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Classificação fiscal de drones com câmeras: entenda a NCM e Ex-tarifário do IPI

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classificação fiscal de drones com câmeras
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A classificação fiscal de drones com câmeras é um tema relevante para importadores e comerciantes desses equipamentos cada vez mais populares. A Receita Federal do Brasil (RFB), por meio da Solução de Consulta COSIT nº 98.291/2022, estabeleceu importantes diretrizes sobre a matéria, determinando o enquadramento correto na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e o Ex-tarifário do IPI aplicável.

Identificação da Solução de Consulta

  • Tipo de norma: Solução de Consulta
  • Número/referência: 98.291/2022 – COSIT
  • Data de publicação: 28 de novembro de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (COSIT)

Contexto da Consulta

A consulta foi motivada pela necessidade de determinar a correta classificação fiscal de drones com câmeras, especificamente um helicóptero de quatro rotores teleguiado (conhecido comercialmente como “drone”) equipado com uma câmera digital e uma câmera termográfica por infravermelho.

O equipamento em análise possui peso máximo de decolagem de 1.100g e é apresentado como um sortido para venda a retalho em uma maleta contendo diversos acessórios, como controle remoto, carregador, cabos, hélices sobressalentes, entre outros componentes. O drone apresenta características técnicas avançadas, incluindo:

  • Autonomia máxima de voo de 31 minutos
  • Velocidade de 72 km/h
  • Alcance de 10 km
  • Dimensões de 322 X 242 X 84 mm
  • Câmera visual digital com sensor CMOS de 1/2″ e resolução de 48 megapixels
  • Câmera termográfica por infravermelho com sensor microbolômetro
  • Capacidade de transmissão e gravação de imagens

Um aspecto importante é que o drone possui tanto a função de voo manual (pilotado remotamente) quanto a função de voo programado (trajetória predefinida sem intervenção do operador).

Fundamentação Legal e Critérios de Classificação

A classificação fiscal de drones com câmeras é realizada com base nas Regras Gerais para a Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC) e nas Regras Gerais Complementares da TIPI (RGC/TIPI).

De acordo com a RGI 1, a classificação é determinada pelos textos das posições e das Notas de Seção e de Capítulo. No caso em análise, o produto é primeiramente identificado como um “sortido acondicionado para venda a retalho” segundo a RGI 3 b), pois apresenta:

  1. Pelo menos dois artigos diferentes suscetíveis de serem classificados em posições diferentes
  2. Produtos apresentados em conjunto para o exercício de uma atividade determinada
  3. Acondicionamento que permite venda direta ao consumidor final sem reacondicionamento

Seguindo estas regras, o produto deve ser classificado pela matéria ou artigo que lhe confere a característica essencial – neste caso, o próprio drone.

Análise da Classificação Fiscal

A análise realizada pela Receita Federal identificou que o produto em questão enquadra-se na posição 88.06 da NCM, que abrange “Veículos aéreos (aeronaves) não tripulados”. Aplicando-se a RGI 6 e considerando as características do drone, chegou-se à subposição de segundo nível 8806.92.00, que compreende veículos aéreos não tripulados “de peso máximo de decolagem superior a 250g, mas não superior a 7kg”.

Quanto ao Ex-tarifário do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), a RGC/TIPI 1 determina que as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado aplicam-se para determinar o “Ex” aplicável. No caso, o código NCM 8806.92.00 possui o Ex-tarifário do IPI 01, que abrange drones “concebidos para a obtenção ou captura de imagens”.

A Receita Federal analisou detalhadamente as características técnicas do equipamento, constatando que ele possui duas câmeras (uma visual digital e outra termográfica por infravermelho) com capacidade de registrar imagens fotográficas e vídeos, além de transmiti-las para um dispositivo externo ou gravá-las em cartão microSD ou memória interna.

A autoridade fiscal também destacou a Nota de Subposição 3 do Capítulo 85, que distingue câmeras de visão noturna das câmeras de imagem térmica, esclarecendo que as últimas estão incluídas na posição 85.25 como câmeras de televisão, fotográficas digitais ou câmeras de vídeo, ou seja, são utilizadas para obtenção ou captura de imagens.

Conclusão da Receita Federal

Com base na análise técnica e na aplicação das regras de classificação fiscal de drones com câmeras, a Receita Federal concluiu que o produto em questão deve ser classificado no código NCM 8806.92.00 – Ex Tipi 01.

É importante destacar que o consulente havia alegado que, embora o equipamento possuísse câmeras, não teria sido concebido com o objetivo de obter e capturar imagens, mas sim para realizar leitura térmica do terreno. No entanto, a Receita Federal afastou tal argumentação, confirmando que o drone se enquadra no Ex 01 por ser um veículo aéreo não tripulado concebido para obtenção ou captura de imagens.

Impactos Práticos da Decisão

Esta Solução de Consulta traz importantes esclarecimentos para importadores e comerciantes de drones equipados com câmeras, estabelecendo parâmetros claros para a classificação fiscal de drones com câmeras no sistema tributário brasileiro. Os principais pontos a serem observados são:

  • Drones com capacidade de capturar imagens (seja por câmeras convencionais ou termográficas) devem ser classificados no Ex 01 da subposição 8806.92.00, quando seu peso máximo de decolagem estiver entre 250g e 7kg
  • A presença de funcionalidades adicionais (como voo programado) não altera a classificação, desde que o drone seja concebido para obtenção ou captura de imagens
  • O fato de o produto ser apresentado como um sortido (com acessórios) não impacta sua classificação, que é definida pelo elemento que lhe confere a característica essencial

A correta aplicação desta classificação é fundamental para determinar o tratamento tributário adequado, incluindo alíquotas de impostos de importação e IPI, além de possíveis benefícios fiscais e cumprimento de exigências regulatórias específicas.

Considerações Finais

A classificação fiscal de drones com câmeras é um tema complexo que requer análise detalhada das características técnicas dos equipamentos e correta aplicação das regras de interpretação do Sistema Harmonizado. Esta Solução de Consulta representa um importante precedente administrativo, fornecendo orientação segura para empresas que atuam no mercado de drones.

É recomendável que importadores e comerciantes de drones com câmeras revisem suas classificações fiscais à luz deste entendimento da Receita Federal, assegurando-se de que estão utilizando o código NCM e Ex-tarifário corretos em suas operações comerciais e declarações aduaneiras.

Para a consulta completa da Solução de Consulta nº 98.291/2022, acesse o site oficial da Receita Federal do Brasil.

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