A classificação fiscal de bolinhos de feijoada na NCM foi objeto da Solução de Consulta nº 98.038, publicada pela Coordenação-Geral de Tributação (COSIT) da Receita Federal em 3 de novembro de 2022. Este documento estabelece importante orientação para empresas que produzem ou comercializam este tipo específico de produto alimentício.
Identificação da Solução de Consulta
Tipo de norma: Solução de Consulta
Número: 98.038 – COSIT
Data de publicação: 3 de novembro de 2022
Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação
Contexto da Consulta
A consulta foi apresentada por um contribuinte que buscava determinar a classificação fiscal na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) para um produto específico: bolinhos de feijoada. O produto em questão é uma preparação alimentícia congelada, com formato oval, à base de feijoada, recheada com linguiça triturada e couve.
A correta classificação fiscal é de suma importância, pois impacta diretamente a tributação aplicável ao produto, bem como procedimentos de importação e exportação, quando for o caso. As classificações na NCM são determinadas com base nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado e nas normas complementares.
Características do Produto Analisado
As características determinantes do produto consultado incluem:
- Preparação alimentícia congelada com formato de bolinho oval
- Produzido à base de feijoada (feijão, carnes e temperos)
- Recheado com linguiça triturada e couve
- Contém mais de 20% de carnes, com predominância de linguiça
- Peso unitário de 30g
- Destinado ao consumo após ser assado ou frito
- Apresentado em embalagens contendo 10 unidades
- Denomina-se comercialmente “bolinho de feijoada”
De acordo com as informações fornecidas, durante o processo produtivo, a feijoada é cozida, triturada e transformada em massa. Para dar consistência a esta massa, adiciona-se uma pequena quantidade de farinha de mandioca. Posteriormente, realiza-se a modelagem dos bolinhos e adiciona-se o recheio à base de linguiça triturada e couve.
Análise da Receita Federal
A análise para a classificação fiscal de bolinhos de feijoada na NCM iniciou-se pela avaliação da Seção IV da NCM/SH, que trata dos produtos das indústrias alimentares, bebidas e outros.
Inicialmente, poderia se considerar o Capítulo 19, que compreende preparações à base de cereais, farinhas, amidos, féculas ou leite e produtos de pastelaria. O contribuinte pretendia classificar o produto na posição 19.02 (massas alimentícias). No entanto, a Receita Federal esclareceu que o bolinho de feijoada não se enquadra nas massas alimentícias ali classificadas, como espaguete, macarrão, lasanha ou nhoque.
Outro ponto importante da análise foi a verificação se o produto poderia ser classificado na posição 19.05 (produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos). Entretanto, a Nota 1 a) do Capítulo 19 determina que preparações contendo mais de 20% em peso de enchidos, carne ou miudezas são excluídas deste capítulo e devem ser classificadas no Capítulo 16.
Considerando que o bolinho de feijoada contém mais de 20% em peso de carnes (linguiça triturada, bacon e lombo defumado), com predominância da linguiça, a Receita Federal concluiu que o produto deve ser classificado no Capítulo 16.
Conclusão e Código NCM Determinado
Com base na análise realizada, a Receita Federal concluiu que a classificação fiscal de bolinhos de feijoada na NCM deve ser feita no código 1601.00.00 – Enchidos e produtos semelhantes, de carne, miudezas, sangue ou de insetos; preparações alimentícias à base desses produtos.
A classificação fundamentou-se nas seguintes normas:
- RGI 1 (Regra Geral para Interpretação do Sistema Harmonizado)
- Nota 2 do Capítulo 16
- Nota 1 a) do Capítulo 19
- Texto da posição 16.01 da NCM
Adicionalmente, a análise utilizou subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH), aprovadas pelo Decreto nº 435/1992 e atualizadas pelas Instruções Normativas RFB nº 1.788/2018 e nº 2.052/2021.
Impactos Práticos da Classificação
A classificação fiscal determinada pela Receita Federal tem importantes implicações práticas para os fabricantes e comerciantes deste tipo de produto:
- Tributação: A alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e demais tributos incidentes será determinada com base nesta classificação.
- Comércio Exterior: Em operações de importação ou exportação, a classificação determinará as alíquotas do Imposto de Importação e outros tributos aplicáveis, bem como eventuais benefícios fiscais ou restrições comerciais.
- Obrigações Acessórias: O correto preenchimento de documentos fiscais, como notas fiscais e declarações aduaneiras, deve seguir esta classificação.
- Regimes Especiais: A possibilidade de enquadramento em regimes especiais de tributação pode depender da classificação fiscal adotada.
É importante destacar que a Solução de Consulta tem efeito vinculante para a Administração Tributária em relação ao consulente, desde que a descrição dos fatos seja feita com exatidão. Outros contribuintes que possuam produtos com características idênticas também podem utilizar esta classificação como referência.
Análise Comparativa com Outros Produtos Similares
A classificação fiscal de bolinhos de feijoada na NCM traz importantes esclarecimentos que podem ser úteis para produtos similares:
1. Percentual de carne como fator determinante: Produtos que contenham mais de 20% em peso de carnes, enchidos ou miudezas serão classificados no Capítulo 16, independentemente de sua aparência ou forma de apresentação.
2. Preponderância do ingrediente principal: Quando há diversos tipos de carnes ou derivados, a classificação será determinada pelo componente predominante em peso.
3. Adição de farinha não altera a classificação: A simples adição de farinha para dar consistência à massa não transforma o produto em uma preparação à base de farinha.
Considerações Finais
A Solução de Consulta nº 98.038 fornece uma importante orientação para empresas que fabricam ou comercializam bolinhos de feijoada ou produtos similares. A correta classificação fiscal de bolinhos de feijoada na NCM é essencial para garantir a conformidade fiscal e evitar questionamentos por parte das autoridades tributárias.
Vale ressaltar que, conforme mencionado na própria Solução de Consulta, esta não convalida as informações apresentadas pelo consulente. Para a adoção do código 1601.00.00, é necessária a devida correlação das características determinantes da mercadoria com a descrição contida na ementa.
Empresas que produzirem produtos com características diferentes, mesmo que também denominados “bolinhos de feijoada”, devem avaliar cuidadosamente se a classificação determinada pela Receita Federal se aplica ao seu caso específico, considerando principalmente o percentual de carnes e o componente predominante.
Para obter mais informações sobre esta Solução de Consulta, é possível acessar o documento original no site da Receita Federal.
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