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Requisitos para o Benefício Fiscal do PERSE para Restaurantes (CNAE 5611-2/01)

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Benefício Fiscal do PERSE para Restaurantes
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O Benefício Fiscal do PERSE para Restaurantes é um tema relevante para empresários do setor de alimentação que buscam recuperação econômica após os impactos da pandemia. A Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu, por meio de Solução de Consulta, os requisitos específicos para que estabelecimentos cadastrados no CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e Similares) possam usufruir dos benefícios fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta DISIT
  • Número: SC 2001 – DISIT/SRRF02
  • Data de publicação: 05/03/2024
  • Órgão emissor: Divisão de Tributação da Superintendência Regional da Receita Federal

Introdução

A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta em análise, esclareceu as condições para que restaurantes possam se beneficiar do PERSE, programa que concede redução a zero de alíquotas de determinados tributos federais. O benefício está disponível para contribuintes específicos no período de março de 2022 a fevereiro de 2027, conforme requisitos estabelecidos na Lei nº 14.148/2021 e suas alterações.

Contexto da Norma

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi criado pela Lei nº 14.148/2021 como uma resposta governamental aos severos impactos econômicos sofridos pelo setor de eventos e setores correlatos durante a pandemia de COVID-19. O programa prevê benefícios fiscais para auxiliar na recuperação financeira das empresas desses setores.

A consulta específica analisada pela Receita Federal buscou esclarecer se empresas enquadradas no código CNAE 5611-2/01 (Restaurantes e Similares) poderiam usufruir dos benefícios do PERSE, especialmente a redução a zero das alíquotas de determinados tributos federais, e quais seriam as condições necessárias para tal.

A resposta da RFB foi vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 175, de 14 de agosto de 2023, consolidando o entendimento sobre o tema e oferecendo segurança jurídica aos contribuintes do setor.

Principais Disposições

De acordo com a Solução de Consulta, o Benefício Fiscal do PERSE para Restaurantes pode ser aplicado às receitas auferidas e aos resultados obtidos pela pessoa jurídica em decorrência do exercício da atividade econômica enquadrada no código 5611-2/01 da CNAE (Restaurantes e Similares), desde que sejam cumpridos dois requisitos essenciais:

  1. Enquadramento prévio: A empresa deve ter ostentado o referido CNAE em 18 de março de 2022, data específica estabelecida como marco temporal na legislação;
  2. Inscrição no Cadastur: A pessoa jurídica deve estar regularmente inscrita no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), conforme disposto no art. 21 da Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008.

O período de vigência do benefício foi estabelecido de março de 2022 a fevereiro de 2027, contemplando a redução a zero das alíquotas dos seguintes tributos federais:

  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)

Impactos Práticos

Para os restaurantes, a aplicação do Benefício Fiscal do PERSE representa uma significativa desoneração tributária, possibilitando maior fluxo de caixa e capacidade de investimento durante o período de recuperação econômica pós-pandemia. No entanto, é fundamental observar que o benefício não é automático, exigindo o cumprimento integral dos requisitos formais.

O requisito da inscrição no Cadastur merece especial atenção, pois constitui condição imprescindível para o gozo do benefício. Restaurantes que não possuíam esta inscrição na data estabelecida pela legislação não poderão usufruir das vantagens fiscais do programa, mesmo que atendam aos demais requisitos.

Além disso, é importante ressaltar que o benefício se aplica exclusivamente às receitas decorrentes da atividade econômica específica (CNAE 5611-2/01), não contemplando receitas advindas de outras atividades que a empresa eventualmente desempenhe.

Os contribuintes beneficiários devem manter adequado controle contábil e fiscal das operações, separando as receitas beneficiadas pelo PERSE daquelas sujeitas à tributação normal, de modo a comprovar o correto aproveitamento do benefício em caso de fiscalização.

Análise Comparativa

O Benefício Fiscal do PERSE para Restaurantes representa uma importante medida de apoio ao setor, que foi severamente impactado durante a pandemia de COVID-19. Antes da implementação do PERSE, os restaurantes estavam sujeitos à tributação normal, o que dificultava a recuperação econômica em um cenário de redução de clientela e aumento de custos operacionais.

A inclusão do CNAE 5611-2/01 entre as atividades beneficiadas pelo programa demonstra o reconhecimento do legislador quanto à conexão existente entre o setor de alimentação e o setor de eventos, ambos fortemente prejudicados pelas medidas de distanciamento social.

No entanto, é importante observar que a exigência de inscrição no Cadastur pode ter deixado de fora do benefício muitos restaurantes que, embora tenham sofrido os impactos da pandemia, não estavam regularmente cadastrados neste sistema até a data-marco estabelecida. Este requisito aparentemente formal tem caráter material para a concessão do benefício, conforme explicitado pela Receita Federal na solução de consulta analisada.

Considerações Finais

A Solução de Consulta analisada oferece maior segurança jurídica aos restaurantes que pretendem usufruir dos benefícios fiscais do PERSE. Fica claro que, para fazer jus ao Benefício Fiscal do PERSE, não basta o enquadramento no CNAE específico, sendo necessário também o cumprimento do requisito da inscrição regular no Cadastur.

Recomenda-se aos contribuintes que verifiquem cuidadosamente se cumprem todos os requisitos legais antes de aplicarem as alíquotas zero previstas no programa. Em caso de dúvidas específicas sobre situações particulares, é aconselhável a consulta a profissionais especializados em direito tributário, considerando a complexidade da legislação e as consequências de uma eventual aplicação incorreta do benefício.

Vale ressaltar que a Solução de Consulta em questão declarou a ineficácia parcial de questionamentos genéricos ou que buscavam assessoria jurídica ou contábil-fiscal, reforçando que o procedimento de consulta deve se limitar a dúvidas concretas sobre a interpretação da legislação tributária.

Os restaurantes que cumprem os requisitos estabelecidos podem usufruir de um importante alívio fiscal até fevereiro de 2027, contribuindo para a retomada econômica do setor.

Para mais informações, os contribuintes podem consultar a íntegra da Solução de Consulta no site da Receita Federal.

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