O Registro Especial para fabricantes e importadores de cigarros e cigarrilhas é um requisito obrigatório estabelecido pela legislação tributária federal para as empresas que atuam nesse segmento. Recentemente, a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu importantes aspectos sobre este registro por meio da Solução de Consulta nº 285 – COSIT, publicada em 25 de novembro de 2024.
Quem está sujeito ao Registro Especial?
De acordo com a solução de consulta, estão obrigados ao Registro Especial os estabelecimentos fabricantes e importadores de:
- Cigarros classificados no código 2402.20.00 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), excetuados os classificados no Ex 01 desse código
- Cigarrilhas classificadas no código 2402.10.00 da TIPI
Este registro tem fundamento legal no Decreto-Lei nº 1.593/1977 (art. 1º), na Lei nº 9.532/1997 (art. 47) e na Lei nº 12.402/2011 (art. 5º), sendo regulamentado principalmente pela Instrução Normativa RFB nº 770/2007, com suas alterações posteriores.
Tipos de Registro Especial
A COSIT esclareceu que cada estabelecimento da pessoa jurídica poderá ser detentor de uma ou das duas espécies de registro especial, dependendo da atividade desenvolvida:
- Registro especial de fabricante de cigarros e de cigarrilhas
- Registro especial de importador de cigarros e de cigarrilhas
Um ponto importante destacado pela solução de consulta é que cada Ato Declaratório Executivo (ADE) concessivo do registro especial:
- Abrange somente um tipo de atividade (fabricação ou importação)
- Corresponde a um único registro especial, identificado por numeração específica
- Pode compreender cigarros, cigarrilhas ou ambos os produtos
Prazo de validade do Registro Especial
Um dos principais esclarecimentos trazidos pela Solução de Consulta nº 285 refere-se ao prazo de validade do Registro Especial. A RFB deixou claro que:
- Os registros especiais emitidos antes de 21 de novembro de 2022 (data da entrada em vigor da Instrução Normativa RFB nº 2.115/2022) não estão sujeitos a prazo de validade, continuando válidos por tempo indeterminado.
- Para os registros especiais concedidos a partir de 21 de novembro de 2022, o prazo de validade é de 2 (dois) anos, prorrogável sucessivamente por igual período.
Prorrogação do prazo de validade
Para os registros sujeitos ao prazo de validade de dois anos, a prorrogação poderá ocorrer de duas formas:
- Prorrogação de ofício: será concedida automaticamente quando o estabelecimento cumprir os requisitos listados no § 4º do art. 2º da Instrução Normativa RFB nº 770/2007, no prazo nele previsto (ao final do 6º mês anterior ao da expiração do registro).
- Prorrogação mediante requerimento: quando o estabelecimento não cumprir os requisitos no prazo estabelecido, mas os satisfizer até o término do prazo de validade do registro especial.
Comunicações obrigatórias à Receita Federal
A solução de consulta também esclareceu importantes aspectos relacionados às comunicações obrigatórias que as empresas devem fazer à RFB após a concessão do registro especial.
Os fabricantes de cigarros e cigarrilhas têm a obrigação de comunicar à Receita Federal, por meio do Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios) ou por intermédio da Delegacia da Receita Federal (DRF) ou da Delegacia de Fiscalização (Defis) do seu domicílio fiscal:
- A desativação de unidade industrial
- A aquisição ou alienação dos equipamentos utilizados para acondicionamento dos cigarros e cigarrilhas nas carteiras (encarteiradoras)
- A aquisição ou alienação dos equipamentos que envolvem as carteiras com película de polipropileno ou similar (wrapper)
Essas comunicações são obrigatórias sempre que implicarem alteração da capacidade produtiva do estabelecimento. Vale destacar que o Sistema Scorpios é instalado justamente nesses equipamentos (encarteiradoras e wrappers) que fazem parte das linhas de produção.
Sistema Scorpios: o controle da produção
Um aspecto relevante mencionado na solução de consulta é o Sistema de Controle e Rastreamento da Produção de Cigarros (Scorpios), que é composto por:
- Equipamentos contadores de produção
- Aparelhos para controle, registro, gravação e transmissão dos quantitativos medidos à RFB
Este sistema permite o controle e rastreamento dos produtos em todo o território nacional, ajudando a identificar a legítima origem e reprimir a produção, importação e comercialização ilegais.
Para obtenção do registro especial, o estabelecimento fabricante deve dispor de instalações adequadas para a instalação do Sistema Scorpios. Considera-se adequado o estabelecimento que possui:
- Dependências para máquinas e equipamentos aptos à produção
- Máquinas e equipamentos em condições de operação
- Condições para instalação do Sistema Scorpios
Fundamentos legais
A Solução de Consulta nº 285 baseou-se nos seguintes dispositivos legais:
- Decreto nº 7.212, de 2010 (Regulamento do IPI), art. 330
- Instrução Normativa RFB nº 769, de 2007, arts. 2º, 4º, 12 e 19-A
- Instrução Normativa RFB nº 770, de 2007, arts. 1º, 1º-A, 2º, caput e §§ 1º, 2º, 4º e 5º; 3º, caput e §§ 1º-G, 2º e 3º, 4º, 6º e 9º
- Instrução Normativa RFB nº 1.203, de 2011, arts. 3º e 4º
- Instrução Normativa RFB nº 2.115, de 2022, arts. 1º, 2º e 4º
A íntegra da Solução de Consulta nº 285 – COSIT pode ser consultada no site da Receita Federal.
Impactos práticos para as empresas do setor
Para as empresas que atuam no setor de fabricação e importação de cigarros e cigarrilhas, é fundamental compreender as regras relacionadas ao Registro Especial, especialmente:
- Verificar se seus registros especiais estão sujeitos ou não a prazo de validade, o que dependerá da data de emissão
- Estabelecer controles internos para monitorar os prazos de validade e os requisitos para prorrogação, quando aplicáveis
- Implementar procedimentos para comunicar tempestivamente à Receita Federal quaisquer alterações nos equipamentos que impactem a capacidade produtiva
- Verificar se o registro obtido abrange todos os produtos que a empresa fabrica ou importa (cigarros e/ou cigarrilhas)
O descumprimento das obrigações relacionadas ao Registro Especial pode levar a sanções que incluem desde a suspensão até o cancelamento do registro, inviabilizando o regular funcionamento da empresa no setor.
Considerações finais
A Solução de Consulta nº 285 trouxe importantes esclarecimentos sobre o Registro Especial para fabricantes e importadores de cigarros e cigarrilhas, notadamente sobre a vigência dos registros concedidos antes e depois da publicação da IN RFB nº 2.115/2022, bem como sobre as comunicações que devem ser feitas à Receita Federal relacionadas à capacidade produtiva dos estabelecimentos.
As empresas do setor devem estar atentas às disposições da legislação e às interpretações oficiais da Receita Federal, a fim de garantir o cumprimento das obrigações tributárias e o regular exercício de suas atividades.
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