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Classificação fiscal de bebidas à base de vinho na NCM: Solução de Consulta nº 98.047

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classificação fiscal de bebidas à base de vinho na NCM
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A classificação fiscal de bebidas à base de vinho na NCM é um tema relevante para importadores e fabricantes do setor de bebidas. A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Solução de Consulta nº 98.047, publicada em 23 de fevereiro de 2021, que traz importantes esclarecimentos sobre o enquadramento tributário de vinhos aromatizados e bebidas mistas à base de vinho.

Contexto da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número: 98.047 – Cosit
  • Data de publicação: 23 de fevereiro de 2021
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

O objeto da consulta foi definir a correta classificação fiscal de bebidas à base de vinho na NCM, especificamente uma bebida com teor alcoólico de 5,5% em volume, resultante da mistura de vinho branco de mesa seco, suco de limão clarificado, açúcar, aroma natural de limão, acidulante, conservantes, sequestrante e água gaseificada, apresentada em garrafas de vidro com capacidade para 275 ml.

O consulente entendia que o produto deveria ser classificado no código NCM 2204.29.10, que compreende os “Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluindo os da posição 20.09”, por considerar que o vinho branco de mesa confere ao produto sua característica principal.

Análise Técnica da Classificação

A Receita Federal, ao analisar a consulta, fundamentou sua decisão nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH), nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) e na legislação tributária aplicável.

A análise técnica realizada pela autoridade fiscal destacou que a classificação fiscal de bebidas à base de vinho na NCM deve observar, primordialmente, a composição e características do produto. Segundo as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, a posição 22.04 (pretendida pelo consulente) contempla exclusivamente:

  • Vinhos comuns (tintos, rosés ou brancos)
  • Vinhos enriquecidos com álcool
  • Vinhos espumantes e espumosos
  • Vinhos denominados licorosos
  • Mostos de uva

Conforme esclarecido pela Receita Federal, as próprias Nesh expressamente excluem da posição 22.04 “as bebidas à base do vinho, da posição 22.05”. Portanto, tratando-se de uma bebida preparada à base de vinho branco com adição de outros ingredientes (água gaseificada, suco de limão e aroma natural de limão), o produto não se enquadra na posição 22.04.

Enquadramento Correto na Posição 22.05

A Nota Legal nº 3 do Capítulo 22 estabelece que as bebidas com teor alcoólico em volume superior a 0,5% classificam-se, conforme a espécie, nas posições 22.03 a 22.06 ou na posição 22.08. Excluída a possibilidade de classificação nas posições 22.03 (cervejas de malte) e 22.04 (vinhos de uvas frescas), a análise concentrou-se na posição 22.05.

A posição 22.05 compreende “Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas”. As Nesh desta posição esclarecem que:

“A presente posição compreende um conjunto de bebidas usadas, em geral, como aperitivos ou como tônicos, constituídas por vinhos provenientes exclusivamente de fermentação de uvas frescas da posição 22.04 e preparadas com ajuda de plantas (folhas, raízes, frutos, etc.) ou de substâncias aromáticas.”

Este esclarecimento é fundamental para a correta classificação fiscal de bebidas à base de vinho na NCM, pois evidencia que não se trata apenas de vinhos adicionados de odor (odorizados), mas também vinhos com sabor de produtos de origem vegetal, como é o caso da bebida em análise.

Definição da Subposição Correta

Após definir a posição 22.05 como a correta para classificação da bebida, a Receita Federal aplicou a RGI/SH nº 6 para determinar a subposição adequada. A posição 22.05 desdobra-se em duas subposições de primeiro nível:

  • 2205.10.00 – Em recipientes de capacidade não superior a 2 l
  • 2205.90.00 – Outros

Considerando que a bebida é apresentada em garrafas de vidro de volume igual a 275 ml, a Receita Federal concluiu pelo enquadramento no código NCM 2205.10.00.

Implicações Práticas da Classificação Fiscal

A correta classificação fiscal de bebidas à base de vinho na NCM tem impactos diretos nos seguintes aspectos:

  • Tributação: Diferentes códigos NCM podem implicar alíquotas distintas de impostos como II, IPI, PIS/COFINS-Importação
  • Tratamento administrativo: Requisitos específicos para importação e comercialização
  • Estatística comercial: Impactos na análise de fluxo comercial do produto
  • Regimes aduaneiros especiais: Possibilidade de enquadramento em regimes diferenciados

Para fabricantes e importadores de bebidas similares, conhecidas popularmente como “wine coolers” ou “bebidas mistas à base de vinho”, esta decisão da Receita Federal serve como importante precedente, confirmando que tais produtos devem ser classificados na posição 22.05 e não na 22.04.

Fundamentação Legal e Aplicação da Decisão

A Solução de Consulta baseou-se nas seguintes normas e instrumentos interpretativos:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH 1 e 6)
  • Nota 3 do Capítulo 22 da NCM
  • Textos da posição 22.05 e da subposição 2205.10
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016
  • Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n.º 8.950/2016

É importante ressaltar que, de acordo com o art. 28 da Instrução Normativa RFB nº 1.464/2014, as Soluções de Consulta têm efeito vinculante para a Receita Federal em relação ao consulente e, após publicação, produzem efeitos também em relação a outros contribuintes que se encontrem na mesma situação fática e jurídica analisada.

Dessa forma, a classificação fiscal de bebidas à base de vinho na NCM código 2205.10.00 deve ser observada por todos os agentes que importem ou fabriquem produtos com características similares à bebida analisada.

Considerações Finais

A Solução de Consulta nº 98.047 traz uma importante orientação para o setor de bebidas alcoólicas, especialmente aquelas que utilizam vinho como base e adicionam outros ingredientes para modificar seu sabor e características.

O entendimento da Receita Federal reforça que não é apenas o ingrediente principal (vinho) que determina a classificação, mas a natureza final do produto após todas as adições e transformações. Esta orientação ajuda a garantir uniformidade na classificação fiscal e, consequentemente, no tratamento tributário aplicado a produtos similares.

Para empresas que atuam neste segmento, é essencial compreender estes critérios de classificação fiscal de bebidas à base de vinho na NCM para evitar questionamentos fiscais e possíveis autuações decorrentes de classificação incorreta. A análise técnica da composição do produto e a correta aplicação das Regras de Interpretação do Sistema Harmonizado são fundamentais para determinar o enquadramento tributário adequado.

Por fim, vale destacar que a Solução de Consulta não convalida as informações apresentadas pelo consulente, sendo necessário que haja uma devida correlação entre as características determinantes da mercadoria e a descrição contida na respectiva ementa para a adoção do código indicado.

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