Como classificar conjunto motorredutor hidráulico na NCM? A Receita Federal esclareceu esta questão por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.188, de 12 de setembro de 2022, definindo o código fiscal 8412.29.00 para o conjunto motorredutor hidráulico utilizado em máquinas autopropulsadas de esteiras.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: 98.188 – COSIT
Data de publicação: 12 de setembro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil
Contexto da Consulta
A consulta fiscal foi submetida à Receita Federal para definir a classificação correta na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) de um conjunto motorredutor composto por motor hidráulico de movimento rotativo e redutor planetário. Este conjunto é utilizado em sistemas de locomoção de máquinas autopropulsadas de esteiras, como escavadeiras, mini escavadeiras e perfuratrizes hidráulicas.
A classificação fiscal de mercadorias é um elemento fundamental para determinar a tributação aplicável em operações de comércio exterior e no mercado interno brasileiro, afetando diversos tributos como Imposto de Importação (II), IPI, PIS/COFINS-Importação, entre outros.
Principais Disposições
A Receita Federal analisou a mercadoria considerando as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI) e as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH). O conjunto motorredutor em questão é formado pela união integrada de um motor hidráulico e um redutor de velocidade em um corpo único.
A análise técnica identificou que:
- O motor hidráulico, isoladamente, seria classificado na posição 84.12 – “Outros motores e máquinas motrizes”
- O redutor de velocidade, isoladamente, seria classificado na posição 84.83
- Por formar um corpo único integrando duas funções, a classificação deve seguir a Nota 3 da Seção XVI, que determina que o produto deve ser classificado de acordo com sua função principal
Para determinar a função principal, a Receita utilizou as orientações das Notas Explicativas da posição 84.83, que estabelecem que “os redutores e variadores de velocidade que formam um único corpo com o motor (blocos motorredutores, por exemplo) seguem o regime do motor”.
Como o motor hidráulico oferece movimento de rotação, e não movimento retilíneo, a classificação correta é na subposição 8412.29.00 – “Outros motores e máquinas motrizes – Motores hidráulicos – Outros”.
Fundamentação Legal
A decisão foi fundamentada nas seguintes normas e dispositivos:
- RGI 1 (Nota 2 a) da Seção XVI, Nota 3 da Seção XVI) e RGI 6
- Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 2021
- Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 2022
- Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 1.788, de 2018
A análise técnica aplicou a Nota 2 a) da Seção XVI, que determina como classificar partes de máquinas, e a Nota 3 da mesma Seção, que estabelece regras para classificação de combinações de máquinas destinadas a funcionar em conjunto.
Impactos Práticos
A classificação fiscal na NCM 8412.29.00 para conjuntos motorredutores hidráulicos traz diversos impactos práticos para importadores, exportadores e fabricantes nacionais:
- Tributação na importação: Define as alíquotas de Imposto de Importação e demais tributos incidentes
- Controles administrativos: Determina a necessidade de licença de importação e outros controles administrativos
- Tratamentos tributários específicos: Afeta a aplicação de regimes especiais, ex-tarifários e acordos comerciais
- Contabilidade fiscal: Impacta o correto registro fiscal e contábil das operações com estes produtos
Para empresas que importam, fabricam ou comercializam conjuntos motorredutores similares, esta solução de consulta serve como orientação importante para evitar classificações incorretas que possam gerar autuações fiscais e penalidades.
Análise Comparativa
É importante destacar que a classificação determinada pela Receita Federal considera a função principal do conjunto. Caso o motorredutor fosse classificado isoladamente por suas partes, poderia haver divergência de tratamento tributário:
- O motor hidráulico isolado se classifica na posição 84.12
- O redutor de velocidade isolado se classifica na posição 84.83
- O conjunto integrado segue o regime do motor (função principal), classificando-se em 8412.29.00
Este entendimento representa uma aplicação prática da Nota 3 da Seção XVI, estabelecendo um critério claro para classificação de equipamentos que integram diferentes funções em um único corpo.
Considerações Finais
A Solução de Consulta COSIT nº 98.188/2022 fornece segurança jurídica aos contribuintes que lidam com a importação, fabricação ou comercialização de conjuntos motorredutores hidráulicos. A definição clara do código NCM 8412.29.00 permite o correto cumprimento das obrigações tributárias relacionadas a este produto específico.
Para empresas do setor de máquinas e equipamentos, especialmente aquelas que trabalham com máquinas autopropulsadas de esteiras, esta orientação é fundamental para evitar divergências de interpretação que possam resultar em questionamentos por parte da fiscalização.
É recomendável que as empresas que trabalham com produtos similares avaliem a aplicabilidade desta classificação aos seus próprios produtos, considerando as características técnicas específicas e a função principal do conjunto.
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