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Classificação fiscal de medicamentos para hipertensão com candesartana cilexetila na NCM

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classificação fiscal de medicamentos para hipertensão
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A classificação fiscal de medicamentos para hipertensão exige análise detalhada da composição e forma de apresentação do produto. A Receita Federal do Brasil, por meio da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), publicou a Solução de Consulta nº 98.406, de 28 de outubro de 2021, esclarecendo importantes critérios para o enquadramento de medicamentos anti-hipertensivos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM).

Informações da Solução de Consulta

– Tipo de norma: Solução de Consulta Cosit
– Número: 98.406
– Data de publicação: 28 de outubro de 2021
– Órgão emissor: Coordenação-Geral de Tributação (Cosit)

Contexto da Consulta

A consulta versou sobre a classificação fiscal de medicamentos para hipertensão na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI) e na Tarifa Externa Comum (TEC). Especificamente, buscou-se o correto enquadramento de um medicamento para tratamento de pressão alta, que possui como princípios ativos a candesartana cilexetila (16 mg) e a hidroclorotiazida (12,5 mg), apresentado em cartucho contendo 30 comprimidos revestidos.

Análise da Classificação Fiscal

A classificação de mercadorias no âmbito da NCM fundamenta-se nas Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI), nas Regras Gerais Complementares do Mercosul (RGC), nos pareceres do Comitê do Sistema Harmonizado da Organização Mundial das Aduanas, e, subsidiariamente, nas Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH).

Para classificar corretamente o medicamento, a Receita Federal aplicou os seguintes critérios:

1. Enquadramento na Posição 30.04

A posição 30.04 da NCM abrange “Medicamentos (exceto os produtos das posições 30.02, 30.05 ou 30.06) constituídos por produtos misturados ou não misturados, preparados para fins terapêuticos ou profiláticos, apresentados em doses ou acondicionados para venda a retalho”.

O medicamento analisado se enquadra nesta posição por:

  • Ter finalidade terapêutica (tratamento da hipertensão)
  • Conter indicações sobre a enfermidade, modo de usar e posologia na bula
  • Ser apresentado em doses (comprimidos)
  • Estar acondicionado para venda a retalho (cartucho de papel cartão)

2. Determinação da Subposição – RGI 6

Segundo a RGI 6, a classificação nas subposições é determinada pelos seus textos. Como o medicamento não se enquadra nas subposições específicas (que contenham penicilinas, antibióticos, hormônios, alcaloides, vitaminas ou antimaláricos), foi classificado na subposição residual 3004.90 – “Outros”.

3. Análise dos Princípios Ativos para Determinação do Item

O medicamento possui dois princípios ativos:

  • Candesartana cilexetila: composto heterocíclico exclusivamente de heteroátomos de nitrogênio, classificado isoladamente na posição 29.33
  • Hidroclorotiazida: uma sulfonamida, classificada isoladamente na posição 29.35

Por conter produto da posição 29.33 e não conter produtos dos itens 3004.90.1 a 3004.90.5, o medicamento foi enquadrado no item 3004.90.6.

4. Determinação do Subitem – RGC 1

Finalmente, por não corresponder às descrições específicas dos demais subitens, o medicamento foi classificado no subitem residual 3004.90.69 – “Outros”.

Fundamentos Legais da Classificação

A classificação fiscal de medicamentos para hipertensão que contêm candesartana cilexetila e hidroclorotiazida baseou-se nos seguintes dispositivos:

  • RGI 1 (texto da posição 30.04)
  • RGI 6 (texto da subposição de primeiro nível 3004.90)
  • RGC 1 (textos do item 3004.90.6 e do subitem 3004.90.69)
  • Notas Explicativas do Sistema Harmonizado (NESH)

Todos estes dispositivos estão contidos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) da Tarifa Externa Comum (TEC), aprovada pela Resolução Camex nº 125/2016, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 8.950/2016.

Impactos Práticos da Classificação

A correta classificação fiscal de medicamentos para hipertensão tem impactos significativos para os importadores, fabricantes e distribuidores desses produtos:

  • Tributação adequada: O código NCM determina as alíquotas aplicáveis de II, IPI, PIS/COFINS-Importação
  • Controle aduaneiro: Facilita o desembaraço aduaneiro e evita reclassificações fiscais
  • Tratamentos diferenciados: Possibilita o acesso a regimes especiais e benefícios fiscais específicos para medicamentos
  • Estatísticas e políticas públicas: Contribui para a formação de dados sobre importação e comercialização de medicamentos para hipertensão

Comparativo com Outros Medicamentos

É importante observar que a classificação fiscal de medicamentos para hipertensão pode variar conforme a composição química e a forma de apresentação. Medicamentos com os mesmos princípios ativos, mas em diferentes concentrações ou formas farmacêuticas, mantêm a mesma classificação, pois o fator determinante é a natureza química dos componentes, não sua dosagem específica.

Por outro lado, medicamentos anti-hipertensivos com princípios ativos diferentes podem ter classificações distintas. Por exemplo:

  • Medicamentos contendo produtos da posição 29.33 (como a candesartana) classificam-se no item 3004.90.6
  • Medicamentos contendo produtos das posições 29.30 a 29.32 classificam-se no item 3004.90.5
  • Medicamentos contendo hormônios classificam-se nas subposições do código 3004.3

Considerações Finais

A classificação fiscal de medicamentos para hipertensão é um processo técnico que exige conhecimento específico da estrutura da Nomenclatura Comum do Mercosul e da composição química dos princípios ativos. A Solução de Consulta nº 98.406/2021 oferece importante orientação para fabricantes e importadores de medicamentos contendo candesartana cilexetila e hidroclorotiazida.

É fundamental que as empresas do setor farmacêutico analisem cuidadosamente a composição de seus produtos para garantir o correto enquadramento na NCM, evitando autuações fiscais e otimizando o tratamento tributário aplicável.

Para medicamentos com composição similar ou mesmo idêntica ao analisado nesta Solução de Consulta, o código NCM 3004.90.69 deve ser utilizado, conforme orientação oficial da Receita Federal do Brasil, desde que atendam aos mesmos critérios de composição e apresentação.

A consulta completa está disponível no site oficial da Receita Federal do Brasil.

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