O PERSE: Benefícios fiscais para empresas de aluguel de máquinas no setor de eventos foi analisado detalhadamente pela Receita Federal através da Solução de Consulta 6.128/2023, publicada em outubro de 2023. Esta importante decisão esclarece pontos cruciais sobre a aplicação do benefício fiscal para empresas que operam com aluguel de máquinas e equipamentos comerciais e industriais (CNAE 7739-0/99).
Contextualização do PERSE
O Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) foi instituído pela Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, com o objetivo de criar condições para que o setor de eventos pudesse mitigar perdas oriundas da pandemia de Covid-19, reconhecida pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Entre os benefícios previstos no PERSE está a redução a zero das alíquotas de quatro tributos federais – IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e COFINS – pelo prazo de 60 meses, conforme estabelecido no artigo 4º da referida lei. No entanto, o alcance deste benefício passou por várias modificações desde sua criação.
Cronologia das Alterações Normativas
A história do PERSE foi marcada por diversos ajustes normativos que influenciaram diretamente sua aplicação:
- Inicialmente, a Lei nº 14.148/2021 foi sancionada com vetos presidenciais aos artigos 4º ao 7º, que tratavam justamente dos benefícios fiscais;
- Em 18 de março de 2022, os vetos foram rejeitados pelo Congresso Nacional, e as disposições sobre desoneração fiscal entraram em vigor;
- A Portaria ME nº 7.163/2021 definiu os códigos CNAE enquadrados como setor de eventos para fins do PERSE;
- A Instrução Normativa RFB nº 2.114/2022 disciplinou a aplicação do benefício fiscal;
- A Medida Provisória nº 1.147/2022 alterou a redação do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, reduzindo o escopo do benefício;
- A Portaria ME nº 11.266/2022 definiu novos códigos CNAE abrangidos pelo art. 4º;
- Finalmente, a Lei nº 14.592/2023 converteu a MP 1.147/2022, incorporando diretamente ao texto da lei os códigos CNAE beneficiados.
Situação Específica das Empresas de Aluguel de Máquinas
A Solução de Consulta 6.128/2023 analisou especificamente a situação de empresas que exercem a atividade de “Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador”, enquadrada no código 7739-0/99 da CNAE.
A conclusão da Receita Federal foi que estas empresas podem usufruir do benefício fiscal do PERSE, desde que atendidas as seguintes condições:
- A empresa já exercia a atividade em 18 de março de 2022;
- As atividades estejam efetivamente relacionadas ao setor de eventos, conforme definido no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021;
- Haja segregação das receitas e resultados decorrentes dessas atividades para aplicação do benefício.
No entanto, por força das alterações normativas e das regras de direito intertemporal, o período de fruição do benefício para estas empresas é limitado:
- Para PIS/Pasep, COFINS e CSLL: até abril de 2023;
- Para IRPJ: até dezembro de 2023.
Isto ocorre porque o CNAE 7739-0/99 consta apenas no Anexo I da Portaria ME nº 7.163/2021, mas não foi incluído na Portaria ME nº 11.266/2022 nem no texto do art. 4º da Lei nº 14.148/2021 com a redação dada pela Lei nº 14.592/2023.
Abrangência do Benefício Fiscal
Um ponto importante esclarecido pela Solução de Consulta é que o PERSE: Benefícios fiscais para empresas de aluguel de máquinas não abrange todas as receitas e resultados da empresa, limitando-se àqueles decorrentes de atividades vinculadas ao setor de eventos. O benefício fiscal não se aplica a:
- Receitas de atividades econômicas não relacionadas ao setor de eventos;
- Receitas financeiras;
- Receitas e resultados não operacionais.
A empresa deve, portanto, segregar suas receitas e resultados para correta aplicação do benefício fiscal.
Regimes Tributários Compatíveis com o PERSE
Outro aspecto relevante abordado na Solução de Consulta refere-se aos regimes tributários que permitem a fruição do benefício do PERSE. Ficou esclarecido que:
- O benefício é aplicável a empresas que apuram o IRPJ com base no Lucro Real, Presumido ou Arbitrado durante o período de fruição;
- Não se aplica às empresas optantes pelo Simples Nacional durante o período de fruição;
- O regime tributário adotado pela empresa em 18 de março de 2022 (data inicial do benefício) não influencia a possibilidade de fruição futura;
- Empresas que eram optantes pelo Simples Nacional em 18 de março de 2022 e posteriormente migraram para outro regime podem usufruir do benefício, desde que atendam aos demais requisitos.
Vale ressaltar que a Lei nº 14.390/2022 afastou expressamente a obrigatoriedade de tributação pelo Lucro Real prevista no art. 14, IV, da Lei nº 9.718/1998 para as empresas que usufruem do benefício fiscal do PERSE.
Direito Intertemporal no PERSE
A Solução de Consulta 6.128/2023 também aborda questões de direito intertemporal que são fundamentais para compreender a aplicação do benefício fiscal do PERSE ao longo do tempo:
As alterações das normas de regência que implicam exclusão de contribuintes do grupo de beneficiários estão sujeitas às normas de:
- Anterioridade anual (art. 150, III, “b” da CF), em relação ao IRPJ;
- Anterioridade nonagesimal (art. 150, III, “c” da CF), em relação à CSLL, PIS/Pasep e COFINS.
Já as inclusões de contribuintes no grupo de beneficiários possuem efeitos prospectivos, não alcançando competências anteriores à modificação, respeitando o disposto nos arts. 105 e 106 do CTN.
Cadastur e Outros Requisitos Específicos
A Solução de Consulta esclarece que a inscrição regular no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos) em 18 de março de 2022 é requisito indispensável apenas para empresas cujas atividades econômicas estejam previstas no:
- Anexo II da Portaria ME nº 7.163/2021;
- Anexo II da Portaria ME nº 11.266/2022; ou
- § 5º do art. 4º da Lei nº 14.148/2021, com redação da Lei nº 14.592/2023.
Para empresas do código 7739-0/99 da CNAE (aluguel de máquinas e equipamentos), este requisito não se aplica, pois esta atividade não consta em nenhuma dessas listas.
Análise Prática para Empresas de Aluguel de Máquinas
Considerando a análise acima, as empresas que atuam com aluguel de máquinas e equipamentos comerciais para o setor de eventos (CNAE 7739-0/99) devem estar atentas a alguns pontos práticos:
1. Segregação de receitas: é fundamental identificar e segregar corretamente as receitas decorrentes de atividades relacionadas ao setor de eventos das demais receitas da empresa.
2. Comprovação da vinculação ao setor de eventos: a empresa deve estar preparada para comprovar que as atividades beneficiadas estão efetivamente relacionadas com alguma área do setor de eventos listada no art. 2º, § 1º, da Lei nº 14.148/2021.
3. Período de aproveitamento: considerando a decisão da Receita Federal, empresas deste CNAE só puderam aproveitar o benefício até abril/2023 para PIS/Pasep, COFINS e CSLL, e até dezembro/2023 para IRPJ.
4. Documentação adequada: recomenda-se manter documentação que comprove o exercício da atividade em 18 de março de 2022, bem como a vinculação ao setor de eventos.
Considerações Finais
O PERSE: Benefícios fiscais para empresas de aluguel de máquinas representa um importante mecanismo de recuperação econômica para o setor de eventos, severamente afetado pela pandemia. No entanto, sua aplicação exige atenção às diversas alterações normativas ocorridas desde sua criação.
Para empresas do código CNAE 7739-0/99, é essencial compreender que o período de fruição do benefício já está encerrado para PIS/Pasep, COFINS e CSLL, e se encerrará em dezembro de 2023 para o IRPJ. Mesmo assim, o entendimento sobre os requisitos e abrangência do PERSE continua relevante, tanto para eventual análise de valores já aproveitados quanto para compreensão do sistema tributário brasileiro em situações de benefícios fiscais temporários.
A consulta à Receita Federal e a consequente Solução de Consulta 6.128/2023 trouxeram importante segurança jurídica para as empresas do setor, ao esclarecer de forma definitiva o alcance e as limitações do benefício fiscal do PERSE.
Simplifique sua Conformidade Tributária com Inteligência Artificial
A TAIS reduz em 73% o tempo de pesquisas tributárias, interpretando instantaneamente normas complexas como o PERSE e ajudando sua empresa a identificar com precisão oportunidades fiscais.
Leave a comment