Os benefícios fiscais do PERSE para CNAEs secundários estão previstos na Lei nº 14.148/2021 e normas complementares. De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 245/2023, empresas com atividades secundárias listadas nos Anexos da Portaria ME nº 7.163/2021 podem usufruir da redução das alíquotas a zero, desde que cumpridos todos os requisitos legais.
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Cosit nº 245/2023
Data de publicação: 16/10/2023
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)
Introdução
A Receita Federal do Brasil, por meio da Solução de Consulta Cosit nº 245/2023, esclareceu importantes aspectos sobre a aplicação dos benefícios fiscais do PERSE para CNAEs secundários, especialmente quanto aos requisitos para fruição, períodos válidos e obrigatoriedade do Cadastur para determinadas atividades. Tais orientações impactam empresas do setor de eventos a partir de março de 2022.
Contexto da Norma
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de criar medidas de apoio ao setor de eventos, severamente afetado pela pandemia de Covid-19. Entre os benefícios, destaca-se a redução a zero das alíquotas de diversos tributos federais.
A interpretação sobre a aplicabilidade dos benefícios fiscais do PERSE para CNAEs secundários gerou dúvidas entre os contribuintes, especialmente após mudanças nas Portarias ME nº 7.163/2021 e nº 11.266/2022, bem como com as alterações trazidas pela Lei nº 14.592/2023, que modificou a Lei original do PERSE.
Principais Disposições
A Solução de Consulta esclarece que os benefícios fiscais do PERSE para CNAEs secundários podem ser aplicados às receitas e resultados decorrentes do exercício de atividades econômicas registradas nos CNAEs listados nos Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021, desde que estas atividades estejam efetivamente relacionadas ao setor de eventos, conforme definido no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021.
É importante ressaltar que a pessoa jurídica deve segregar as receitas e resultados relacionados às atividades beneficiadas para a correta aplicação da alíquota zero. Não é possível aplicar o benefício sobre a totalidade das receitas da empresa, mas apenas sobre aquelas oriundas das atividades listadas e que efetivamente se relacionem ao setor de eventos.
Quanto ao período de fruição, a Solução de Consulta estabelece diferentes cenários com base na data de 18 de março de 2022 (quando a empresa já deveria possuir o CNAE beneficiado) e nas alterações posteriores da legislação:
- Para CNAEs mantidos em todas as normas: benefício aplicável de março/2022 até fevereiro/2027 para PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ;
- Para CNAEs excluídos posteriormente: benefício aplicável de março/2022 até abril/2023 para PIS/Pasep, Cofins e CSLL, e até dezembro/2023 para IRPJ.
Requisito do Cadastur para Determinadas Atividades
Um ponto crucial abordado na Solução de Consulta refere-se às atividades listadas no Anexo II da Portaria ME nº 7.163/2021 e normas posteriores. Para estas atividades específicas, além dos demais requisitos, a empresa precisa comprovar que estava regularmente inscrita no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) em 18 de março de 2022.
Este requisito do Cadastur é obrigatório independentemente do período de fruição do benefício e se aplica às atividades previstas no §5º do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com redação dada pela Lei nº 14.592/2023. A ausência deste registro impede a aplicação dos benefícios fiscais do PERSE para CNAEs secundários relacionados a estas atividades específicas.
É importante consultar o texto completo da Solução de Consulta para verificar a lista completa das atividades que exigem o Cadastur.
Impactos Práticos
As orientações trazidas pela Solução de Consulta impactam diretamente a gestão tributária das empresas do setor de eventos que possuem benefícios fiscais do PERSE para CNAEs secundários. Entre as principais consequências práticas, destacam-se:
- Necessidade de segregação contábil das receitas e resultados relacionados às atividades beneficiadas;
- Atenção aos diferentes períodos de fruição, conforme o histórico do CNAE nas diferentes normas;
- Verificação do registro no Cadastur para atividades específicas;
- Possibilidade de aplicar o benefício mesmo para CNAEs secundários, desde que haja efetiva relação com o setor de eventos.
As empresas devem implementar controles internos para garantir a correta aplicação do benefício e evitar autuações futuras, considerando que a RFB pode realizar fiscalizações específicas sobre o tema.
Análise Comparativa
Antes desta Solução de Consulta, havia grande insegurança jurídica sobre a aplicação dos benefícios fiscais do PERSE para CNAEs secundários, especialmente após as alterações na legislação. A orientação atual confirma a possibilidade de aplicação do benefício para atividades secundárias, mas estabelece critérios claros.
Outro ponto importante é a questão da ultratividade da Portaria ME nº 7.163/2021 para CNAEs posteriormente excluídos, permitindo que empresas que se enquadravam na norma original mantenham o direito ao benefício por um período determinado, ainda que a atividade não conste nas normas atuais.
Vale destacar que esta Solução de Consulta está vinculada às Soluções de Consulta Cosit nº 52/2023, nº 215/2023 e nº 225/2023, demonstrando uma consolidação do entendimento da Receita Federal sobre o tema.
Considerações Finais
A Solução de Consulta Cosit nº 245/2023 traz maior segurança jurídica para as empresas que possuem benefícios fiscais do PERSE para CNAEs secundários, estabelecendo parâmetros claros para a fruição do benefício. No entanto, é fundamental que as empresas analisem cuidadosamente sua situação específica, verificando:
- Se possuíam o CNAE beneficiado em 18/03/2022;
- Se o CNAE permanece ou foi excluído nas normas posteriores;
- Se possuem registro no Cadastur, quando exigido;
- Se as atividades exercidas estão efetivamente relacionadas ao setor de eventos.
A correta aplicação dos benefícios depende da análise detalhada de cada caso e da implementação de controles internos adequados para a segregação das receitas e resultados beneficiados.
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