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Classificação fiscal de correntes de aço de elos soldados na NCM 7315.82.00

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classificação fiscal de correntes de aço de elos soldados
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A classificação fiscal de correntes de aço de elos soldados é um tema recorrente nas consultas à Receita Federal do Brasil. A Solução de Consulta COSIT nº 98.133/2022 trouxe importantes esclarecimentos sobre a classificação fiscal de correntes de aço especial destinadas a sistemas de transporte, definindo sua correta posição na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Identificação da Norma

  • Tipo de norma: Solução de Consulta COSIT
  • Número/referência: 98.133
  • Data de publicação: 3 de novembro de 2022
  • Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil

Contexto da Consulta à Receita Federal

A consulta abordou a classificação de uma corrente de aço especial tipo K24, de elos soldados, cementada e calibrada em pares, com dimensões específicas (6 mm de espessura, 32,2 mm de passo e 21,5 mm de largura). O produto é destinado a um sistema motor que, por meio de rodas dentadas similares a engrenagens, movimenta as correntes que carregam réguas para o transporte de ovos.

O consulente pretendia classificar o produto na posição 84.31 da NCM, que compreende “Partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas às máquinas e aparelhos das posições 84.25 a 84.30”. A classificação pretendida baseava-se na função específica do produto como componente de um sistema de transporte.

Fundamentação Legal da Classificação Fiscal

Para determinar a correta classificação fiscal de correntes de aço de elos soldados, a Receita Federal utilizou os seguintes fundamentos legais:

  • Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH)
  • Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC/NCM)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh)
  • Nota 1 g) da Seção XVI da NCM
  • Resolução GECEX nº 272, de 19/11/2021
  • Decreto nº 11.158, de 2022 (Tabela de Incidência do IPI – TIPI)

A Solução de Consulta 98.133/2022 destacou, em especial, a aplicação da RGI 1, que determina que a classificação é fundamentada primeiramente nos textos das posições e nas Notas de Seção e de Capítulo.

Análise Técnica da Classificação

A análise da RFB centrou-se na aplicabilidade da Nota 1 g) da Seção XVI da NCM, que estabelece que esta Seção não compreende “as partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, de metais comuns (Seção XV)”.

As Notas Explicativas da Seção XVI, em suas Considerações Gerais, esclarecem que estão excluídas desta Seção “as partes de uso geral, na acepção da Nota 2 da Seção XV, tais como os artigos de ferro fundido, ferro ou aço das posições 73.12 (cabos etc.), 73.15 (correntes), 73.18 (parafusos e porcas etc.), 73.20 (molas) e artigos semelhantes de outros metais comuns”.

O órgão analisou que as correntes, quaisquer que sejam elas, são consideradas na Nomenclatura como partes de uso geral classificadas na posição 73.15 – “Correntes, cadeias, e suas partes, de ferro fundido, ferro ou aço”. Esta classificação prevalece independentemente da aplicação específica do produto.

A Importância das Notas Explicativas na Classificação

As Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (Nesh) para a posição 73.15 esclarecem que esta abrange as correntes e cadeias de ferro fundido, ferro ou aço, sem distinção quanto a dimensões, modo de obtenção e aplicações, incluindo “correntes para transmissão, de qualquer sistema (para aparelhos de elevação, veículos, etc.)”.

Assim, o fato da corrente ser destinada a um sistema específico de transporte não altera sua classificação fiscal como corrente de aço de elos soldados, que deve seguir as regras gerais de classificação.

Determinação da Subposição Correta

Após definir a posição 73.15, a Receita Federal aplicou a RGI 6 para determinar a subposição correta. Como o produto é uma corrente de elos soldados e não se enquadra nas subposições de “correntes de elos articulados” (7315.1) nem em “correntes antiderrapantes” (7315.20.00), foi classificado na subposição de primeiro nível 7315.8 – “Outras correntes e cadeias”.

Dentro desta subposição, foi analisado o texto das subposições de segundo nível:

  • 7315.81.00 – Correntes de elos com suporte
  • 7315.82.00 – Outras correntes, de elos soldados
  • 7315.89.00 – Outras

Por ser uma corrente de elos soldados, o produto foi classificado na subposição 7315.82.00 – “Outras correntes, de elos soldados”.

Conclusão da Consulta e Impactos para Importadores

Com base nas análises realizadas, a Receita Federal concluiu que a mercadoria objeto da consulta classifica-se no código NCM 7315.82.00, com amparo nas RGI 1 (Nota 1g da Seção XVI e texto da posição 73.15) e RGI 6 (texto das subposições 7315.8 e 7315.82).

Esta decisão possui importantes implicações práticas para importadores e exportadores de correntes industriais:

  1. Prevalência das Notas de Seção e Capítulo: A consulta reforça que o texto das posições e as Notas de Seção e Capítulo prevalecem sobre qualquer outra consideração, inclusive sobre a finalidade específica do produto.
  2. Abrangência do conceito de “partes de uso geral”: Independentemente da aplicação específica, as correntes de aço são sempre classificadas como partes de uso geral na posição 73.15.
  3. Implicações tributárias: A classificação correta impacta diretamente na tributação aplicável ao produto, incluindo alíquotas de II, IPI, PIS/COFINS-Importação e administração de regimes aduaneiros especiais.

Impactos Práticos para as Empresas

Para as empresas importadoras e exportadoras de correntes industriais, a classificação fiscal de correntes de aço de elos soldados na posição 73.15 traz implicações diretas:

  • Tributação: A classificação correta determina as alíquotas aplicáveis de imposto de importação, IPI e outros tributos federais;
  • Tratamento administrativo: Pode impactar na necessidade de licenças, autorizações ou outros controles específicos;
  • Benefícios fiscais: Afeta a possibilidade de utilização de regimes especiais ou benefícios vinculados a NCMs específicas;
  • Segurança jurídica: Reduz riscos de autuações fiscais por classificação inadequada em NCMs de capítulos distintos (como o capítulo 84).

É fundamental que as empresas observem o entendimento da Receita Federal na classificação de correntes industriais, independentemente da finalidade específica do produto, evitando classificações com base apenas na aplicação ou funcionalidade.

Análise Comparativa com Outras Soluções de Consulta

A Solução de Consulta 98.133/2022 segue a mesma linha de decisões anteriores da Receita Federal sobre a classificação de correntes e outras partes de uso geral. O entendimento consolidado é que a Nota 1g) da Seção XVI e a Nota 2 da Seção XV determinam que estes produtos sejam classificados em suas posições específicas do Capítulo 73, independentemente de sua aplicação em máquinas ou equipamentos.

Esta posição administrativo-tributária garante uniformidade no tratamento fiscal destes produtos, trazendo maior segurança jurídica para os contribuintes.

Recomendações para Adequação

Para empresas que lidam com a importação, exportação ou fabricação de correntes industriais, recomenda-se:

  1. Revisar a classificação fiscal atualmente utilizada para produtos similares;
  2. Verificar se há passivos fiscais decorrentes de classificações incorretas em períodos anteriores;
  3. Ajustar os sistemas de cadastro e controle para refletir a classificação correta;
  4. Consultar especialistas em classificação fiscal antes de definir a NCM de produtos novos ou de classificação duvidosa;
  5. Considerar a utilização do instituto da consulta fiscal formal em casos complexos ou com potenciais impactos tributários relevantes.

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