0004375-43.2009.4.03.6100/SP), que considerou ilegal a Resolução COFFITO nº 220/2001 na parte em que pretendia tornar a prática de quiropraxia exclusiva dos profissionais de fisioterapia, por extrapolar as competências administrativas do Conselho;
- Decisão do STJ no Recurso Especial nº 1.592.450-RS, que manteve a possibilidade da prática da quiropraxia por fisioterapeutas, por não vulnerar os preceitos normativos que disciplinam as atividades desses profissionais.
Condições para Dedutibilidade das Despesas com Quiropraxia
Com base nesses elementos, a Receita Federal concluiu que as despesas com quiropraxia são dedutíveis da base de cálculo do IRPF apenas quando atendidas simultaneamente as seguintes condições:
- Os serviços devem ser prestados como tratamento no desempenho da atividade profissional de fisioterapeutas ou de outra profissão elencada no caput do art. 73 do RIR/2018 (médicos, dentistas, psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais);
- Devem ser atendidos os demais requisitos normativos de dedutibilidade, especialmente os previstos no art. 73, § 1º, incisos II e III do RIR/2018, que restringem a dedução aos pagamentos efetuados pelo contribuinte relativos ao próprio tratamento e ao de seus dependentes.
A Solução de Consulta esclarece que, se o serviço for prestado por quiropraxista que não exerça uma das profissões elencadas no art. 73 do RIR/2018, as despesas correspondentes não serão dedutíveis do IRPF, por falta de previsão legal.
Implicações Práticas para o Contribuinte
A partir dessa orientação da Receita Federal, o contribuinte que realiza tratamento de quiropraxia deve verificar se o profissional que presta o serviço possui formação em uma das áreas permitidas pela legislação, principalmente em fisioterapia. É fundamental solicitar recibo ou nota fiscal que identifique corretamente:
- Nome, CPF e endereço do beneficiário do serviço (paciente)
- Nome, CPF/CNPJ, registro no conselho profissional e endereço do prestador do serviço
- Descrição clara do serviço prestado
- Data e valor pago
Para garantir a dedução, o contribuinte deve guardar essa documentação por pelo menos cinco anos, contados a partir do ano seguinte ao da entrega da declaração, para eventual comprovação junto à Receita Federal.
Casos em que a Dedução Não é Permitida
É importante ressaltar que, de acordo com a interpretação da Receita Federal, não serão dedutíveis as despesas com quiropraxia quando:
- O serviço for prestado por profissional que não possui formação em uma das áreas previstas no art. 73 do RIR/2018;
- Não houver documentação fiscal adequada que comprove o pagamento;
- O tratamento for realizado em benefício de pessoa que não seja o próprio contribuinte ou seu dependente.
Essa Solução de Consulta (COSIT nº 12/2025) representa um importante esclarecimento para contribuintes que utilizam tratamentos de quiropraxia e desejam deduzir essas despesas no Imposto de Renda, estabelecendo parâmetros claros sobre a dedução de despesas com quiropraxia no Imposto de Renda Pessoa Física.
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