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PERSE: Redução de alíquotas a zero e requisitos para usufruir do benefício fiscal

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PERSE: Redução de alíquotas a zero
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A PERSE: Redução de alíquotas a zero foi estabelecida pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos, criado pela Lei nº 14.148/2021. Uma recente Solução de Consulta da Receita Federal esclareceu pontos importantes sobre os requisitos e a aplicação temporal desse benefício fiscal, trazendo maior segurança jurídica para empresas do setor.

Identificação da Norma

Tipo de norma: Solução de Consulta
Número/referência: Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.021
Data de publicação: 8 de maio de 2023
Órgão emissor: Divisão de Tributação da 6ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil

Contexto do Programa PERSE

O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar as perdas oriundas do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

Um dos principais benefícios do programa é a PERSE: Redução de alíquotas a zero de diversos tributos federais por um período determinado. Embora o artigo 4º da Lei nº 14.148/2021, que estabeleceu esse benefício, tenha sido inicialmente vetado pelo Presidente da República, tal veto foi rejeitado pelo Congresso Nacional, com a promulgação do dispositivo legal na Edição Extra do Diário Oficial da União em 18 de março de 2022.

Benefício Fiscal: Redução de Alíquotas a Zero

De acordo com a Solução de Consulta, o benefício fiscal do PERSE consiste na redução a 0% (zero por cento) das alíquotas aplicáveis aos seguintes tributos, pelo prazo de 60 (sessenta) meses:

  • Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ)
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
  • Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Contribuição para o PIS/Pasep)
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins)

É importante ressaltar que a PERSE: Redução de alíquotas a zero não abrange todas as receitas e resultados da pessoa jurídica, limitando-se àqueles que decorrem do exercício de atividades integrantes do setor de eventos, conforme definido pela legislação.

Data de Início do Benefício Fiscal

Um dos pontos mais relevantes esclarecidos pela Solução de Consulta se refere à data de início da vigência do benefício. Conforme o entendimento da Receita Federal, baseado na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal:

“Desde a competência de março de 2022, o benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021, pode ser usufruído pela pessoa jurídica que, entre outros requisitos da legislação de regência, exerça as atividades enquadradas nos códigos da CNAE previstos na Portaria do Ministério da Economia aplicável ao período de competência em questão.”

Esse entendimento está em linha com o art. 7º da Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022, que estabelece que o benefício fiscal se aplica às receitas e aos resultados relativos aos meses de março de 2022 a fevereiro de 2027.

Requisitos para Usufruir do Benefício

Para que uma empresa possa aplicar a PERSE: Redução de alíquotas a zero, é necessário que ela atenda a determinados requisitos:

  1. Exercer atividades enquadradas nos códigos da CNAE previstos nas Portarias expedidas pelo Ministério da Economia (inicialmente a Portaria ME nº 7.163/2021, e posteriormente a Portaria ME nº 11.266/2022);
  2. As atividades devem estar relacionadas ao setor de eventos, conforme definido no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148/2021:
    • Realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
    • Hotelaria em geral;
    • Administração de salas de exibição cinematográfica;
    • Prestação de serviços turísticos, conforme o art. 21 da Lei nº 11.771/2008.
  3. Segregar as receitas e resultados auferidos em duas categorias distintas, conforme sejam abrangidos ou não pelo benefício fiscal.

É importante destacar que o benefício não se aplica às receitas e aos resultados oriundos de atividades econômicas não relacionadas ao setor de eventos ou que sejam classificadas como receitas financeiras ou receitas e resultados não operacionais.

Procedimentos para Adesão ao Benefício

Um ponto relevante esclarecido pela Solução de Consulta é que “a legislação tributária federal não prevê prazo ou procedimento específico para a sujeição da pessoa jurídica interessada ao benefício fiscal do Perse previsto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 2021”.

Isso significa que não há necessidade de adesão formal ou solicitação específica para usufruir da PERSE: Redução de alíquotas a zero. As empresas que atendem aos requisitos podem aplicar o benefício diretamente em suas apurações tributárias, desde que respeitem todas as condições estabelecidas na legislação.

Alterações na Legislação do PERSE

Vale ressaltar que a legislação que rege o PERSE sofreu algumas alterações desde sua criação. Atualmente, o programa é regido pelos seguintes normativos:

  • Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021
  • Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021
  • Instrução Normativa RFB nº 2.114, de 31 de outubro de 2022
  • Medida Provisória nº 1.147, de 20 de dezembro de 2022
  • Portaria ME nº 11.266, de 29 de dezembro de 2022

A Medida Provisória nº 1.147/2022 alterou o art. 4º da Lei nº 14.148/2021 para reduzir o escopo da desoneração tributária, e a Portaria ME nº 11.266/2022 definiu novos códigos da CNAE abrangidos pelo benefício. Portanto, as empresas devem ficar atentas ao fato de que alguns códigos da CNAE que constavam nos Anexos I e II da Portaria ME nº 7.163/2021 podem não constar nos Anexos I e II da Portaria ME nº 11.266/2022.

Impactos Práticos para as Empresas

A PERSE: Redução de alíquotas a zero representa um importante alívio fiscal para as empresas do setor de eventos, que foram severamente impactadas pela pandemia de COVID-19. Entre os impactos práticos do benefício, podemos destacar:

  • Redução significativa da carga tributária, com alíquota zero para IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins sobre as receitas e resultados das atividades relacionadas ao setor de eventos;
  • Necessidade de controles contábeis e fiscais adequados para segregação das receitas e resultados abrangidos pelo benefício;
  • Possibilidade de revisão de apurações tributárias realizadas desde março de 2022, caso o benefício não tenha sido aplicado anteriormente;
  • Atenção às alterações na legislação, especialmente quanto aos códigos CNAE abrangidos pelo benefício.

Considerações Finais

A Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.021, de 8 de maio de 2023, trouxe importantes esclarecimentos sobre a PERSE: Redução de alíquotas a zero, oferecendo maior segurança jurídica para as empresas do setor de eventos que desejam usufruir desse benefício fiscal.

Vale ressaltar que, nos termos do art. 33 da Instrução Normativa RFB nº 2.058/2021, a partir de sua publicação, a Solução de Consulta tem efeito vinculante no âmbito da RFB, em relação à interpretação a ser dada à matéria e respalda o sujeito passivo que a aplicar, independentemente de ser o consulente, desde que se enquadre na hipótese por ela abrangida.

Para empresas que atuam no setor de eventos, é fundamental verificar se suas atividades se enquadram nos códigos CNAE previstos nas Portarias do Ministério da Economia e implementar controles adequados para segregação das receitas e resultados abrangidos pelo benefício fiscal.

A PERSE: Redução de alíquotas a zero permanecerá vigente até fevereiro de 2027, representando uma importante oportunidade para a recuperação econômica das empresas do setor de eventos após o período de crise causado pela pandemia de COVID-19.

Para mais informações sobre o tema, recomenda-se a leitura das Soluções de Consulta Cosit nº 51/2023 e nº 67/2023, além da consulta ao texto integral da Solução de Consulta DISIT/SRRF06 nº 6.021/2023.

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